sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

JUDICIÁRIO CONCEDE FÉRIAS AOS ADVOGADOS

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre obteve nesta sexta-feira (7) a aprovação do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de uma resolução inusitada que concede férias aos advogados.

A OAB-AC deu entrada com um processo administrativo no Tribunal de Justiça solicitando a suspensão de audiências e prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro, incluindo janeiro de 2011, para possibilitar “descanso aos profissionais da Advocacia Acreana”.

Embora a advocacia seja uma atividade privada, os desembargadores decidiram a favor da OAB e suspenderam os prazos processuais, no período de 7 a 20 de janeiro de 2011.

Não haverá sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmara Cível, Câmara Criminal e Turmas Recursais, bem como audiências nas Varas das Comarcas do interior e de Rio Branco, a capital do Acre.

As pautas de sessões e audiências já designadas para o respectivo período deverão ser remarcadas. A resolução do Tribunal de Justiça tem efeitos retroativos a 7 de janeiro de 2011.

Oficialmente, nesta sexta-feira seria o primeiro dia de trabalho da Justiça após o recesso de final de ano. O desembargador Adair Longuini, que será o próximo presidente do Tribunal de Justiça do Acre, foi o único que votou contra. Longuini argumentou que a decisão é inconstitucional.

Longuini justificou que, mesmo entendendo as razões e motivos da OAB, votava contra o pleito porque o Judiciário não pode administrar o sistema de Justiça por meio de resolução.

- Este pleito contraria todo o movimento nacional para banir a morosidade da Justiça, os anseios da sociedade - afirmou.

Um comentário:

Anônimo disse...

Fico feliz pela postura do Desembargador Longuini. Quanto as férias de nossos advogados: bom seria que a OAB fosse mais oportuna e aproveitasse para propor essas "férias coletivas" conjugadas ao recesso forense do Tribunal de Justiça. Nossos advogados como imprescindíveis no movimento processual precisam semelhantemente se ater a isso. As decisões em grande parte das vezes são políticas e muito proveitosas para as altas representações do poder. É bom lembrar que o Estado, seja qualquer um de seus poderes, não se auto-justifica, nem mesmo nenhuma profissão tem capacidade para tal. A justificativa para a existência de tudo sempre é o outro, mesmo quando esse outro se dissolve na massa dos comuns.
Parabéns Desembargador Longuini por seu posicionamento!