quinta-feira, 7 de outubro de 2010

CRIME AMBIENTAL DO GOVERNO DA FLORESTA

O ex-diretor de Controle Ambiental do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), Jairon Alcir do Nascimento, que ocupava o cargo durante a gestão do governador Jorge Viana (PT), foi condenado pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a dois anos e cinco meses de prisão.

Jairon Nascimento é atualmente o coordenador geral da Secretaria Executiva da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), do Ministério da Ciência e Tecnologia. Ele cometeu crimes ambientais por causa da concessão ilegal de autorizações para desmate e queima em 2002.

Ele e o então presidente do Imac, Carlos Edegard de Deus, foram denunciados pelo MPF. Ambos emitiram autorizações para desmate e queima de mais de 1,6 mil hectares sem vistoria prévia, contrariando as normas da época para a emissão dos documentos.

O juiz federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto absolveu Carlos Edegard das acusações. O MPF recorreu da absolvição de Edegard, bem como da pena aplicada a Jairon Nascimento, por entender que existem agravantes que aumentariam o prazo da condenação.

A pena aplicada a Nascimento foi convertida em duas penas restritivas de direito, sendo a primeira para cumprir serviços comunitários durante os dois anos e cinco meses que seriam de prisão.

O condenado deverá pagar multa de 29 salários mínimos, além de doar, mensalmente, a uma entidade a ser definida pelo juízo, a quantia de R$ 1 mil, pelo mesmo prazo de 29 meses referentes à prisão.

7 comentários:

Eduardo Di Deus disse...

Prezado Altino,

Sinto-me no dever, neste momento, de colocar algumas observações.

É INCORRETO afirmar que "AMBOS emitiram autorizações para desmate e queima de mais de 1,6 mil hectares sem vistoria prévia, contrariando as normas da época para a emissão dos documentos".

Ficou provado durante o processo que NENHUMA das 17 autorizações inventariadas pela acusação foi emitida pelo então presidente do IMAC, Carlos Edegard de Deus.

Provas documentais apresentadas em juízo confirmaram o fato de que a grande maioria das autorizações em questão foram emitidas em período de férias oficiais do então presidente, ou em viagens oficiais.

Ademais, comprovou-se também que um percentual muito reduzido do total autorizado irregularmente foi de fato desmatado. Maiores danos ambientais foram evitados devido às providências tomadas pelo então presidente do IMAC tão logo foram constatadas as irregularidades: cancelamento das autorizações e convocação dos proprietários para compareregularização das situações.

Este fato, comprovado em juízo, torna ainda mais absurdo um dos pontos levantados na acusação: de que as autorizações em questão -- emitidas no primeiro semestre de 2002 -- teriam contribuído para a grave situação de saúde pública vivida em 2005 por conta das queimadas. Seria o mesmo que atribuir a autorizações de desmate e queima emitidas para o ano de 2007 os incovenientes das queimadas que sofremos neste ano de 2010.

Mesmo ainda cabendo recurso à sentença de absolvição, este é um momento de grande alívio para todos os familiares, amigos e colegas de trabalho do Professor Carlos Edegard de Deus, que há tantos anos acompanham sua trajetória de dedicação ao Acre e às questões ambientais, como professor universitário e gestor público.

Quem acompanhou o processo, as provas apresentadas e os depoimentos prestados em juízo, sabe que a decisão do juiz Marcelo Bassetto em absolver o Professor Edegard foi tomada com isenção e justiça.

Grato pelo espaço aqui concedido,

Eduardo Di Deus

Alexandre disse...

Realmente acho muito difícil crer que o Carlos Edegard de Deus tenha concordado com estas autorizações de queima e desmatamento. Quem conhece ele sabe que ele jamais cometeria este erro, principalmente contra o meio ambiente.

Anônimo disse...

Agora todo mundo é santo!

Anônimo disse...

Agora todo mundo é santo!

Anônimo disse...

Agora todo mundo é santo!

Pietra Dolamita disse...

...E pessoas que diziam-se comprometidos com o meio ambiente e a Amazônia se envolveram nisto, o que sobra para nós seres humanos anônimos...Apenas ficar observando essas pessoas. "Aonde há fumaça há fogo."

José Sávio disse...

O Edgard não é santo, mas também não é corrupto. Condenar as pessoas a partir de comentários não parece um princípio republicano, que exige provas e direito de defesa.