terça-feira, 27 de julho de 2010

QUINTOS NA UFAC

TCU aplica sanções por pagamento irregular

O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou sanções contra gestores da Universidade Federal do Acre (Ufac), devido ao pagamento irregular de quintos incorporados aos salários de servidores com cargos comissionados da Ufac. O desembolso divergia com a medida provisória 2.225-45/2001, que trata de pagamentos de comissionados e gratificações.

O TCU determinou que Rosemir Santana de Andrade Lima, pró-reitora de desenvolvimento e gestão de pessoas seja multada em R$ 34.825,00 e Olinda Batista Assmar, ex-vice e atual reitora, em R$ 25 mil. O Tribunal aplicou multa individual no valor de 15 mil ao ex-reitor, Jonas Pereira de Souza Filho, ao ex-pró-reitor de administração, Francisco Antônio Saraiva de Farias e ao ex-diretor de pessoal, Jaider Moreira de Almeida.


Os responsáveis terão o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento dos valores. A cobrança judicial das dívidas foi autorizada. Cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério da Educação, Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, Controladoria-Geral da União, Procuradoria da República no Estado do Acre e Procuradoria da União no Estado do Acre. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

Meu comentário: precisamos conhecer a lista de quem se beneficiou irregularmente do pagamento de quintos. Fonte: TCU.

Um comentário:

José Sávio disse...

Caro Altino,
A lista atinge em torno de 520 servidores (entre professores e técnicos administrativos) e posso te afirmar que nenhum deles causou dolo ao erário, nenhum usou de má fé contra a União, embora essa afirmação parta de um "atingido". O que há é uma contestação do TCU/MPOG, que também será contestada judicialmente, inclusive havendo inconsistências gritantes no cálculo apresentado pelo TCU, como por exemplo, somar salário brutos, como se nós servidores públicos não tivéssemos descontos de IR e Contribuição Previdenciaria na fonte. Além dessa inconsistência o TCU recomenda "bloqueio" de proventos até nos casos em que há sentença em situação de transitado e jugado e mais, de casos em que há decadência administrativa. Mesmo os casos em que a incorporação é "legal", isto ocorria até 2001, as pessoas estão citadas, portanto é precipitado qualquer juizo antecipado pois os atingidos estão preparando suas defesas para apresentá-las no momento em que forem citados.
Por fim, te digo que os servidores da UFAC (professores e técnicos) não são bandidos que se apropriaram indevidamente de recursos da União, até porque não somos nós que elaboramos as leis que permitiram as interpretações que levaram os administradores da Instituição a adotarem as medidas agora "contestadas" pelo TCU. Aliás, várias categorias de servidores públicos federais de outras categorias em todo o país estão sofrendo as mesmas contestações, enquanto que outros técnicos do mesmo TCU em situação semelhante em outras IFES, por exemplo, atestam a legalidade dessas medidas.

P.S. Obviamente, essa é uma opinião pessoal.

Abs