segunda-feira, 27 de julho de 2009

A DEFESA DE GESTORES PÚBLICOS

Thales Arcoverde Treiger


Muito se tem debatido acerca do projeto de lei (PL 30/2009) que franquia à Procuradoria Geral do Estado do Acre a atuar em ações de improbidade administrativa para os gestores públicos após estes deixarem de cumprir mandato. A questão se alonga em calorosos debates junto à mídia do Estado do Acre e rendeu inclusive alguns adjetivos proferidos por autoridades para outras através da imprensa. Longe de querer polemizar, vemos que, no mínimo, o projeto é desnecessário.

Em primeiro lugar porque o gestor público consciente, que age de forma republicana e que atua de acordo com a lei não deve temer qualquer tipo de controle, seja de que instância for. Em segundo lugar, a questão nos parece resolvida porque há em nosso país um órgão que exerce, nos ditames constitucionais, a Função Essencial à Justiça na defesa, judicial ou extrajudicial, daqueles que não podem pagar honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento de acordo com o artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV).

A Defensoria Pública tem por mister justamente defender em juízo e fora dele os interesses daqueles que não poderão arcar com honorários de advogados sem prejuízo de seu sustento. Aqui a expressão "sustento" tem muito mais a ver com o mínimo de condições de uma vida digna, já que vemos na Defensoria Pública da União no Estado do Acre pessoas que desprovidas do mínimo, mal têm o que comer. Assim, aqueles que realmente necessitam poderão se valer de um corpo técnico de bacharéis em Direito, devidamente aprovados em concurso público de provas e títulos, além de remunerados de forma compatível com os outros membros de Poder e de órgãos de controle das finanças estatais.

Não discordamos que a Defensoria Pública ainda não está estruturada como deveria estar, mas tal responsabilidade é exclusiva de todos os governantes do país, que ao dispensarem ao povo brasileiro uma instituição ainda incipiente, devem sempre pensar que, ao saírem de seus gabinetes, deixarão de ser governantes e passarão a ser integrantes do povo, sem acesso a palácios de governo, motoristas com carros oficiais, assessores jurídicos, seguranças e outros confortos que devem estar presentes na vida de nossos governantes.

Um governante que apóia e luta pela estruturação da Defensoria Pública é um governante republicano, que luta pelo direito do povo, e assim tem e terá exatamente aquilo que é oferecido a todas as pessoas. Vemos na Administração do Estado do Acre grande vontade de acertar e assim preservar os governantes de eventuais ações de improbidade e criminais que estes forem responder após o término do mandato. Ocorre que se estes mesmos governantes não puderem, de fato, arcar com honorários de advogados, poderão se valer da Defensoria Pública, que prestará a estes mesmos governantes, exatamente, o mesmo serviço que presta à população em geral.


Thales Arcoverde Treiger é defensor público da União no Acre

10 comentários:

Acreucho disse...

Acho um equívoco do Defensor Público Thales Arcoverde Treiger, dizer que a Defensoria Pública vai defender os gestores públicos que forem processados por improbidade administrativa quando saírem de suas funções. Esta não é a atribuição, salvo engano, da Defensoria, mas, sim defender pessoas carentes, que não tem condições de pagar honorários advocatícios particulares. A Defensoria Pública não têm “como, nem porque” defender este tipo de “cliente”. Ora, que absurdo, deixar de defender um carente para defender um que possivelmente roubou o erário público.

Anônimo disse...

Acreucho:
"Ocorre que se estes mesmos governantes não puderem, de fato, arcar com honorários de advogados, poderão se valer da Defensoria Pública, que prestará a estes mesmos governantes, exatamente, o mesmo serviço que presta à população em geral." Tá no texto. Entendeu ou quer que desenhe?

Unknown disse...

VC anônimo que não tem nem coragem de assinar o que pensa deve ser um “dos” tais que num futuro bem próximo irá se utilizar dos meus impostos para defender suas falcatruas. Você não precisa “desenhar” nada por que a perspectiva desse “desenho” é claro!

Unknown disse...

Estranha foto! Uma mistura de Raul Seixas, Zé Ramalho com Zé Bonitinho...

Anônimo disse...

Ademais.... a defesa é para todos os que forem pobres. "Pobres", juridicamente falando, são todos os que não podem arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem comprometer o sustento próprio e de sua família.

Exemplificando: Fulano tem um renda própria e da família no valor de R$ 465,00. Esse valor cobre todas as despesas da família (alimentação, educação, transporte.... etc.). Acaso tenha que arcar com algum processo e não possa dispor das economias da família, poderá contar com a Defensoria Pública. O mesmo vale para uma família que tenha uma renda R$2.000,00... ou de R$5.000,00... não importa o valor... a questão é se irá comprometer o sustento da família...

Acreucho disse...

Até concordo que quem ganha 2 contos por mês não possa pagar um advogado, acontece que esses "gestores públicos" ganham "rios de dinheiro", são pessoas "especiais", frequentam lugares especiais, conversam conversas especiais, então porque deveriam ser atendidos junto com a população carente? A defensoria é pra quem é "carente". Confundiram o público como privado, porque lhes convém, sabem que precisarão disso quando saírem do poder, essa é a verdade, se fosse pra beneficiar o povo, não fariam, nem os deputados teriam aprovado. Chama-se legislar em causa própria.

Unknown disse...

Vai dizer que esse Promotor não é a cara do Zé Bonitinho? Ainda por cima com essa mexinha caida na testa!

Anônimo disse...

Bia...

Ele não é promotor... é Defensor Público da União.. tá no fim do texto....

Anônimo disse...

SE O GESTOR QUE NOS ATOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES NÃO COMETEU NENHUMA PREVARICAÇÃO OU ALGO QUE O CONDENE. NÃO TEM PQ TER ESSE FÓRUM PRIVILEGIADO. SE É INOCENTE E FOR VITIMA DE PERSEGUIÇÃO, É SIMPLES, BASTA AGUARDAR E SE FOR COMPROVADO INOCENCIA PEDIR IDENIZAÇÃO PELAS ACUSAÇÕES. OU NÃO É ASSIM?
MAS, O A FLORESTANIA SEMPRE TEM UMA MOTIVO PARA PROTEGER OS SEUS PARES. AQUI NÃO EXISTE A LEI DO PODE OU NÃO PODE. EXISTE A LEI 'DO QUERO E NÃO QUERO' PARA ESSE GOVERNO.

Anônimo disse...

Li a mensagem governamental ao Po-
der Legislativo, em caratér de urg
gencia, para defesa de ex-gestores
confesso que não entendi nada. O
texto é confuso, mal-explicado,ge-
rando muitas dúvidas. Parece coisa
encomendada de amigo para amigos...
Muito suspeita. Ora, se o Angelim
reclama que tirou empréstimo para
pagar advogados em sua defesa, se
for inocentado é só entrar com ação
contra os acusadores e pedir ressa-
cimetos para cobrir tais gastos.
É muita falta de vergonha na cara.
E vem o binho dizer que outros Es-
tados já adotam essa pouca-vergonha
Então porque eles estão errados nós
devemos errar também. MPF e OAB nes
sa aberração.Estão tratando o Esta-
do como suas propriedades. Bando de
ladroes. Que o povo se manifeste
contra essa "Lei dos Amigos"