quarta-feira, 27 de maio de 2009

AFASTAMENTO CAUTELAR DE IVO CASSOL


A pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, determinou nesta quarta-feira o afastamento cautelar, por 90 dias, do governador Ivo Cassol (sem partido) e dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante. Ele também determinou que fosse dado ciência ao presidente da Assembléia Legislativa, Neodi Carlos, e deu prazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahula assuma o governo do Estado.

Cassol está sendo alvo de uma ação civil na qual é acusado de crime de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado. A ação decorre da compra de votos apurada nas eleições gerais de 2006, que teria beneficiado, entre outros, o governador reeleito e o senador Expedito Júnior (PR-RO).

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Um comentário:

Índia disse...

Olha que notícia boa. Até melhorou meu dia... Pena que isso não vai pra frente, vai ficar nessa enrolaçao até ser absolvido... Mas conforta-me um pouco saber que estará afastado pelo menos por um breve espaço de tempo.