quarta-feira, 5 de março de 2008

O CASO NEBULOSO DA RECOL

Juíza decide sobre partilha milionária

Está na edição de hoje do Diário da Justiça uma decisão (leia) da juíza da 4ª Vara Cível, Maria Cezarinete de Souza A. Angelim, que envolve o empresário Roberto Alves Moura e a ex-mulher dele, Maria das Neves Reis Moura.

Trata-se de caso nebuloso porque consta dos autos acusações de falsificação de assinatura em documentos de uma partilha de bens de alguns milhões de dólares, cujo valor ainda será definido em perícia judicial. O mérito ainda falta ser julgado.

Roberto Moura é um dos homens mais ricos e influentes do Acre. É o maior fornecedor de remédios do Estado, dono da maior empresa atacadista, de uma concessionária de veículos, de uma emissora de TV e atua no ramo de supermercados.

A juíza pede como providências a manifestação das fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, além dos ministérios públicos Estadual e Federal.

"Teor do ato: DECISÃO DE FLS. 113/117: Vistos etc. MARIA DAS NEVES REIS MOURA, qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA em detrimento de RAIMUNDA ALVES DE SOUZA, ROBERTO ALVES MOURA e RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.., igualmente qualificados, aduzindo, em síntese, que é sócia da 3ª Ré, gerida, administrada e representada pelo 2º Réu, desde seu nascimento. Asseverou que foi surpreendida, nos autos da ação de dissolução de sociedade de fato, em trâmite na 2ª Vara de Família desta Comarca, com a falsificação da assinatura da sócia majoritária em diversas alterações contratuais da 3ª Ré, em detrimento de seus interesses na continuidade da atividade comercial da empresa. Ressaltou que as referidas falsificações restaram comprovadas através do laudo de exame documentoscópico (grafotécnico), elaborado por 3 (três) peritos da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Acre, e ante a cabal comprovação, o Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal da 3ª Ré e mais duas empresas do grupo. Aduziu que o 2º Réu incorreu em falta grave, ante a prática de ato doloso e fraudulento, o qual pode acarretar prejuízos a ela e à 1ª Ré, fundamentando-se no art. 106, do Decreto Estadual n.º 008/98 e art. 1.030 do CC. Postulou, em sede de antecipação parcial dos efeitos da tutela, a ?imediata retirada do Sr. ROBERTO ALVES MOURA do quadro societário ou que seja determinado afastamento do Sr. ROBERTO ALVES MOURA da gerência da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., com impedimento expresso de assinar cheques ou quaisquer outros documentos da empresa Recol, bem como de praticar quaisquer atos em nome da empresa Recol.?, além de sua investidura como sócia gerente. No mérito, requereu a confirmação da liminar e a procedência da ação, para se declarar a dissolução parcial da sociedade, com a retirada da 1ª e 2º Réus e a nomeação de liquidante. Juntou os documentos de fls. 17/110".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão da juíza da 4ª Vara Cível, Maria Cezarinete de Souza A. Angelim.

Nenhum comentário: