sábado, 8 de julho de 2006

BOMBEIRAS LEGAIS

O sociólogo Sérgio Abranches destaca a decisão da Procuradora de Justiça do Acre, Patrícia de Amorim Rêgo, e da promotora Meri Cristina de Amaral Gonçalves:

"Nós estamos acostumados a olhar para a Amazônia e o Pantanal, pensando na estação das águas e da seca. Principalmente para quem quer conhecer as duas regiões, faz uma enorme diferença ir na cheia ou na vazante. Mas o que nos devia preocupar, mesmo, é a temporada das queimadas. Todo ano, as duas regiões vivem uma tragédia sob as chamas do fogo intencional. Muitas dessas queimadas viram incêndios incontroláveis. As queimadas ocorrem essencialmente durante o inverno e a primavera austral na parte sul da Amazônia. No Acre, vão de julho a setembro. Na porção norte, Roraima, Amapá e parte do Pará e Amazonas, ocorrem durante o inverno boreal, de janeiro a março.

No Acre, o Ministério Público resolveu fazer uma tentativa heróica para não repetir a devastação de 2005. A Procuradora de Justiça do Estado, Patrícia de Amorim Rêgo, e a promotora Meri Cristina de Amaral Gonçalves, resolveram recomendar formalmente às autoridades ambientais estaduais e federais, que “não expeçam Autorizações de Queima Controlada, bem como o licenciamento ambiental para conversão de áreas de floresta, na parte leste do Estado, até que sejam concluídos os trabalhos relativos à sistematização das informações acerca das áreas queimadas no Estado do Acre, sua abrangência, impactos e riscos”. Patrícia Rêgo é coordenadora da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público estadual e Meri Cristina, coordenadora do Grupo de Trabalho de Queimadas, constituído para avaliar os danos da tragédia de 2005. E elas não estão de brincadeira, vão logo advertindo: “o não atendimento da presente recomendação, importará no ajuizamento das competentes medidas judiciais civis e criminais visando resguardar os bens ora tutelados e, se for o caso, inclusive, com a propositura de apropriada ação civil pública por improbidade administrativa, [pelo] ilícito de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Falando curto e grosso, a omissão vai dar processo".

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