quarta-feira, 24 de novembro de 2004

TIÃO, NÃO

Em resposta a consulta do deputado federal João Correia (PMDB-AC), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, esclareceu que o senador Tião Viana (PT-AC), irmão do governador do Acre Jorge Viana (PT), já reeleito, não poderá concorrer à sua sucessão, ou ao cargo de vice-governador mesmo que o chefe do Executivo venha a se desincompatibilizar do cargo, na campanha eleitoral de 2006.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que ressaltou, com base na jurisprudência da corte, que parente de governador é elegível para o mesmo cargo, apenas quando o chefe do executivo não pretender disputar um segundo mandato consecutivo, e tiver ainda renunciado até seis meses antes das eleições.

O ministro lembrou que o artigo 14, parágrafo 7°, da Constituição Federal, proíbe o exercício de três mandatos consecutivos por integrantes de uma mesma família. Gilmar Mendes transcreveu também um trecho do voto dado anteriormente sobre a matéria pelo então ministro do TSE, Torquato Jardim.

O jurista observou que o dispositivo constitucional que cuida das relações de parentesco," tem por fim afastar do pleito os danos que estes laços familiares podem causar à normalidade e à legitimidade das eleições.Valores fundamentais tutelados pela própria Constituição, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

Segundo Gilmar Mendes, essa inelegibilidade alcança o parente de governador já reeleito até segundo grau ou por adoção. É inelegível ainda o parente consangüíneo de governador morto nos seis meses anteriores ao pleito, para evitar a perpetuação de uma mesma família no poder executivo.

Fonte: TSE

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