sexta-feira, 28 de agosto de 2015
quinta-feira, 27 de agosto de 2015
segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Empate
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Alma de gato
Não posso reclamar da vida, de solidão, ou do privilégio de trabalhar na varanda de casa e, a partir dela, ser desnecessário levantar para fotografar esses que vieram se alimentar de lagartas nas palmas do açaizeiro
sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Procurador que levou Hildebrando para a prisão defende direitos do ex-coronel
“Não aprecio Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, mas ele é um preso, e tem direitos previstos na Lei de Execuções Penais, e tendo estes direitos, estes devem ser respeitados”, afirma Luiz Francisco Fernandes de Souza
O crime organizado que imperava no Acre sob a liderança do então coronel da Polícia Militar Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, 63, foi enfrentado em meados da década de 1990 pelo procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, 51, que chefiava o Ministério Público Federal no Estado. Quando as autoridades estaduais se aliavam ou se acovardavam diante de Hildebrando Pascoal e seu bando, o procurador desembarcou em Rio Branco e tratou de reunir provas das barbaridades.
Meticuloso, elaborou um relatório, se articulou com jornalistas, defensores dos direitos humanos e desembargadores. Paulatinamente, mobilizou outras autoridades numa ação de coragem e persistência que culminou com a cassação do mandato e prisão de Pascoal.
Muita gente leva fama de ter combatido o crime organizado no Acre e de tê-lo desmobilizado com a prisão de Hildebrando Pascoal. Lideranças políticas da coligação Frente Popular do Acre não cansam de dizer que combateram o crime organizado, embora à época tivessem o medo que ainda conservam em relação ao ex-coronel. Alguns tiveram importante papel na esfera política, mas não fundamental, e nem tanto quanto eles próprios costumam apregoar.
O artífice mesmo da proeza foi o procurador da República Luiz Francisco, considerado louco por uns, inconsequente por outro tanto, mas que colocou a sua coragem e autoridade à serviço da sociedade acreana.
Nos últimos 16 anos, os governadores do PT distribuíram muitas comendas a centenas de personalidades, incluindo notáveis pilantras, mas o nome do procurador foi sempre descartado por nunca ter cedido aos caprichos do partido.
O que mais se debate no Acre nas últimas semanas é a iminente saída de Hildebrando Pascoal de um pressío de segurança máxima para gozar do regime semiaberto, após quase 16 anos de prisão.
A ordem de soltura concedida na terça-feira (4) pela juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, foi suspensa no dia seguinte em decorrência de um mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Acre deferido liminarmente pelo desembargador Roberto Barros.
O homem que liderou a desmobilização do crime organizado com a cassação e a prisão de Hildebrando Pascoal e seu bando -apenas o ex-coronel permanece preso- jamais aceitou segurança da Polícia Federal para se proteger das ameaças que pairavam sobre sua vida.
Luiz Francisco, que nasceu e mora em Brasília, responde atualmente pelo 23º Ofício da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Nesta quinta-feira (6), enviei e-mail ao ex-chefe do Ministério Público Federal no Acre expondo, em tom pessoal, que poderia alegar que não tenho motivos para torcer que a Justiça conceda o benefício da progressão do regime ao ex-coronel.
Lembrei ao procurador que Hildebrando Pascoal, mais conhecido como “homem da motosserra”, achava que detinha poder sobre a vida de todos, incluindo a minha, em dois momentos - quando me ameaçou de morte ao entrevistá-lo com exclusividade e quando mandou que seus homens me caçassem em Rio Branco para me matar por imaginar que eu fora o autor da reportagem de capa de uma revista de circulação nacional.
Também lembrei que no bando havia assassinos comprovadamente mais cruéis do que o ex-coronel. Indaguei ao procurador se a lei é mesmo para todos e eu mesmo respondi que, em caso afirmativo, é justo que o libertem e a todos os que estão com a progressão da pena vencida, sem confundir política partidária com execução penal, nem criminosos com heróis.
Ao chegar ao escritório em Brasília, Luiz Francisco telefonou para avisar que havia respondido minha mensagem. Gravei a conversa ao telefone, cujo áudio é reproduzido em formato de vídeo. Durante a conversa o procurador assume um tom mais incisivo do que na resposta que enviou e que reproduzo a seguir:
"Caro amigo Altino,
Eu também sou favorável, pois se ele cumpriu o tempo, tem direito.
E se ele quisesse se vingar de mim ou Gercino José da Silva, há assassinos pagos, não era preciso estar solto para vingar-se.
Não é possível prever o futuro, pois o futuro não existe, uai.
Só Deus é que prevê, pois é mais inteligente e controla os fluxos das coisas e por isso pode prever.
As previsões humanas são precárias. E uma previsão falha não justifica aumentar a pena.
O tal exame criminológico solicitado pelo Ministério Público do Acre é um absurdo, pois é um instituto maluco, do tempo que o Código Penal adotava o sistema misto, com resquício positivista, mesclando pena e medida de segurança.
Nunca aceitei a ideia em desuso do exame, que quase não é adotado em nenhuma Vara de Execuções Penais.
Sou garantista, ligado a Eugenio Raúl Zaffaroni, que é ligado a Teologia da Libertação. Então, se o preso tem um direito, este direito é sagrado.
Não aprecio Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, mas ele é um preso, e tem direitos previstos na Lei de Execuções Penais, e tendo estes direitos, estes devem ser respeitados.
Se quer publicar esta resposta, pode publicar, pois só digo o que penso.
Um velho jurista chamado Luis Jiménez de Asúa defendia as teses do cristianismo penal, que são as teses de juristas católicos como Francesco Carrara, o maior expoente da Escola Clássica de direito penal.
O humanismo é a base do cristianismo, e deve inspirar todos os ramos do direito.
Toda aplicação de Direito deve combinar justiça e misericórdia, algo que meu finado pai sempre me ensinou, desde criança.
Então, se um preso tem um direito, a Justiça deve conceder.
Quando eu estava no Acre, pagava de meu bolso a irmã Teresa, da Pastoral Carcerária, para visitar o presídio, e levantar as queixas dos presos, para levar estas queixas ao Conselho Penitenciário.
Enfim, pode ser Hildebrando Pascoal, ou qualquer outro, se o preso tem um direito, a Justiça deve conceder.
O ideal cristão é a abolição futura das penitenciárias e que só existam penas abertas, restritivas, pois o ideal cristão é a regeneração dos criminosos, para que possam ter uma vida digna e plena.
Luiz Francisco”
O crime organizado que imperava no Acre sob a liderança do então coronel da Polícia Militar Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, 63, foi enfrentado em meados da década de 1990 pelo procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, 51, que chefiava o Ministério Público Federal no Estado. Quando as autoridades estaduais se aliavam ou se acovardavam diante de Hildebrando Pascoal e seu bando, o procurador desembarcou em Rio Branco e tratou de reunir provas das barbaridades.
Meticuloso, elaborou um relatório, se articulou com jornalistas, defensores dos direitos humanos e desembargadores. Paulatinamente, mobilizou outras autoridades numa ação de coragem e persistência que culminou com a cassação do mandato e prisão de Pascoal.
Muita gente leva fama de ter combatido o crime organizado no Acre e de tê-lo desmobilizado com a prisão de Hildebrando Pascoal. Lideranças políticas da coligação Frente Popular do Acre não cansam de dizer que combateram o crime organizado, embora à época tivessem o medo que ainda conservam em relação ao ex-coronel. Alguns tiveram importante papel na esfera política, mas não fundamental, e nem tanto quanto eles próprios costumam apregoar.
O artífice mesmo da proeza foi o procurador da República Luiz Francisco, considerado louco por uns, inconsequente por outro tanto, mas que colocou a sua coragem e autoridade à serviço da sociedade acreana.
Nos últimos 16 anos, os governadores do PT distribuíram muitas comendas a centenas de personalidades, incluindo notáveis pilantras, mas o nome do procurador foi sempre descartado por nunca ter cedido aos caprichos do partido.
O que mais se debate no Acre nas últimas semanas é a iminente saída de Hildebrando Pascoal de um pressío de segurança máxima para gozar do regime semiaberto, após quase 16 anos de prisão.
A ordem de soltura concedida na terça-feira (4) pela juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, foi suspensa no dia seguinte em decorrência de um mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Acre deferido liminarmente pelo desembargador Roberto Barros.
O homem que liderou a desmobilização do crime organizado com a cassação e a prisão de Hildebrando Pascoal e seu bando -apenas o ex-coronel permanece preso- jamais aceitou segurança da Polícia Federal para se proteger das ameaças que pairavam sobre sua vida.
Luiz Francisco, que nasceu e mora em Brasília, responde atualmente pelo 23º Ofício da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Nesta quinta-feira (6), enviei e-mail ao ex-chefe do Ministério Público Federal no Acre expondo, em tom pessoal, que poderia alegar que não tenho motivos para torcer que a Justiça conceda o benefício da progressão do regime ao ex-coronel.
Lembrei ao procurador que Hildebrando Pascoal, mais conhecido como “homem da motosserra”, achava que detinha poder sobre a vida de todos, incluindo a minha, em dois momentos - quando me ameaçou de morte ao entrevistá-lo com exclusividade e quando mandou que seus homens me caçassem em Rio Branco para me matar por imaginar que eu fora o autor da reportagem de capa de uma revista de circulação nacional.
Também lembrei que no bando havia assassinos comprovadamente mais cruéis do que o ex-coronel. Indaguei ao procurador se a lei é mesmo para todos e eu mesmo respondi que, em caso afirmativo, é justo que o libertem e a todos os que estão com a progressão da pena vencida, sem confundir política partidária com execução penal, nem criminosos com heróis.
Ao chegar ao escritório em Brasília, Luiz Francisco telefonou para avisar que havia respondido minha mensagem. Gravei a conversa ao telefone, cujo áudio é reproduzido em formato de vídeo. Durante a conversa o procurador assume um tom mais incisivo do que na resposta que enviou e que reproduzo a seguir:
"Caro amigo Altino,
Eu também sou favorável, pois se ele cumpriu o tempo, tem direito.
E se ele quisesse se vingar de mim ou Gercino José da Silva, há assassinos pagos, não era preciso estar solto para vingar-se.
Não é possível prever o futuro, pois o futuro não existe, uai.
Só Deus é que prevê, pois é mais inteligente e controla os fluxos das coisas e por isso pode prever.
As previsões humanas são precárias. E uma previsão falha não justifica aumentar a pena.
O tal exame criminológico solicitado pelo Ministério Público do Acre é um absurdo, pois é um instituto maluco, do tempo que o Código Penal adotava o sistema misto, com resquício positivista, mesclando pena e medida de segurança.
Nunca aceitei a ideia em desuso do exame, que quase não é adotado em nenhuma Vara de Execuções Penais.
Sou garantista, ligado a Eugenio Raúl Zaffaroni, que é ligado a Teologia da Libertação. Então, se o preso tem um direito, este direito é sagrado.
Não aprecio Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, mas ele é um preso, e tem direitos previstos na Lei de Execuções Penais, e tendo estes direitos, estes devem ser respeitados.
Se quer publicar esta resposta, pode publicar, pois só digo o que penso.
Um velho jurista chamado Luis Jiménez de Asúa defendia as teses do cristianismo penal, que são as teses de juristas católicos como Francesco Carrara, o maior expoente da Escola Clássica de direito penal.
O humanismo é a base do cristianismo, e deve inspirar todos os ramos do direito.
Toda aplicação de Direito deve combinar justiça e misericórdia, algo que meu finado pai sempre me ensinou, desde criança.
Então, se um preso tem um direito, a Justiça deve conceder.
Quando eu estava no Acre, pagava de meu bolso a irmã Teresa, da Pastoral Carcerária, para visitar o presídio, e levantar as queixas dos presos, para levar estas queixas ao Conselho Penitenciário.
Enfim, pode ser Hildebrando Pascoal, ou qualquer outro, se o preso tem um direito, a Justiça deve conceder.
O ideal cristão é a abolição futura das penitenciárias e que só existam penas abertas, restritivas, pois o ideal cristão é a regeneração dos criminosos, para que possam ter uma vida digna e plena.
Luiz Francisco”
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Organizações criminosas criaram raízes no Acre, diz juíza ao mandar soltar Hildebrando
“Não se tem notícia nem mesmo boatos de que os integrantes da organização outrora liderada pelo apenado tenham se reunido novamente para, sob seu comando, executar crimes”, escreve Luana Campos na decisão
A Justiça que condenou o ex-deputado e ex-coronel Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a mais de 100 anos de prisão é a mesma que agora se posiciona favorável ao “homem da motosserra” para concedê-lo o benefício da progressão da pena para o regime semiaberto. Após quase 16 anos de reclusão, pois foi preso em 22 de setembro de 1999, Hildebrando Pascoal deverá deixar o presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, até o meio-dia desta quarta-feira (5), quando completará o prazo de 24 horas para que seja cumprida a ordem de soltura expedida pela juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos, da Vara de Execuções Penais.
A juíza indeferiu o pedido em que o Ministério Público do Estado do Acre (MPE-AC) afirma que Hildebrando Pascoal possui uma personalidade voltada ao cometimento de crimes violentos e que por isso seria indispensável a realização de um meticuloso exame criminológico para que se possa aferir o estado de periculosidade do mesmo. Exame criminológico consiste em uma espécie de perícia realizada por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do Sistema Prisional em condenado penalmente, para avaliar o seu comportamento, a sua personalidade, eventual arrependimento pela prática do delito etc.
Leia mais:
Entrevista histórica: frente a frente com Hildebrando Pascoal, em julho de 1996
Ao analisar a manifestação do MPE-AC, a magistrada assinala que embora haja precedentes que assegurem a realização de exame criminológico para fins de concessão do benefício de progressão, ela entende que o exame “não constitui instrumento hábil a realizar o prognóstico de reincidência, ou seja, é incapaz de constatar se o condenado voltará a praticar novos delitos”.
“Verifica-se que o juízo sobre a possibilidade do condenado reincidir é algo impossível de ser realizado, já que está na esfera do “futuro”, do que irá acontecer, e não interessa ao mundo jurídico sob pena de admitirmos “juízos de adivinhação” que sejam capazes de restringir um dos mais importantes direitos fundamentais: a liberdade”, escreve Luana Campos na decisão.
Bom comportamento
A juíza da Vara de Execuções Penais argumenta que não se pode em sede de execução penal rememorar a personalidade do agente há época dos fatos, mas se ater ao seu comportamento. Ela registrou que Hildebrando Pascoal, durante os anos de prisão, sempre demonstrou bom comportamento, conforme prova o relatório carcerário juntado ao processo.
“Não há notícia de que o apenado esteve envolvido com facções criminosas que hoje criaram raízes em nosso Estado e que causam tantos males à nossa sociedade, mesmo estando recolhido na unidade em que se encontram as lideranças das principais facções. O nome do reeducando nunca foi vinculado às citadas organizações criminosas”, acrescenta.
De acordo com Luana Campos, embora Hildebrando Pascoal tenha sido conhecido por liderar organização criminosa no passado, atualmente o quadro é totalmente diferente. “Após sua prisão o reeducando não teve qualquer contato com os outros apenados que também foram condenados juntamente com ele pela prática dos crimes, sendo que seus "cúmplices" já encontram-se todos em regime mais brando”.
“Não se tem notícia nem mesmo boatos de que os integrantes da organização outrora liderada pelo apenado tenham se reunido novamente para, sob seu comando, executar crimes. Frise-se que não seria difícil para o apenado, caso assim quisesse, ordenar qualquer espécie de crime aqui fora. Digo isso porque é de conhecimento desta magistrada a facilidade de acesso à telefones celulares por parte de apenados. Ademais, poderia o reeducando, também, manter contato pessoal com outras pessoas do grupo que liderava”, assinala Luana Campos.
Saúde
A juíza afirma que Hildebrando Pascoal encontra-se com graves problemas de saúde, os quais foram se agravando durante o período de seu cárcere. Seu quadro delicado de saúde encontra amparo nos diversos laudos jungidos ao feito.”Hoje o reeducando necessita de fisioterapia regularmente, bem como adaptações tiveram que ser feitas em sua cela para que seu estado de saúde não se agravasse ainda mais, o mesmo possui sérias dificuldade de locomoção, restrição alimentar grave, tanto que boa parte de sua alimentação é encaminhada pela família”.
Luana Campos afirma que Hildebrando Pascoal “não exerce mais qualquer tipo de liderança nefasta” e que o fato de isolar-se em sua própria cela, conforme menciona o MPE, demonstra que o reeducando não quis envolver-se com os outros criminosos que estão reclusos na Unidade de Regime Fechado-02. A juíza assinala que muito deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido no País (30 anos). “Alguns desses presos envolvidos nas facções criminosas são de alta periculosidade, sendo que alguns inclusive foram transferidos para presídios federais para aplacar a liderança negativa que exerciam de dentro do presídio”.
Benefício
No final de sua decisão de 13 páginas, a magistrada lembra que “não existe prisão perpétua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena”. Ao conceder a Hildebrando Pascoal a progressão para o regime semiaberto, ela destaca que a “saída temporária” é um beneficio previsto nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7210/84, podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto, para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado, cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente, e o benefício seja compatível com os objetivos da pena.
“O sentenciado progrediu de regime nesta data. O comportamento foi analisado acima e já atingiu o requisito objetivo. Há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar, o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”, afirma.
Luana Campos concede a Hildebrando Pascoal saída temporária, pelo prazo de sete dias. Durante o período, ele terá que obedecer às seguintes determinações: 1) permanecer em seu domicílio das 19h às 6h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma; 2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa; 3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica; 4) não portar armas; 5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los; 6) não cometer crimes; e 7) receber os agentes da fiscalização.
O ex-coronel deverá recolher-se todas as noites Unidade de Regime Fechado nº 2. A unidade prisional foi cientificada que deverá dar cumprimento à decisão no prazo de 24 horas, ou seja, até o meio-dia desta quarta. Por sua vez, Hildebrando Pascoal é advertido que, caso seja flagrado descumprindo as condições pela autoridade policial, poderá ser imediatamente conduzido à Unidade de Regime Semiaberto nº 1.
A Justiça que condenou o ex-deputado e ex-coronel Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a mais de 100 anos de prisão é a mesma que agora se posiciona favorável ao “homem da motosserra” para concedê-lo o benefício da progressão da pena para o regime semiaberto. Após quase 16 anos de reclusão, pois foi preso em 22 de setembro de 1999, Hildebrando Pascoal deverá deixar o presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, até o meio-dia desta quarta-feira (5), quando completará o prazo de 24 horas para que seja cumprida a ordem de soltura expedida pela juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos, da Vara de Execuções Penais.
A juíza indeferiu o pedido em que o Ministério Público do Estado do Acre (MPE-AC) afirma que Hildebrando Pascoal possui uma personalidade voltada ao cometimento de crimes violentos e que por isso seria indispensável a realização de um meticuloso exame criminológico para que se possa aferir o estado de periculosidade do mesmo. Exame criminológico consiste em uma espécie de perícia realizada por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do Sistema Prisional em condenado penalmente, para avaliar o seu comportamento, a sua personalidade, eventual arrependimento pela prática do delito etc.
Leia mais:
Entrevista histórica: frente a frente com Hildebrando Pascoal, em julho de 1996
Ao analisar a manifestação do MPE-AC, a magistrada assinala que embora haja precedentes que assegurem a realização de exame criminológico para fins de concessão do benefício de progressão, ela entende que o exame “não constitui instrumento hábil a realizar o prognóstico de reincidência, ou seja, é incapaz de constatar se o condenado voltará a praticar novos delitos”.
“Verifica-se que o juízo sobre a possibilidade do condenado reincidir é algo impossível de ser realizado, já que está na esfera do “futuro”, do que irá acontecer, e não interessa ao mundo jurídico sob pena de admitirmos “juízos de adivinhação” que sejam capazes de restringir um dos mais importantes direitos fundamentais: a liberdade”, escreve Luana Campos na decisão.
Bom comportamento
A juíza da Vara de Execuções Penais argumenta que não se pode em sede de execução penal rememorar a personalidade do agente há época dos fatos, mas se ater ao seu comportamento. Ela registrou que Hildebrando Pascoal, durante os anos de prisão, sempre demonstrou bom comportamento, conforme prova o relatório carcerário juntado ao processo.
“Não há notícia de que o apenado esteve envolvido com facções criminosas que hoje criaram raízes em nosso Estado e que causam tantos males à nossa sociedade, mesmo estando recolhido na unidade em que se encontram as lideranças das principais facções. O nome do reeducando nunca foi vinculado às citadas organizações criminosas”, acrescenta.
De acordo com Luana Campos, embora Hildebrando Pascoal tenha sido conhecido por liderar organização criminosa no passado, atualmente o quadro é totalmente diferente. “Após sua prisão o reeducando não teve qualquer contato com os outros apenados que também foram condenados juntamente com ele pela prática dos crimes, sendo que seus "cúmplices" já encontram-se todos em regime mais brando”.
“Não se tem notícia nem mesmo boatos de que os integrantes da organização outrora liderada pelo apenado tenham se reunido novamente para, sob seu comando, executar crimes. Frise-se que não seria difícil para o apenado, caso assim quisesse, ordenar qualquer espécie de crime aqui fora. Digo isso porque é de conhecimento desta magistrada a facilidade de acesso à telefones celulares por parte de apenados. Ademais, poderia o reeducando, também, manter contato pessoal com outras pessoas do grupo que liderava”, assinala Luana Campos.
Saúde
A juíza afirma que Hildebrando Pascoal encontra-se com graves problemas de saúde, os quais foram se agravando durante o período de seu cárcere. Seu quadro delicado de saúde encontra amparo nos diversos laudos jungidos ao feito.”Hoje o reeducando necessita de fisioterapia regularmente, bem como adaptações tiveram que ser feitas em sua cela para que seu estado de saúde não se agravasse ainda mais, o mesmo possui sérias dificuldade de locomoção, restrição alimentar grave, tanto que boa parte de sua alimentação é encaminhada pela família”.
Luana Campos afirma que Hildebrando Pascoal “não exerce mais qualquer tipo de liderança nefasta” e que o fato de isolar-se em sua própria cela, conforme menciona o MPE, demonstra que o reeducando não quis envolver-se com os outros criminosos que estão reclusos na Unidade de Regime Fechado-02. A juíza assinala que muito deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido no País (30 anos). “Alguns desses presos envolvidos nas facções criminosas são de alta periculosidade, sendo que alguns inclusive foram transferidos para presídios federais para aplacar a liderança negativa que exerciam de dentro do presídio”.
Benefício
No final de sua decisão de 13 páginas, a magistrada lembra que “não existe prisão perpétua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena”. Ao conceder a Hildebrando Pascoal a progressão para o regime semiaberto, ela destaca que a “saída temporária” é um beneficio previsto nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7210/84, podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto, para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado, cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente, e o benefício seja compatível com os objetivos da pena.
“O sentenciado progrediu de regime nesta data. O comportamento foi analisado acima e já atingiu o requisito objetivo. Há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar, o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”, afirma.
Luana Campos concede a Hildebrando Pascoal saída temporária, pelo prazo de sete dias. Durante o período, ele terá que obedecer às seguintes determinações: 1) permanecer em seu domicílio das 19h às 6h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma; 2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa; 3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica; 4) não portar armas; 5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los; 6) não cometer crimes; e 7) receber os agentes da fiscalização.
O ex-coronel deverá recolher-se todas as noites Unidade de Regime Fechado nº 2. A unidade prisional foi cientificada que deverá dar cumprimento à decisão no prazo de 24 horas, ou seja, até o meio-dia desta quarta. Por sua vez, Hildebrando Pascoal é advertido que, caso seja flagrado descumprindo as condições pela autoridade policial, poderá ser imediatamente conduzido à Unidade de Regime Semiaberto nº 1.
Beija-flor
Mais um a invadir minha casa sem conseguir acertar portas ou janelas para fugir. Após mais de 10 minutos de voo, caiu atrás da porta e o capturei. Dezenas ou centenas de batimentos cardíacos por segundo por causa da aflição. Posou para fotos, ganhou um beijo, a liberdade, e foi descansar na palma do açaizeiro.
sexta-feira, 31 de julho de 2015
Hildebrando Pascoal: questão de justiça
Poderia alegar que não tenho motivos para torcer que a Justiça conceda o benefício da progressão do regime fechado para o semiaberto ao ex-deputado e ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. Mais conhecido como “o homem da motosserra”, Hildebrando Pascoal achava que detinha poder sobre a vida de todos, incluindo a minha, em dois momentos - quando me ameaçou de morte ao entrevistá-lo com exclusividade e quando mandou que seus homens me caçassem em Rio Branco para me matar por imaginar que eu fora o autor da reportagem de capa de uma revista de circulação nacional. Dito isto, gostaria de saber: por que apenas Hildebrando, dentre os que integravam um bando criminoso, continua preso? No grupo havia assassinos comprovadamente mais cruéis do que o ex-coronel. Por que essa gente toda está livre, leve e solta há muito tempo? O benefício da progressão da pena existe, é legal, o ex-deputado tem direito? Por que negá-lo apenas e tão somente a Hilde? A família já espera Hildebrando em casa porque a juíza Luana Campos pode libertar o ex-deputado nesta sexta. "Ele só quer cuidar dos netos. Deixá-lo no cárcere, nas condições em que ele se encontra, é instituir a pena de morte”, diz a ex-mulher Rosângela Gondim, com um neto no braço, no portão de sua casa. Clique aqui e leia reportagem na ContilNet. |
domingo, 26 de julho de 2015
Tentamen
Piquenique
sábado, 25 de julho de 2015
Rainforest Cowboys, de Jeffrey Hoelle
Visita do professor de antropologia na Universidade da Califórnia-Santa Barbara, Jeffrey Hoelle, que desde 2007 pesquisa o crescimento da pecuária e a cultura country e cowboy no Acre. Ele é autor do livro "Rainforest Cowboys”, lançado em maio, no EUA, que analisa a mudança de pensamento, a transformação do uso da terra e o comportamento social em decorrência da atividade econômica da pecuária na região.
Jeffrey Hoelle está de volta ao Acre para acompanhar o que ela chama de “espetáculo” da Feira Agropecuária na terra de Chico Mendes e Marina Silva. O livro do antropólogo expõe, por exemplo, um levantamento segundo o qual quem vive na floresta costuma comer carne de boi menos de uma vez por mês. Porém, pessoas que trabalham nas cidades, principalmente em ONGs e governos, entre as quais ambientalistas, consomem carne de boi até quatro dias por semana. Os pões das fazendas, segundo o levantamento, consomem carne de boi todos os dias, exceto durante a Semana Santa.
- Um seringueiro, colono ou agricultor não passa a criar gado sem que haja uma mudança em sua cabeça. Muita gente tem ignorado ou não quer ver a expansão da mudança econômica e cultural em curso no Estado. Na atualidade, a economia do Acre está ligada nà atividade pecuária e isso tem uma forte expressão na vida cotidiana e popular. Cheguei a imaginar que fosse um fenômeno passageiro, mas a cultura sertaneja, country ou cowboy está cada dia maispresente na vida das sociedades na Amazônia. No Acre, um pouco menos por causa, por exemplo, da simbologia do movimento liderado por Chico Mendes e que chegou a ser reconhecido em políticas públicas do governo. Isso já atraiu muito gente ao Acre. O meu deu desafio como antropólogo nesses anos foi mergulhar para compreender uma realidade que em certa medida tem a ver com minhas raízes de cidadão americano do Texas. Não parti do pressuposto de que os fazendeiros ou pecuaristas são apenas bandidos, vilões, devastadores do meio ambiente. Alguns acreanos, que se declaram de pés rachados, dizem que “isso não é nossa cultura”, porém, os filhos desses mesmos acreanos já assumem como sua toda essa nova cultura em evolução. O Acre ainda tem um cenário favorável, que pode lhe assegurar um futuro mais sustentável do que outras regiões da Amazônia. Para isso, terá que reconhecer as mudanças culturais em curso e aprender a trabalhar com todos, incluindo serigueiros, pequenos agricultores e os grandes pecuaristas. Todos estão atuando na economia rural, cuja demanda decorre do consumo urbano -analisa Jeffrey Hoelle.
quarta-feira, 22 de julho de 2015
Polícia indicia obreiro de igreja evangélica por estupro de imigrante haitiano no Acre
Religioso indiciado pelo delegado Leonardo Santa Bárbara, em caso de denúncia e condenação, está sujeito a pena de seis a 10 anos de prisão
O obreiro de uma igreja evangélica de Rio Branco foi indiciado pela Polícia Civil do Acre por estupro de imigrante haitiano. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou a ocorrência de fissura anal no estrangeiro.
A investigação do caso foi concluída nesta terça-feira (21) e o relatório do inquérito, com pedido de indiciamento, remetido à Justiça pelo delegado da 1ª Regional, Leonardo Santa Bárbara. Indiciado no Artigo 213 do Código Penal, o obreiro, em caso de denúncia e condenação, está sujeito a pena de seis a 10 anos de reclusão.
O haitiano S.J., 26 anos, chegou ao Brasil em janeiro de 2014. Ele desembarcou em São Paulo (SP) com visto e trabalhou na construção civil, posto de gasolina e supermercado, em diversas cidades, até novembro daquele ano. Regressou ao Haiti para visitar a família e decidiu retornar ao Brasil, em abril de 2015, dessa vez entrando pelo Acre.
Acolhido no abrigo de imigrantes de Rio Branco, mantido pelos governos estadual e federal, S.J. conheceu o pastor I.O., 50 anos, e o obreiro E.S.F., 23 anos. A aproximação deles ocorreu durante os cultos que os dois religiosos celebravam semanalmente no abrigo de imigrantes.
Como S.J. já havia morado quase um ano no Brasil e fala fluentemente o português, foi aproveitado pelos religiosos como tradutor dos cultos realizados no abrigo.
Posteriormente, o pastor e o obreiro convenceram cinco imigrantes haitianos, incluindo S.J., para trabalharem nas obras de ampliação da igreja, onde o grupo passou a se alimentar e a dormir.
O imigrante S.J. relatou à polícia que ele e seus compatriotas foram arregimentados para o trabalho, mas jamais receberam remuneração. Por outro lado, o pastor e o obreiro alegaram que os imigrantes foram convidados apenas para realizar trabalho voluntário em troca de alimentação e dormida em colchões nas dependências da igreja.
No começo de junho, o imigrante S.J. passou a dormir no apartamento do obreiro E.S.F., onde o estupro teria acontecido, localizado perto da igreja.
Após uma reunião de evangelização na igreja, segundo relato da vítima, o pastor sugeriu a compra de uma bebida para o grupo. O obreiro e um menor saíram e voltaram com um frasco de iogurte aberto, que foi servido ao imigrante.
De acordo com o relato de S.J., após ter ingerido o iogurte, sentiu sono muito pesado e foi para o apartamento do obreiro. O imigrante contou à polícia que só lembrava de ter acordado no outro dia, deitado na cama do apartamento, se sentindo pesado e com dores no ânus.
S.J. levantou e foi direto para a delegacia, onde foi registrada a ocorrência, tendo sido orientado a ser examinado no IML. Ele suspeitava que tivesse sido estuprado depois de ter sido sedado por alguma substância que pudesse ter sido adicionada ao frasco aberto de iogurte que ingeriu.
O delegado Leonardo Santa Bárbara, que relata tudo isso no inquérito, disse que não foi possível indiciar o pastor porque não ficou evidenciada a sua participação no estupro.
“O fato é que o imigrante foi dormir no apartamento do obreiro e existe um laudo pericial que confirma a ocorrência de fissura anal, ou seja, houve realmente uma relação sexual, sendo que a vítima afirma que foi um estupro, pois estava dormindo. Diante da suspeita de que foi sedado, pedi exame de urina e o resultado está ainda sendo aguardado”, comentou o delegado.
Leonardo Santa Bárbara informou que o obreiro revelou durante depoimento que já havia cumprido condenação por tráfico de drogas no Paraná. O delegado disse que as informações dos antecedentes do indiciado estão sendo coletadas para ser encaminhadas à Justiça juntamente com o resultado do exame de urina da vítima.
Após o registro da ocorrência e exame, o imigrante decidiu pegar seus pertences e abandonar o apartamento do obreiro para se juntar ao grupo de haitianos que estava trabalhando e dormindo na igreja.
Os imigrantes continuaram a trabalhar nas obras de reforma da igreja e a participar dos cultos na expectativa de que seriam remunerados. O pastor e o obreiro chegaram a pedir à polícia para que os imigrantes fossem expulsos da igreja. O delegado Leonardo Santa Bárbara argumentou que isso não era de sua competência.
Por usa vez, a vítima queria que o delegado obrigasse os religiosos a pagar o valor devido pelo trabalho. O delegado também disse que não era de sua competência e o aconselhou a procurar a Justiça do Trabalho.
Outro lado
Consultado pela reportagem, o pastor I.O., que está em missão na África, negou os fatos. “Isso não é verdade. A igreja presta auxílio aos imigrantes, aos dependentes químicos e aos menores infratores já há alguns anos. O haitiano que inventou tudo isso será processado por calúnia e difamação”.
O pastor pediu que, se possível, a reportagem não fizesse nenhuma publicação sem o encerramento do inquérito. Ele disse que todos os depoimentos foram tomados, incluindo coleta de material, mas que ninguém teria sido indiciado. “Ainda não saiu o relatório da polícia”.
“Esse haitiano em questão quer extorquir dinheiro da igreja inventando uma série de mentiras, inclusive de que a igreja teria contratado ele. Em nenhum momento fizemos isso. Pelo contrário, tudo o que fizemos foi ajudá-lo”, acrescentou.
Informado pela reportagem que o relatório do inquérito policial estava concluído e havia sido enviado para a Justiça, o pastor disse que “ainda não temos ciência do resultado”.
“Assim que tomarmos ciência do assunto vamos tomar as devidas providências. Gostaria que o senhor não mencionasse nome de igreja. Temos um nome a zelar na cidade e isso não pode, de forma alguma, macular todo o trabalho feito pela igreja em todos esses anos. Nossa comunidade não aprova isso e nem concorda com ações dessa natureza, seja lá de quem for. Conto com a sua discrição sobre esse assunto, por favor”, pediu o pastor.
A reportagem esteve duas vezes na igreja onde o acusado congrega, na terça, para tentar ouvir E.S.F.. Localizado por telefone, o obreiro disse que não queria "falar sobre isso”. Ele afirmou que confia na atuação da Justiça. “A verdade vai vir à tona e o nome de Deus será glorificado”, concluiu.
O obreiro de uma igreja evangélica de Rio Branco foi indiciado pela Polícia Civil do Acre por estupro de imigrante haitiano. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou a ocorrência de fissura anal no estrangeiro.
A investigação do caso foi concluída nesta terça-feira (21) e o relatório do inquérito, com pedido de indiciamento, remetido à Justiça pelo delegado da 1ª Regional, Leonardo Santa Bárbara. Indiciado no Artigo 213 do Código Penal, o obreiro, em caso de denúncia e condenação, está sujeito a pena de seis a 10 anos de reclusão.
O haitiano S.J., 26 anos, chegou ao Brasil em janeiro de 2014. Ele desembarcou em São Paulo (SP) com visto e trabalhou na construção civil, posto de gasolina e supermercado, em diversas cidades, até novembro daquele ano. Regressou ao Haiti para visitar a família e decidiu retornar ao Brasil, em abril de 2015, dessa vez entrando pelo Acre.
Acolhido no abrigo de imigrantes de Rio Branco, mantido pelos governos estadual e federal, S.J. conheceu o pastor I.O., 50 anos, e o obreiro E.S.F., 23 anos. A aproximação deles ocorreu durante os cultos que os dois religiosos celebravam semanalmente no abrigo de imigrantes.
Como S.J. já havia morado quase um ano no Brasil e fala fluentemente o português, foi aproveitado pelos religiosos como tradutor dos cultos realizados no abrigo.
Posteriormente, o pastor e o obreiro convenceram cinco imigrantes haitianos, incluindo S.J., para trabalharem nas obras de ampliação da igreja, onde o grupo passou a se alimentar e a dormir.
O imigrante S.J. relatou à polícia que ele e seus compatriotas foram arregimentados para o trabalho, mas jamais receberam remuneração. Por outro lado, o pastor e o obreiro alegaram que os imigrantes foram convidados apenas para realizar trabalho voluntário em troca de alimentação e dormida em colchões nas dependências da igreja.
No começo de junho, o imigrante S.J. passou a dormir no apartamento do obreiro E.S.F., onde o estupro teria acontecido, localizado perto da igreja.
Após uma reunião de evangelização na igreja, segundo relato da vítima, o pastor sugeriu a compra de uma bebida para o grupo. O obreiro e um menor saíram e voltaram com um frasco de iogurte aberto, que foi servido ao imigrante.
De acordo com o relato de S.J., após ter ingerido o iogurte, sentiu sono muito pesado e foi para o apartamento do obreiro. O imigrante contou à polícia que só lembrava de ter acordado no outro dia, deitado na cama do apartamento, se sentindo pesado e com dores no ânus.
S.J. levantou e foi direto para a delegacia, onde foi registrada a ocorrência, tendo sido orientado a ser examinado no IML. Ele suspeitava que tivesse sido estuprado depois de ter sido sedado por alguma substância que pudesse ter sido adicionada ao frasco aberto de iogurte que ingeriu.
O delegado Leonardo Santa Bárbara, que relata tudo isso no inquérito, disse que não foi possível indiciar o pastor porque não ficou evidenciada a sua participação no estupro.
“O fato é que o imigrante foi dormir no apartamento do obreiro e existe um laudo pericial que confirma a ocorrência de fissura anal, ou seja, houve realmente uma relação sexual, sendo que a vítima afirma que foi um estupro, pois estava dormindo. Diante da suspeita de que foi sedado, pedi exame de urina e o resultado está ainda sendo aguardado”, comentou o delegado.
Leonardo Santa Bárbara informou que o obreiro revelou durante depoimento que já havia cumprido condenação por tráfico de drogas no Paraná. O delegado disse que as informações dos antecedentes do indiciado estão sendo coletadas para ser encaminhadas à Justiça juntamente com o resultado do exame de urina da vítima.
Após o registro da ocorrência e exame, o imigrante decidiu pegar seus pertences e abandonar o apartamento do obreiro para se juntar ao grupo de haitianos que estava trabalhando e dormindo na igreja.
Os imigrantes continuaram a trabalhar nas obras de reforma da igreja e a participar dos cultos na expectativa de que seriam remunerados. O pastor e o obreiro chegaram a pedir à polícia para que os imigrantes fossem expulsos da igreja. O delegado Leonardo Santa Bárbara argumentou que isso não era de sua competência.
Por usa vez, a vítima queria que o delegado obrigasse os religiosos a pagar o valor devido pelo trabalho. O delegado também disse que não era de sua competência e o aconselhou a procurar a Justiça do Trabalho.
Outro lado
Consultado pela reportagem, o pastor I.O., que está em missão na África, negou os fatos. “Isso não é verdade. A igreja presta auxílio aos imigrantes, aos dependentes químicos e aos menores infratores já há alguns anos. O haitiano que inventou tudo isso será processado por calúnia e difamação”.
O pastor pediu que, se possível, a reportagem não fizesse nenhuma publicação sem o encerramento do inquérito. Ele disse que todos os depoimentos foram tomados, incluindo coleta de material, mas que ninguém teria sido indiciado. “Ainda não saiu o relatório da polícia”.
“Esse haitiano em questão quer extorquir dinheiro da igreja inventando uma série de mentiras, inclusive de que a igreja teria contratado ele. Em nenhum momento fizemos isso. Pelo contrário, tudo o que fizemos foi ajudá-lo”, acrescentou.
Informado pela reportagem que o relatório do inquérito policial estava concluído e havia sido enviado para a Justiça, o pastor disse que “ainda não temos ciência do resultado”.
“Assim que tomarmos ciência do assunto vamos tomar as devidas providências. Gostaria que o senhor não mencionasse nome de igreja. Temos um nome a zelar na cidade e isso não pode, de forma alguma, macular todo o trabalho feito pela igreja em todos esses anos. Nossa comunidade não aprova isso e nem concorda com ações dessa natureza, seja lá de quem for. Conto com a sua discrição sobre esse assunto, por favor”, pediu o pastor.
A reportagem esteve duas vezes na igreja onde o acusado congrega, na terça, para tentar ouvir E.S.F.. Localizado por telefone, o obreiro disse que não queria "falar sobre isso”. Ele afirmou que confia na atuação da Justiça. “A verdade vai vir à tona e o nome de Deus será glorificado”, concluiu.
sexta-feira, 17 de julho de 2015
segunda-feira, 6 de julho de 2015
sábado, 4 de julho de 2015
Academia Acreana de Letras convida o povo do Acre ao uso do gentílico acreano
POR LUÍSA LESSA
Por que o povo do Acre escreve com /i/ o seu gentílico? A resposta a essa pergunta não encontra eco na história, na tradição, nos tratados linguísticos. Assim, não há lei capaz de mudar o gentílico de um povo. Nós somos ACREANOS. Vamos respeitar um gentílico que faz parte dos costumes, história, tradição do Acre há quase dois séculos.
Alguém poderia responder o seguinte: o Acordo Ortográfico nos obriga a isso. A resposta: não é verdade. Ainda não tivemos o Acordo Ortográfico sancionado por todos os países da lusofonia, embora aprovado em 1990, encontra-se, hoje, em discussão no Senado Federal. Acordo significa que todos concordam. Não é o que acontece.
Leia mais:
Defesa do uso do gentílico acreano: cada um fala como quem é
Academia Acreana de Letras: 137 anos consagra o gentílico acreano
Esse Acordo Ortográfico foi aprovado em 1990, há dez anos, mas nem todos os países da lusofonia o homologaram. Há grande resistência a ele nos três continentes. Portanto, quando alguém abole o trema, porque o trema é desnecessário, está cometendo uma violência. Igualmente quando alguém escreve acriano está atentando contra a nossa identidade, cometendo uma violência à cidadania acreana. Ademais, essa mudança se configura como uma atitude discriminatória, porque o Acordo Ortográfico ainda não está em vigor.E, mesmo que estivesse, não nos obrigaria a romper com as nossas tradições, que estão acima de todos os acordos.
Ditas essa palavras iniciais, compreende a Academia Acreana de Letras que o gentílico acreano é forma consagrada pelo uso regional desde o século XIX, segundo dados colhidos nas obras: Revista do Instituto do Ceará - ANNO XLIV – 1932; Revista do Instituto do Ceará - ANNO LIII – 1939; Revista do Instituto do Ceará - ANNO LIV – 1940; em Subsídios para a História do Alto Purus e Separata da Revista do Instituto do Ceará, Tomo LIV – Ano LIV -- Editora Fortaleza, de autoria de Soares Bulcão.
Também esta Casa cotejou o Folheto Unitas, publicado na typ. e Enc. de A. Loyola, 8 Pará, 1900, em cuja capa traz os seguintes dizeres: “ A Questão do Acre. Manifesto dos Chefes da Revolução Acreana ao venerando Presidente da República Brazileira, ao povo brazileiro e às praças do commercio de Manaos e do Pará”, com a seguinte legenda: “Os brasileiros livres nunca serão bolivianos”. Independência ou Morte! Viva o Estado Independente do Acre!
Esta Corte, parafraseando a patriótica legenda, diz: “Somos acreanos, nunca acrianos! Isso porque no ano de 1900, em março, no Pará, um grupo de revolucionários formou a “Comissão Acreana”, em defesa deste solo até, então, boliviano. Neste grupo estavam os nobres heróis criadores do gentílico acreano: Antonio de Sousa Braga, Rodrigo de Carvalho e Gastão de Oliveira. Concordaram e secundaram o manifesto: Hypólito Moreira, Pedro da Cunha Braga, Joaquim Alves Maria, Manoel Odorico de Carvalho, Antonio Alencar Araripe, Joaquim Domingues Carneiro, Luís Barroso de Sousa, Francisco Manuel de Ávila Sobrinho e Raimundo Joaquim da Silva Vianna.
Considera a Academia Acreana de Letras que um gentílico não se muda por força de Acordo, Decreto, Lei, porque um gentílico pertence à população do lugar, é nome sagrado que se guarda como um tesouro raro, que dá voz ao adjetivar um povo. E nesse particular, consagrou-se no meio linguístico, em todos os tempos, as sábias palavras do grande gramático Fernão de Oliveira (1536) que “os homens fazem a língua, e não a língua os homens”. Assim, segundo o mestre, “cada um fala como quem é”. E, aqui, no extremo oeste do Brasil a população é acreana, desde o nascimento.
Aqui, no Acre, a AAL é a guardiã do idioma pátrio. O Acordo Ortográfico dos Países de Língua Portuguesa busca unificar a língua no mundo da lusofonia, ao tempo em que respeita e preserva os aspectos culturais, sociais e históricos da população lusófona. Não tem por objetivo tratar de questões morfológicas no processo de formação de palavras. Esse caso dos gentílicos em -iano é considerado um desvio no Acordo.
Digo por ser fundamental, no caso acreano, olhar dois lados: o histórico e o linguístico. O histórico assegura a manutenção de acreano, pela consagração do uso da forma ao longo de 137 anos. Do lado linguístico deve-se considerar que o próprio Acordo está repleto de concessões ou exceções que permitem dupla grafia, palavras com acento agudo ou circunflexo, palavras com consoantes mudas, entre as muitas quebras de unidade entre o cânone europeu e o brasileiro.
Além de toda discussão, o Acordo diz que os nomes registrados e consagrados pelo uso permanecem. Isso me faz lembrar a última Reforma Ortográfica que fez o Brasil, em 1971, quando determinava a retirada do /H/ da Bahia. Os baianos nunca aceitaram e o /h/ permanece até hoje. Portanto não há, Lei, Decreto ou Acordo que seja capaz de violar os costumes e tradições de um povo. Quanto ao gentílico acreano, ele traduz a alma, a própria identidade da população dessa terra que se fez brasileira.
O próprio Acordo diz que os nomes registrados e aqueles que guardam tradições e costumes permanecem inalterados. Por tudo isso, as Ciências Humanas, por mais magníficos e atraentes que sejam seus argumentos lógicos e dialéticos, não propiciam arcabouço seguro para tirar dessa terra acreana o seu gentílico consagrado: acreano. Dito isso tudo, conclamo os acreanos à preservação do nosso gentílico em todos os meios de comunicação, com maior força nas redes sociais.
Acreano não é uma palavra para ser vista pelas vogais que a compõem, átonas ou não, mas por todo o conjunto que personifica os costumes, a história e a tradição do lugar. Ser acreano é algo único, é aptidão revolucionária, é a caracterização de um povo, e isto não é mutante. Ser acreano é perene. É uma lição de amor, igualmente a Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios.
Devemos hastear nosso gentílico, sempre.
Luísa Galvão Lessa Karlberg é pós-doutora em Lexicologia e Lexicografia pela Université de Montreal (Canadá), doutora em Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, membro da Academia Brasileira de Filologia, membro imortal da IWA e presidente da Academia Acreana de Letras.
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Verbete do dicionário Caldas Aulete |
Por que o povo do Acre escreve com /i/ o seu gentílico? A resposta a essa pergunta não encontra eco na história, na tradição, nos tratados linguísticos. Assim, não há lei capaz de mudar o gentílico de um povo. Nós somos ACREANOS. Vamos respeitar um gentílico que faz parte dos costumes, história, tradição do Acre há quase dois séculos.
Alguém poderia responder o seguinte: o Acordo Ortográfico nos obriga a isso. A resposta: não é verdade. Ainda não tivemos o Acordo Ortográfico sancionado por todos os países da lusofonia, embora aprovado em 1990, encontra-se, hoje, em discussão no Senado Federal. Acordo significa que todos concordam. Não é o que acontece.
Leia mais:
Defesa do uso do gentílico acreano: cada um fala como quem é
Academia Acreana de Letras: 137 anos consagra o gentílico acreano
Esse Acordo Ortográfico foi aprovado em 1990, há dez anos, mas nem todos os países da lusofonia o homologaram. Há grande resistência a ele nos três continentes. Portanto, quando alguém abole o trema, porque o trema é desnecessário, está cometendo uma violência. Igualmente quando alguém escreve acriano está atentando contra a nossa identidade, cometendo uma violência à cidadania acreana. Ademais, essa mudança se configura como uma atitude discriminatória, porque o Acordo Ortográfico ainda não está em vigor.E, mesmo que estivesse, não nos obrigaria a romper com as nossas tradições, que estão acima de todos os acordos.
Ditas essa palavras iniciais, compreende a Academia Acreana de Letras que o gentílico acreano é forma consagrada pelo uso regional desde o século XIX, segundo dados colhidos nas obras: Revista do Instituto do Ceará - ANNO XLIV – 1932; Revista do Instituto do Ceará - ANNO LIII – 1939; Revista do Instituto do Ceará - ANNO LIV – 1940; em Subsídios para a História do Alto Purus e Separata da Revista do Instituto do Ceará, Tomo LIV – Ano LIV -- Editora Fortaleza, de autoria de Soares Bulcão.
Também esta Casa cotejou o Folheto Unitas, publicado na typ. e Enc. de A. Loyola, 8 Pará, 1900, em cuja capa traz os seguintes dizeres: “ A Questão do Acre. Manifesto dos Chefes da Revolução Acreana ao venerando Presidente da República Brazileira, ao povo brazileiro e às praças do commercio de Manaos e do Pará”, com a seguinte legenda: “Os brasileiros livres nunca serão bolivianos”. Independência ou Morte! Viva o Estado Independente do Acre!
Esta Corte, parafraseando a patriótica legenda, diz: “Somos acreanos, nunca acrianos! Isso porque no ano de 1900, em março, no Pará, um grupo de revolucionários formou a “Comissão Acreana”, em defesa deste solo até, então, boliviano. Neste grupo estavam os nobres heróis criadores do gentílico acreano: Antonio de Sousa Braga, Rodrigo de Carvalho e Gastão de Oliveira. Concordaram e secundaram o manifesto: Hypólito Moreira, Pedro da Cunha Braga, Joaquim Alves Maria, Manoel Odorico de Carvalho, Antonio Alencar Araripe, Joaquim Domingues Carneiro, Luís Barroso de Sousa, Francisco Manuel de Ávila Sobrinho e Raimundo Joaquim da Silva Vianna.
Considera a Academia Acreana de Letras que um gentílico não se muda por força de Acordo, Decreto, Lei, porque um gentílico pertence à população do lugar, é nome sagrado que se guarda como um tesouro raro, que dá voz ao adjetivar um povo. E nesse particular, consagrou-se no meio linguístico, em todos os tempos, as sábias palavras do grande gramático Fernão de Oliveira (1536) que “os homens fazem a língua, e não a língua os homens”. Assim, segundo o mestre, “cada um fala como quem é”. E, aqui, no extremo oeste do Brasil a população é acreana, desde o nascimento.
Aqui, no Acre, a AAL é a guardiã do idioma pátrio. O Acordo Ortográfico dos Países de Língua Portuguesa busca unificar a língua no mundo da lusofonia, ao tempo em que respeita e preserva os aspectos culturais, sociais e históricos da população lusófona. Não tem por objetivo tratar de questões morfológicas no processo de formação de palavras. Esse caso dos gentílicos em -iano é considerado um desvio no Acordo.
Digo por ser fundamental, no caso acreano, olhar dois lados: o histórico e o linguístico. O histórico assegura a manutenção de acreano, pela consagração do uso da forma ao longo de 137 anos. Do lado linguístico deve-se considerar que o próprio Acordo está repleto de concessões ou exceções que permitem dupla grafia, palavras com acento agudo ou circunflexo, palavras com consoantes mudas, entre as muitas quebras de unidade entre o cânone europeu e o brasileiro.
Além de toda discussão, o Acordo diz que os nomes registrados e consagrados pelo uso permanecem. Isso me faz lembrar a última Reforma Ortográfica que fez o Brasil, em 1971, quando determinava a retirada do /H/ da Bahia. Os baianos nunca aceitaram e o /h/ permanece até hoje. Portanto não há, Lei, Decreto ou Acordo que seja capaz de violar os costumes e tradições de um povo. Quanto ao gentílico acreano, ele traduz a alma, a própria identidade da população dessa terra que se fez brasileira.
O próprio Acordo diz que os nomes registrados e aqueles que guardam tradições e costumes permanecem inalterados. Por tudo isso, as Ciências Humanas, por mais magníficos e atraentes que sejam seus argumentos lógicos e dialéticos, não propiciam arcabouço seguro para tirar dessa terra acreana o seu gentílico consagrado: acreano. Dito isso tudo, conclamo os acreanos à preservação do nosso gentílico em todos os meios de comunicação, com maior força nas redes sociais.
Acreano não é uma palavra para ser vista pelas vogais que a compõem, átonas ou não, mas por todo o conjunto que personifica os costumes, a história e a tradição do lugar. Ser acreano é algo único, é aptidão revolucionária, é a caracterização de um povo, e isto não é mutante. Ser acreano é perene. É uma lição de amor, igualmente a Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios.
Devemos hastear nosso gentílico, sempre.
Luísa Galvão Lessa Karlberg é pós-doutora em Lexicologia e Lexicografia pela Université de Montreal (Canadá), doutora em Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, membro da Academia Brasileira de Filologia, membro imortal da IWA e presidente da Academia Acreana de Letras.
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