Justiça manda prefeito Nilson Areal demitir 879 servidores contratados sem concurso público
A Justiça determinou que o prefeito de Sena Madureira (AC), Nilson Areal
(PR), demita 879 servidores contratados sem concurso público. A decisão
da juíza Zenice Mota Cardozo, publicada nesta quarta-feira no Diário da
Justiça, atende ação civil pública movida pelo Ministério Público do
Estado do Acre.
A relação dos contratados irregularmente, denominados de
"temporários" e "prestadores de serviços", é superior ao número de
servidores efetivos do município, conforme provas apresentadas pelo
Ministério Público.
- Ao analisar os autos não se tem notícias, nas contestações
apresentadas, sequer da existência do referido processo seletivo
simplificado, a fim de atender aos princípios da legalidade, publicidade
e impessoalidade do ato administrativo de contratação - afirma a juíza
na decisão.
O prefeito Nilson Areal, que cumpre o segundo mandato, é acusado pelo
MPE de infringir princípios administrativos por manter contratação
irregular sem concurso público.
Segundo o MPE, a contratação dos 879 servidores aconteceu "por
motivos alheios a necessidade pública, sendo que o imediato afastamento
não vai acarretar prejuízo à continuidade do serviços públicos.
Ao deferir a medida liminar pleiteada pelo MPE, a juíza determinou ao
prefeito a "cessação da prática ilegal, com a abstenção de qualquer
contratação ao arrepio do texto constitucional, bem como o imediato
afastamento de todos os empregados contratados sob a rubrica
"temporário" ou "prestador de serviços".
A magistrada excetuou da lista os professores e barqueiros
contratados sem concurso público. O MPE pede que o afastamento de
professores e barqueiros ocorra ao término do ano letivo.
O prefeito terá que comprovar em juízo o afastamento dos servidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A juíza Zenice Mota Cardozo também determinou que o prefeito apresente o
montante de contratações temporárias ou prestadores de serviços na
qualidade de barqueiros e professores.
Areal terá que mostrar as respectivas lotações dos servidores,
quantidade de empregados concursados trabalhando no mesmo local, além de
justificar a necessidade da manutenção da contratação irregular, ao
menos até o término do ano letivo.
O Ministério Público também deveria fazer esse levantamento dentro de seu próprio quadro de servidores. É só dar uma olhada no portal da transparência do MPE, a folha de pagamento de la está abarrotada de servidores extra-quadro. Se não passa de 50%, chega bem perto.
ResponderExcluirO mundo é capitalista, logo quem manda no mundo é quem tem o capital. A elite global(banqueiros internacionais) dita as normas a serem seguidas através das suas ações através da ONU. A Nova Ordem Mundial (assinada, inclusive por Lula em 2009), determinou em meados do sec. XX o neoliberalismo para as nações, ou seja, querendo ou nao temos que seguir esta tendencia internacional. Pode entrar o presidente que for, de qualquer partido (daí o principio de que não existe oposição). Assim sendo, umas das principais metas do Neoliberalismo é justamente a dessestabilização das classes trabalhistas, em todo o mundo. O contrato provisório é justamente isso. NÃO ADIANTA. NÃO TEMOS COMO LUTAR CONTRA A NOVA ORDEM MUNDIAL. O MPE manda demitir 900, e amanha contratar-se-a 1000. Quer exemplos? Os agentes de endemias de Rio Branco, hj existem mais temporários que efetivos. E estão chamando mais...E o pró-saude então nem se fala....PM voluntário...vixe!!! A lista não tem fim.
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