Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
O Conselho Pleno da OAB do Acre, instância máxima de deliberação da seccional, decidiu no final da tarde desta sexta-feira (25), enviar pedido de providências judiciais ao Conselho Federal da instituição em relação à demora em dar cumprimento ao referendo que alterou o fuso horário do Acre.
A decisão foi aprovada por todos os 38 conselheiros durante sessão realizada na presença do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A proposta foi apresentada pelo advogado Edinei Muniz, que defendeu uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
- A demora para para que o resultado do referendo comece a produzir efeitos no âmbito do Estado do Acre ofende gravemente a Constituição Federal, a ordem jurídica e o Estado de Direito - afirmou Muniz.
Com a decisão, segundo Ophir Cavalcante, o caso será apresentado ao Conselho Federal, que por sua vez vai submetê-lo à análise da Comissão de Estudos Constitucionais.
Caso a Comissão da OAB julgue que há ofensa ao princípio da soberania popular, uma ADPF poderá ser formalizada nos próximos dias junto ao Supremo Tribunal Federal.
- Se a OAB agir rápido, justificada pela extrema urgência em fazer cessar as ofensas pela gravidade da lesão ao bem mais caro do regime democrático, a questão pode vir a ser decidida liminarmente tão logo a petição chegue ao STF - acrescentou o advogado.
A decisão foi aprovada por todos os 38 conselheiros durante sessão realizada na presença do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A proposta foi apresentada pelo advogado Edinei Muniz, que defendeu uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
- A demora para para que o resultado do referendo comece a produzir efeitos no âmbito do Estado do Acre ofende gravemente a Constituição Federal, a ordem jurídica e o Estado de Direito - afirmou Muniz.
Com a decisão, segundo Ophir Cavalcante, o caso será apresentado ao Conselho Federal, que por sua vez vai submetê-lo à análise da Comissão de Estudos Constitucionais.
Caso a Comissão da OAB julgue que há ofensa ao princípio da soberania popular, uma ADPF poderá ser formalizada nos próximos dias junto ao Supremo Tribunal Federal.
- Se a OAB agir rápido, justificada pela extrema urgência em fazer cessar as ofensas pela gravidade da lesão ao bem mais caro do regime democrático, a questão pode vir a ser decidida liminarmente tão logo a petição chegue ao STF - acrescentou o advogado.
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