
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual moveram na Justiça Federal uma ação civil pública para que seja negada totalmente, a partir de 2011, a expedição de autorizações para queima de florestas e pastagens em todo o território do Estado do Acre.
A ação judicial, que envolve todos os órgãos encarregados de elaborar políticas públicas e de fazer fiscalização ambiental no Estado, ocorreu após o Ministério Público não ter atingido seus objetivos ao sugerir a adoção de medidas que minimizassem o flagelo do uso do fogo, considerado “um mal necessário” na Amazônia.
Como trata-se de uma ação com pedido de antecipação de tutela, os procuradores almejam eliminar, imediatamente, a prática de queimadas no Estado, por considerarem ser uma atividade que tem causado danos ao meio ambiente e à sociedade acreana. Eles requerem o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional, com a cominação de multa diária e a responsabilização pessoal dos agentes públicos.
A ação ajuizada no Acre é inédita na história jurídica brasileira. Foi coordenada por Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Patrícia de Amorim Rêgo e Meri Cristina Amaral Gonçalves. Eles assinalaram que a ação poderá servir de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia.
Veja no Blog da Amazônia o que pedem os Ministérios Públicos a cada ente público.
Belíssima foto! É sua Altino?
ResponderExcluirSim
ResponderExcluirO que será dos grandes pecuaristas acreanos sem uma "boa" queimada? Acho que alguns líderes político/partidários que possuem umas terrinhas lá pelas bandas de Tarauacá não gostarão nada dessa Lei...
ResponderExcluirO que será dos grandes pecuaristas acreanos sem uma "boa" queimada? Acho que alguns líderes político/partidários que possuem umas terrinhas lá pelas bandas de Tarauacá não gostarão nada dessa Lei...
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