Deu no site do STF:
"A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93626, impetrado pelos advogados de Roberto Barros Filho, ex-deputado estadual e tenente reformado da Polícia Militar do Acre, e o seu filho, Roberto Barros Junior.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por, supostamente, terem praticado o crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 2, inciso V, do Código Penal). A acusação é de que a família teria ateado fogo na própria residência com a finalidade de receber seguro no valor de cerca um milhão de reais.
Presos preventivamente no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, eles pedem no HC a revogação da prisão. A defesa requereu o afastamento, “em caráter excepcional”, da Súmula 691, para que Supremo possa analisar o habeas, mesmo após o indeferimento de pedido semelhante no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, a ministra Ellen Gracie afirmou que, “a princípio, incide na espécie a Súmula 691”. Ela indeferiu a liminar e afirmou que eventual reexame da matéria caberá à Turma competente para julgar o caso".
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