terça-feira, 25 de novembro de 2014

Nota de esclarecimento da Associação dos Magistrados do Acre

Do juiz de direito Raimundo Nonato da Costa Maia, presidente da Associação dos Magistrados do Acre:

"Caro Altino Machado,

Gostaria de prestar alguns esclarecimentos acerca da postagem em seu site sob o título "As lições e o silêncio dos magistrados":

Em nenhum momento eu disse que a imprensa não é absoluta (minhas declarações estão gravadas em áudio - essa frase foi criação da cabeça da jornalista que assinou a matéria no Ac24horas). O que eu disse foi que nenhum direito previsto na Constituição é absoluto (leia). Obviamente eu estava me referindo ao direito de expressão, bem como ao direito à preservação da imagem e a todos os demais direitos encartados a CF/88.

Pode ter certeza de que eu sei da importância da imprensa para o estado democrático de direito e jamais faria qualquer coisa tendente a restringir o direito à livre expressão do pensamento ou cercear esse direito sagrado e vital para a democracia. É claro que eventuais excessos devem ser rechaçados e, se for o caso, até punidos, mas sempre tendo em mente que não se deve impedir quem quer que seja de expressar suas opiniões e ideias.

No tocante às declarações feitas pelo governador Tião Viana sobre integrantes da magistratura do Acre, ao contrário do você afirmou na sua postagem, a Asmac não ficou silente, pois embora eu estivesse fora do estado naquela ocasião, a vice presidente da Associação, a doutora Lílian Deise, falou em nome da nossa entidade, repudiando as acusações genéricas proferidas pelo governador, conforme matéria veiculada no mesmo veículo que havia noticiado os fatos.

Espero que dessa forma seus leitores possam ter uma visão real do que efetivamente ocorreu".

Grato,

Raimundo Nonato da Costa Maia
Presidente da Asmac"

Um comentário:

Giordane Dourado disse...

Prezado Altino,

O Estado Democrático de Direito, como conquista irrenunciável do povo brasileiro, consagra o Poder Judiciário independente e a imprensa livre como símbolos dos elevados valores republicanos e da defesa dos direitos fundamentais, tanto que essas duas relevantes instituições são os primeiros alvos das investidas dos regimes totalitários.
É preciso sempre relembrar, porém, que na República constitucional a atribuição de poderes é via de mão dupla que implica a respectiva responsabilidade. Imprensa e Judiciário possuem, sim, limites e estão sujeitos à fiscalização social. Os membros do Poder Judiciário, aliás, são os mais fiscalizados dos três poderes, pois estão sujeitos aos escrutínios das corregedorias locais, do CNJ, das partes do processo, do Ministério Público, da OAB e da própria imprensa.
No que concerne à imprensa, a censura prévia deve ser sempre combatida, mas isto não significa que medidas posteriores não possam ser reivindicadas por quem se sentir vulnerado nos direitos fundamentais por uma reportagem ou texto.
De toda forma, o interessante é que o maior defensor da imprensa, entre todos os setores da República, é exatamente o Poder Judiciário, o qual até pode, em certos casos, em resposta a pedidos formulados em ações judiciais, impingir condenações em decorrência do trabalho jornalístico, mas em dimensão e casos muito maiores consagra a atividade independente da imprensa como pilar do nosso avanço civilizatório, protegendo-a da policia de opinião.


Giordane Dourado