quarta-feira, 16 de julho de 2014

Justiça condena fábrica de preservativos do Acre por contratação ilegal


O juiz Daniel Gonçalves de Melo, titular da Vara do Trabalho em Epitaciolândia (AC), condenou Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac) e as Lopes & Cavalcante e Vieira & Gomes a pagarem R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo. Além disso, a Funtac foi condenada a substituir, por empregados aprovados em concurso, os 170 empregados que trabalham na fábrica Natex, de preservativos masculinos, em Xapuri (AC). A Natex, mantida pela fundação pública estadual, opera com pessoal contratado através das duas empresas.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, em ação civil pública de autoria dos procuradores Rachel Neta, Marielle Cardoso e Marcos Cutrim. O presidente da Funtac, Luiz Augusto Mesquita de Azevedo, disse que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho.

- A atividade finalística da Funtac não é produzir preservativo, mas a pesquisa, o que inclui látex e manejo florestal. A fábrica de preservativos é um departamento da Funtac, o que tem permitido, a partir de 2008, quando foi criada,  a compra da produção pelo Ministério da Saúde - acrescentou o presidente da Funtac.

A Natex mantém convênio anual de R$ 7 milhões com o Ministério da Saúde para a produção de 100 milhões de preservativos. Cerca de 400 famílias de seringueiros do Vale do Acre estão envolvidas no fornecimento de 500 toneladas de látex. A produção, que corresponde a 20% da demanda do ministério,  é distribuída nos Estados da Região Norte, além do Mato Grosso, Brasília e Mato Grosso do Sul.

- O Ministério da Saúde só compra de nós porque somos uma autarquia criada antes da Constituição de 1988, o que permite essa venda direta, sem licitação.  É difícil manter uma unidade de produção com regras da administração pública. Se tivermos que contratar o pessoal como funcionário isso inviabiliza o empreendimento. Não temos ainda um mecanismo legal que compatibilize uma gestão privada com o fornecimento publico do preservativo. Nosso objetivo é beneficiar as famílias de seringueiros e preservação da floresta - acrescentou o presidente da Funtac.

O MPT demonstrou que os trabalhadores da fábrica de preservativos de Xapuri são contratados através das empresas interposta, para serviços de operacionalização de coleta, manipulação e escoamento do látex, aquisição, centrifugação, armazenamento do látex, realização de testes, ajustes de equipamentos, produção de preservativos e a coordenação logística de escoamento do produto final e da mão de obra dentro do processo produtivo.

A decisão judicial determina que a Funtac se abstenha de terceirizar serviços ligados à “atividade finalística” da fábrica de preservativos de Xapuri, que rescinda formalmente e de fato os contratos de prestação de serviços e afaste todos os trabalhadores contratados através de contratos firmados com as empresas Lopes & Cavalcante Ltda. e Vieira & Gomes Ltda, ao final do prazo de nove meses, a contar do trânsito em julgado da ação.

Na ação civil pública, os procuradores do Trabalho questionam a conduta ilícita da Funtac, que contraria a regra de acesso aos cargos e serviços públicos, que se dá por meio de prévia aprovação em concurso público, e por precarizar as relações de trabalho, alegando, portanto, serem nulos os contratos firmados entre a fundação e as duas empresas para fornecimento de pessoal para as atividades-fim da Natex.

O juiz do Trabalho entendeu que Natex, mantida pela Funtac, é parte integrante da administração pública indireta do Poder Executivo do Estado do Acre e, por esta razão, deve obediência ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República brasileira, ou seja, tem que observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, a investidura em cargo ou emprego público, que depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

- No caso da fábrica de preservativos mantida pelo Governo do Acre, através da Funtac, a conduta de contratar trabalhadores por intermédio de empresa interposta, é uma conduta ilícita e acarreta a nulidade dos contratos de trabalho firmados -  manifesta-se o magistrado.

O juiz Daniel Gonçalves de Melo acolheu o argumento do MPT de que os empregados que trabalham na fábrica de preservativos com atividades de produção, trabalham, sim, em atividade finalística e não em atividade-meio, a exemplo do que ocorre com os serviços de vigilância, limpeza e conservação entre outras.

- Como a Natex não é uma pessoa jurídica de direito privado, mas integrante da estrutura administrativa de uma fundação pública estadual, não se submete ao regramento das empresas privadas quanto à admissão de pessoal, mas sim à regra prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, devendo o seu quadro funcional ser admitido mediante prévia aprovação em concurso público - argumenta a decisão do magistrado.

Um comentário:

Clênio Plauto S. Farias disse...

Está cheio de empresas intermediando serviços de finalidade das instituições públicas no Acre. Pelo destaque, parece que só em Epitaciolândia existe juiz que condena esta prática.