Juiz Laudivon Nogueira |
Uma decisão liminar foi deferida pela conselheira Gisela Gondin Ramos em procedimentos de controle administrativo propostos pelos juízes Lois Carlos Arruda e por Olívia Maria Alves Ribeiro contra ato do TJ-AC.
- Cumpra-se com urgência, ante a iminente realização do ato ora suspenso - escreveu a relatora na decisão assinada com data de sexta.
os dois juízes argumentaram que o processo de promoção dos juízes de direito de entrância final Laudivon Nogueria e Júnior Alberto ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, os excluíram da lista de candidatos habilitados a participação no processo seletivo.
Lois Arruda e Olívia Ribeiro, ambos juízes de direito de entrância final no TJ-AC, relataram que se inscreveram nos concursos de movimentação vertical para acesso ao desembargo, pelo critério de merecimento.
Ao deferir o pedido liminar, a relatora Gisela Ramos determinou que o TJ-AC se abstenha de empossar os dois juízes como desembargadores até a decisão final. Intimado da decisão, o TJ-AC terá prazo regimental de 15 dias para prestar as informações que considerar necessárias.
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