quinta-feira, 3 de abril de 2014

CNJ manda Tribunal de Justiça do Acre suspender posse de dois desembargadores

Juiz Laudivon Nogueira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta (4) que o Tribunal de Justiça do Acre  (TJ-AC) suspenda o ato de posse dos juízes Laudivon de Oliveira Nogueira e Júnior Alberto Ribeiro como desembargadores, cuja solenidade estava marcada para acontecer na tarde desta sexta.

Uma decisão liminar foi deferida pela conselheira Gisela Gondin Ramos em procedimentos de controle administrativo propostos pelos juízes Lois Carlos Arruda e por Olívia Maria Alves Ribeiro contra ato do TJ-AC.

- Cumpra-se com urgência, ante a iminente realização do ato ora suspenso - escreveu a relatora na decisão assinada com data de sexta.

os dois juízes argumentaram que o processo de promoção dos juízes de direito de entrância final Laudivon Nogueria e Júnior Alberto ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, os excluíram da lista de candidatos habilitados a participação no processo seletivo.

Lois Arruda e Olívia Ribeiro, ambos juízes de direito de entrância final no TJ-AC, relataram que se inscreveram nos concursos de movimentação vertical para acesso ao desembargo, pelo critério de merecimento.

Ao deferir o pedido liminar, a relatora Gisela Ramos determinou que o TJ-AC se abstenha de empossar os dois juízes como desembargadores até a decisão final. Intimado da decisão, o TJ-AC terá prazo regimental de 15 dias para prestar as informações que considerar necessárias.

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