sábado, 27 de julho de 2013

Em Rio Branco, é melhor aposentar o carro e comprar um pangaré

POR DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA NETO

Sou pai de quatro filhos, sendo três mulheres e um homem. Este, diferentemente de suas irmãs, possui - pelo que me lembro - apenas três vaidades ou desejos, se preferirem: as madeixas (negras e lisas, próprias dos nossos antepassados silvícolas), o tênis de marca (caríssimo, por sinal!) e um carrão (por enquanto vai se contentando com um Celta quatro portas, “basiquim”). Vive a me assediar para que eu adquira um veículo caro e possante.

Meu filho amado, minha recusa às suas “cantadas” nunca fora tão justificada como agora, considerando os acontecimentos dos últimos tempos. O fato é que, primeiramente, dada a quantidade de veículos de quatro e de duas rodas que trafegam em nossa “Cidade do Povo” todos os dias, estes vivem a se esbarrar, provocando significativos prejuízos na recuperação de sua infraestrutura e lataria, cada vez menos resistentes a impactos, como na compra de peças e assessórios onerosos, também danificados no ato da colisão.

Seguidamente, a concessionária em que você comprou seu meio de transporte (ou seria melhor “sonho de consumo”?), dá-lhe rasteira por todos os lados, pela frente e, o que é pior, por trás, à medida que: se você não tem como adquirir o “bem” à vista, já é bombardeado para financiá-lo pelo banco a ela vinculado, cuja alegação é a de que os juros praticados por essa instituição é sempre menor do que o banco do qual você é cliente (mentira pura!); com preços muito superiores aos praticados pelas “oficinas de fundo de quintal”, que o “obrigam” a fazer as revisões periódicas naquele estabelecimento, do contrário perderá a garantia; seu veículo velho dado como entrada será sempre avaliado por baixo no que se refere ao valor de mercado; os serviços e peças são muito mais caros do que nas empresas paralelas.

Quanto ao quesito serviço, mais especificamente, seu valor é estabelecido em horas, sendo de R$ 100, com pouca diferença entre uma concessionária e outra.

E, ainda, de que vale ter tanta potência se não se pode utilizá-la sequer nas nossas estradas federais, cujo limite máximo é de 80 quilômetros por hora, pelo menos dentro das fronteiras do nosso Acre. A propósito, ganhei duas multas nos últimos dois meses na BR-364, no sentido Rio Branco/aeroporto, por excesso de velocidade. E isso sem contar que, pela lentidão imposta pelos semáforos, o caro do tipo possante se torna, por um lado, ainda mais ávido por combustível – tendo-se que alimentar o beberrão com gasolina ou álcool a preços nada módicos – e por outro, mais suscetível ao desgaste de peças, como o disco de embreagem, por exemplo.

Já havia sido alertado por alguns colegas sobre a estratégia que o Detran local criou ao substituir os sinais regressivos pelos comuns, com a agravante de que eles processam muito rapidamente a passagem de uma indicação à outra, de sorte que se o condutor, ao entrar no cruzamento e o sinal mudar do verde para o amarelo, certamente irá pegar uma multa, pois, o intervalo é mínimo. Entretanto, quanto ao limite de velocidade, parece-me que a coisa anda ainda pior.

Soma-se a tudo isso o episódio de o Detran cometer uma série de deslizes no seu modus operandi de “surrupiar” o nosso já minguado salário via cobrança de multa, num processo que abarca desde a notificação da infração até o desfecho final do processo que a motivou. Senão vejamos:

Somente tendo comparecido ao órgão para solicitar formulário de pagamento do IPVA, seguro obrigatório e licenciamento anual/serviços do meu “pereba” (um Palio ano 2008) é que me foi informado por um servidor que eu deveria me dirigir ao setor de multas, uma vez que havia dois atos de infração, sendo um praticado no dia 11 de abril de 2013 e o outro no dia 16 de junho do mesmo ano. Dirigindo-se ao setor, tive, além de confirmadas as infrações, a informação de que poderia fazer a “defesa prévia” de apenas uma delas, já que o prazo da outra havia se esgotado.

Diante do quadro apresentado, argumentei que o prazo não podia estar esgotado, uma vez que sequer recebera notificação de qualquer ato de infração. Nessa ocasião, fui interpelado pelo servidor, que apresentou um documento das agências dos correios em que figurava, no espaço destinado para “motivos da devolução”, um “x” demarcando a opção “endereço insuficiente”.

Mais uma vez contra-argumentando o cidadão, disse-lhe que, como o próprio documento deixava claro, não havia sido notificado dos atos de infração. Já impaciente e com semblante de poucos amigos, o rapaz, na tentativa de justificar o injustificável, argumentou que não podia fazer nada quanto ao vencimento do prazo e que eu me considerasse, a partir daquele momento, notificado. A propósito, essa é uma prática normal no Detran. “Notificado! Como notificado, se a mim não fora emitido nenhum documento me cientificando das infrações cometidas?”, retruquei, sendo que obtive como resposta que o simples fato de ter conversado com o servidor era suficiente para caracterizar a notificação.

Considerando o absurdo, dirigi-me à assessoria jurídica do Detran, onde relatei o fato acima, sendo que ali fui tão somente orientado a procurar a corregedoria do órgão e lá, na pessoa do servidor Fábio de Tal, solicitar um novo prazo para a defesa prévia. Para além da orientação dada pela assessoria jurídica, relatei o fato à corregedoria, na esperança de que algo mais concreto pudesse ser encaminhado.

Entretanto, tudo que consegui foi um novo prazo para a defesa da infração cometida no dia 11 de abril de 2013 (ocasião em que datei e assinei o documento, ou seja, tomei ciência real da notificação) e que deveria já proceder, também, à “defesa prévia” da infração do dia 16 de junho do mesmo ano, uma vez que, a julgar o que ocorrera com a questão do endereço insuficiente já relatado, é provável que o mesmo ocorra com relação ao documento de notificação dessa infração mais recente, até porque de há muito que eles foram encaminhados aos correios, sem que até agora dele tenha obtido nenhuma resposta.

Ora, convenhamos, com base nos argumentos acima, e a julgar pela forma com que fui “orientado” pelo setor de multas, caso eu lá não tivesse ido, certamente teria tido uma surpresa maior no futuro, pois, ao que tudo indica, teria sido julgado, sentenciado e condenado à revelia. E o amplo direito de defesa e do contraditório que a cada acusado deve ser garantido?

Por derradeiro, do jeito que a “coisa” anda, estão querendo desafogar o trânsito de Rio Branco por via transversa, ou seja, retirando o motorista de circulação, após atingir os pontos necessários para esse tipo de punição.

 Assim, e como o nosso transporte coletivo parece não valer nem vinte centavos - pelo menos é o que ecoa das ruas -, só vejo uma saída: ao contrário de uma propaganda cara-de-macaco veiculada na imprensa local, é melhor aposentar o veículo e adquirir um pangaré, pois o quadrúpede certamente trará menos prejuízo, já que, entre outras vantagens, raramente ultrapassa 40 quilômetros horários, consome pouco e não exige revisão periódica na concessionária.

Domingos José de Almeida Neto é professor da Universidade Federal do Acre, mestre em história do Brasil e doutorando em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela Universidade FEderal de Minas Gerais

3 comentários:

Magui disse...

Quanto ao filho adquirir carrão, é que está na temporada da caça e as plumagens fazem muita diferença.

Unknown disse...

O DETRAN, com com suas intrépidas artimanhas, consegue se superar a cada dia no que diz respeito à assaltar o já combalido bolso do motorista/contribuinte acriano, sem falar que a Autarquia virou a galinha dos ovos de ouro do atual Governo no que se refere à arrecadação.

Beneditino disse...


O MELHOR LUGAR PARA SE VIVER NA AMAZÔNIA TEM A CAPITAL COM PIOR IDH DA REGIÃO. ÔPS, TEM ALGUMA COISA ERRADA AÍ!