Com sete votos a favor e um contra, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (16), sua decisão sobre
a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da
contratação, sem concurso público, de servidores pelos Três Poderes do
Estado do Acre. A modulação requer maioria de dois terços dos membros da
Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros
Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que não puderam estar presentes no
momento da deliberação.
Nesta quarta-feira (15), ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3609, a Suprema Corte declarou a
inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre,
acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que
permitiram a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil
servidores contratados sem concurso público naquele estado, até
31/12/94. Porém, deixou para esta quinta-feira a conclusão sobre
modular os efeitos da decisão.
A modulação foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI,
na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) impugnou a efetivação
desses servidores. Ante informação da Assembleia Legislativa do Acre de
que a maioria desses contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no
setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública –,
ele propôs modular os efeitos da decisão para que somente tenha eficácia
a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de
julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com
servidores concursados.
Pedido rejeitado
Por unanimidade, os ministros presentes à sessão rejeitaram pedido do
Acre para que o prazo fosse estendido para 24 meses. Representante do
estado presente à sessão alegou dificuldades para realizar concurso no
espaço de tempo proposto, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a
legislação eleitoral, visto ser 2014 um ano eleitoral. Os ministros,
entretanto, entenderam que essas alegações não procedem, pois “não há
ilícito no cumprimento de decisão do STF”, conforme assinalou o ministro
Toffoli.
Precedentes
Na sua proposta de modulação, o relator se baseou em jurisprudência
firmada pela Suprema Corte em casos análogos: as ADIs 4215, que
impugnava lei semelhante do Estado do Tocantins, e 3819, contra uma lei
de Minas Gerais. Segundo o ministro, ao Tocantins, com população
aproximada à do Acre, foi dado o mesmo prazo de 12 meses para
regularizar a situação, e a Minas Gerais, apenas seis meses.
Acompanharam o voto do relator os ministros Teori Zavascki, Rosa
Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O
presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, divergiu.
Argumentou que “modulações servem para incentivar o descumprimento da
Constituição Federal”, e disse ter “resistência à banalização da
modulação”.
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