quarta-feira, 13 de março de 2013

CARLOS COSTA, DIRETOR DA TELEXFREE

Caso consiga confiar no que ele diz, venda tudo o que possui e invista na TelexFree

3 comentários:

Paulo Wadt disse...

É Altino... falar o que?
Alguém que paga 19 milhões de reais de imposto de renda em uma unico recolhimento e não tem sede nos Estados Unidos, onde é o "escritório central da empresa"....
até parece engraçado se não fosse trágico.

eliomar m. disse...

Pelo que se percebe nas palavras desse pilântra é que eles estão querendo arrecada milhões de dolares e depois dá o fora do brasil. Pois só assim eles estariam mais protegido das leis brasileiras.

SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS disse...

Sou advogado e não há a necessidade de ser um expert em Direito para constatar o absurdo da decisão da Justiça do Acre.Ocorre que os divulgadores não tomaram nenhuma atitude concreta até o presente momento. A ilustre Juíza demonstra desconhecer totalmente o ordenamento jurídico e tenta lançar por terra todo o trabalho da telexfree e de seus divulgadores. O que as pessoas não sabem é que não adianta ficar reclamando no CNJ ou nas ruas, pois isso não derruba decisão judicial. O advogado da Telexfree está pensando somente na empresa, o que não é errado, mas devemos saber que há possibilidade dos próprios divulgadores trabalharem para derrubar essa decisão absurda da Justiça do Acre e, ainda, garantir o recebimento dos valores investidos na hipótese de não haver reversão da decisão judicial. No processo civil Brasileiro há o que denominamos de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, ou seja, cada um dos divulgadores entraria no processo como terceiro interessado. Imagine a juíza ter que analisar milhares de petições e processos dos divulgadores? A princípio, a sentença proferida num processo só deve atingir, favorecer ou prejudicar as partes (autor e réu). Todavia, há situações em que a decisão tomada num processo tem reflexo em outra relação jurídica de direito material, estendendo indiretamente os efeitos da sentença a terceira pessoa estranha à relação jurídica processual originaria. Assim, indubitável que no caso da Telexfree, a decisão e sentença no processo poderá prejudicar milhares de colaboradores da empresa, fato este que torna possível a intervenção de terceiro.iSSO SIGNIFICA QUE CADA COLABORADOR PODERÁ PETICIONAR NO PROCESSO, POR MEIO DE UM ADVOGADO, PARA FINS DE SOLICITAR A SUA INCLUSÃO NO PROCESSO E PASSARÁ A TER DIREITO A INTERVIR EM TODOS OS ATOS DO PROCESSO. COM MILHARES DE PESSOAS INTERVINDO NO PROCESSO, NÃO RESTARÁ À JUSTIÇA ACREANA ALTERNATIVA QUE NÃO SEJA REVOGAR A LIMINAR QUE ESTÁ IMPEDINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA TELEXFREE. JÁ ESTOU COM CENTENAS DE PESSOAS CADASTRADAS PARA ENTRAR COM A PETIÇÃO IMEDIATAMENTE. FAREI OS PEDIDOS INDIVIDUALMENTE. A PESSOA NÃO TERÁ CUSTO COM A PETIÇÃO, SÓ OS CUSTOS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS PODERÃO SER QUITADOS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO E CASO A PESSOA CONSIGA RESTABELECER SEU TRABALHO JUNTO À TELEXFREE OU SEJA RESSARCIDA DOS VALORES INVESTIDOS. TEMOS QUE NOS UNIR E FAZER COM QUE MILHARES DE PETIÇÕES CHEGUE À JUSTIÇA DO ACRE. contato: (62) 3095-5909/ 9271-7784. skype: luizcesaroneadv. e-mail: luiz@sebbaelopes.com.br