terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

FACEBOOK NO JUDICIÁRIO

Juiz processa servidor por acessar rede social durante expediente

O juiz Hugo Barbosa Torquato Ferreira, titular da Vara Única da comarca de  Assis Brasil, pequena cidade do Acre, na fronteira do Brasil com o Peru e a Bolívia, determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra um servidor que usou o computador do magistrado para acessos ao Facebook.

De acordo com portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o computador instalado no gabinete do magistrado foi utilizado por terceiros durante a sua ausência. Ele constatou, a partir do histórico de utilização do navegador, acessos ao Facebook durante o horário de expediente.
 

O juiz menciona resolução do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre, de 2006, que limita o acesso à internet às atividades de caráter funcional e veda o uso de computadores do Judiciário para "visualização de sítios destinados ao entretenimento".

Sem mencionar redes sociais, a resolução também  proíbe visualização ou armazenamento de matéria pornográfica, difamatória, ofensiva aos bons costumes, discriminatória, político-partidária, bate-papo, entretenimento e promocional.

Segundo o juiz, o histórico de navegação aponta acesso ao Facebook a partir do perfil de J.M.R.P., servidor do fórum de Assis Brasil.

Como é vedado ao servidor público utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares, bem como é dever observar as normas legais e regulamentares, o juiz Hugo Ferreira determinou a instauração do processo para apuração de possível falta funcional.

O magistrado designou um comissão composta por três servidores para investigar autoria e materialidade e estabeleceu prazo 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do próprio juiz.

Comentários

O juiz Edinaldo Muniz, titular do 2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco, considera que "não é razoável o bloqueio imposto aos servidores do Judiciário do Acre".

Muniz já usou torpedo de celular para proferir sentença e e-mail para expedir alvará de soltura em favor de devedor de pensão alimentícia. Embora não tenha perfil em rede social, o magistrado assinala que a comunicação é inevitável.

- Ela faz parte de nossas vidas. Infelizmente, é muito comum essa prática do bloqueio. Precisamos entender que a comunicação via internet é um insumo a mais, como tantos outros, e pode servir para acelerar ou travar a vida das pessoas.

Segundo o magistrado, já houve um tempo em que se proibiu no Judiciário do Acre o uso de e-mail privado.

- Ninguém podia, por exemplo, enviar e-mail que não fosse corporativo. Mas ninguém evita o acesso dos servidores em horário de expediente, pois magistrados e servidores possuem tablets e celulares conectados à web.

Consultado pelo Blog da Amazônia, um procurador do Ministério do Trabalho disse que talvez agrave a situação o fato de o servidor ter utilizado o computador do gabinete do magistrado, os quais, normalmente, possuem uma série de restrição de acesso.

- De toda sorte, como vivemos num Estado Democrático de Direito, sob o império das leis, o servidor só pode ser culpado após regular trâmite do devido processo legal, ou seja, do processo administrativo contra ele instaurado pelo juiz, desde que haja provas – acrescentou o procurador.

A juíza Mirla Regina Cutrim, titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco e Coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos, tem perfis no Twitter e Facebook. Ela disse que o computador dela é liberado para acesso às redes sociais.

- Há normatização do Tribunal sobre o acesso à internet. Não sei como o servidor conseguiu. O meu computador é liberado e eu acesso, eventualmente, para postar decisões ou o meu expediente diário no Twitter. Acho que as redes democratizam a informação e devem ser bem utilizadas. Deve haver uma razoabilidade. Como não sabemos o que houve realmente em Assis Brasil, melhor aguardar a apuração.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Acre explica que, de acordo com a regulamentação atual sobre gestão de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Judiciário o acesso às páginas da internet ou da intranet tem caráter funcional e deve servir apenas como subsídio para a execução de rotinas de trabalho de cada área, ou como fonte de pesquisas de informações relativas à atividade laboral do funcionário.


- Conforme esse entendimento, a assessoria de Comunicação Social, por exemplo, mantém perfis nas redes sociais para divulgação de conteúdo institucional, informativo e serviços.

Um comentário:

Unknown disse...

Altino,

Quem está no Brasil é sua colega blogueira Yoani Sanchez, ela em Cuba e você aqui em Rio Branco tem ideais parecidos, ela estará hoje na camara dos deputados onde será recebida pelo presidente Henrique Alves, os patrulhadores ideológicos deram um tiro no pé, vale a pena acessar a TV da camara para assisti o debate.