terça-feira, 14 de agosto de 2012

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

Lei do Acre beneficia mercado financeiro, alerta a economista Amyra El Khalili


A Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, do Estado do Acre, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (SISA), o Programa de Incentivos por Serviços Ambientais (ISA) Carbono e demais Programas de Serviços Ambientais e Produtos Ecossistêmicos, abre um precedente perigoso para a raposa tomar conta, recebendo muita grana para cuidar do galinheiro.

Análise do ambientalista e doutor em Ecohistória, Arthur Soffiati:

- A lei SISA-ISA do Acre parece já manifestação da economia verde, antes que este conceito fosse badalado na Rio+20. Se o trabalho dos polinizadores pode ser valorado e precificado, quem receberá o dinheiro por eles, já que a natureza trabalha sem ter noção do que é trabalho e do que é remuneração? Alguém pode receber por eles. Quem será? Isto facilita muito a entrada de grandes empresários e grupos para receber por aquilo que a natureza faz de graça, queiramos ou não queiramos. O urubu trabalha diariamente durante o dia, seja sábado, domingo ou feriado. Ele age assim porque é da sua natureza, não porque precisa de dinheiro. Contudo, alguém pode querer receber por este serviço gratuito, valorando-o e precificando-o.

A Lei SISA-ISA permite a captação dos recursos e administração pelo sistema financeiro através do mercado de carbono.

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