quinta-feira, 30 de agosto de 2012

ERRO NO RECOLHIMENTO DO FGTS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre deu início ao cumprimento de um acordo nacional firmado com a Caixa Econômica Federal para a individualização do FGTS por parte de órgãos públicos, entidades e empresas privadas.

A lei 8036/90 prevê o recolhimento do FGTS por parte do empregador para conta individualizada e vinculada de cada trabalhador.

No entanto, por erro no recolhimento, 28 empregadores públicos e privados do Acre realizaram o depósito de forma generalizada, sem identificar e individualizar cada trabalhador.

Sem o recolhimento individualizado, o trabalhador não pode fazer uso do FGTS, tais como saque e financiamentos imobiliários, dentre outros.

A Caixa, também, não pode utilizar do montante recolhido para investimentos e financiamentos de outros projetos sociais.

- Dessa forma, além do trabalhador ser o maior prejudicado, toda a sociedade perde, quer no aspecto econômico, quer no aspecto social - explica o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira.

De toda a região norte, o Acre é o que possui maior recolhimento generalizado e não individualizado. Ao todo são quase R$ 2,5 milhões parados e sem individualização.

O município de Tarauacá, com R$ 666 mil recolhidos e parados, está no topo do ranking de todos os empregadores que recolheram o FGTS de forma errônea no Estado.

Foram designadas 28 audiências na sede do MPT em Rio Branco, entre os dias 29 e 30 de agosto.

Nas audiências, além de ser explicado o passo a passo para a individualização do montante já recolhido, é, também, entregue a cada empregador um kit da Caixa que orienta a procedimentalização da operação.

Na mesma oportunidade, as empresas estão firmando Termo de Ajuste de Conduta com o MPT no qual há cláusula que prevê a individualização do montante já recolhido no prazo de 90 dias.

- Com a ação, toda a sociedade sai ganhando, pois há injeção de recursos na economia local, em especial o trabalhador, que tem garantido seu direito ao FGTS, podendo sacá-lo ou utilizado para financiamentos imobiliários e outros fins, bem como também, o próprio empregador e a CEF que tem regularizado um montante de dinheiro sem destinação específica - acrescenta o procurador.

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