Situação da unidade de Cruzeiro do Sul viola direitos humanos
O presídio Guimarães Lima, de Cruzeiro do Sul (AC), na região mais ocidental do país, cuja capacidade é de 36 presos, mas abriga 171 detentos, foi interditado nesta terça-feira (20) pela Justiça do Acre.
A juíza Andréa da Silva Brito, titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais, vedou o recebimento de presos, “mesmo que a título provisório e precário”.
O prazo para remoção dos presos e vedação de recebimento de novos presos na unidade será de 30 dias após a publicação da Portaria de Interdição no Diário da Justiça.
O sistema penitenciário de Cruzeiro do Sul é composto por três unidades. Além da Unidade Guimarães Lima, existe a Unidade Manoel Neri da Silva, com capacidade para abrigar 112 e atualmente com 378 presos, e o Núcleo Feminino, com capacidade para abrigar 36, que conta com 41 detentas.
O sistema penitenciário de Cruzeiro do Sul é composto por três unidades. Além da Unidade Guimarães Lima, existe a Unidade Manoel Neri da Silva, com capacidade para abrigar 112 e atualmente com 378 presos, e o Núcleo Feminino, com capacidade para abrigar 36, que conta com 41 detentas.
A juíza Luana Campos, titular da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, também considera a possibilidade de pedir interdição de duas unidades prisionais caso o governo estadual não adote providências.
Cópias da portaria de interdição já foram enviadas à Corregedoria-Geral da Justiça e à Vara de Execuções Penais de Rio Branco, a capital do Acre. A decisão também foi comunicada à Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre.
A magistrada exige que sejam adotas todas as providências administrativas visando realizar ampla reforma física e estrutural no prédio ou construída nova unidade, de modo a atender as condições legais previstas na Lei de Execuções Penais.
A juíza alerta que a desobediência à vedação poderá acarretar na responsabilização cível, criminal e administrativa dos envolvidos, sem prejuízo de enquadramento nas penas de improbidade administrativa.
A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 40 a 43, lastreia os direitos do preso, dentre os quais, integridade física e moral, atribuição de trabalho e sua remuneração, proteção de qualquer forma de sensacionalismo, previdência social, entre outros.
A Lei de Execução Penal prevê, ainda, que a salubridade do ambiente seja mantida pela presença dos fatores de ventilação, luz e temperatura adequada à existência humana e que os detentos sejam mantidos em celas individuais de pelo menos seis metros quadrados.
De acordo com a portaria, somente por deliberação do juízo competente poderá o prédio ser desinterditado, devendo a decisão ser instruída com igual relatório de inspeção e com novas fotografias, comprovantes do atendimento às exigências legais, salvo reforma da decisão.
A juíza poderá, antes de decidir sobre a liberação do prédio, determinar a realização de novas perícias técnicas.
Abaixo, cercado onde os presos tomam banho de sol
Abaixo, cercado onde os presos tomam banho de sol
3 comentários:
Putzgrilo! Você olha as fotos e pensa que são fotogramas de um filme nacional sobre o agreste de um tempo sem dono.
Parece cenas do filme LOST .
Mais é a foto de uma prisão no Brasil a 6* economia do mundo acreditem.
Mais parece um galpão do início do século XX para estocar borracha e castanha. Com o dinheiro pago às assessorias de fora dava pra reforma todos os presídios do Acre.
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