Justiça determina que Secretaria de Saúde forneça medicamento
Um homem de 48 anos, de Rio Branco (AC), portador de hepatite C, obteve na Justiça do Acre a primeira decisão que obriga a Secretaria Estadual de Saúde a fornecer o Inibidor de Protease Victrelis (Boceprevir), o novo medicamento usado no tratamento da doença.
A desembargadora Cezarinete Angelim deferiu nesta quarta-feira (25) o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Pierro, após o paciente ter apresentado a receita médica ao Serviço de Assistência Especializada da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, e ter sido informado verbalmente de que não há previsão para o fornecimento do Boceprevir.
Ao deferir a liminar, a magistrada determinou à secretária de Saúde, Suely Melo, que disponibilize, no prazo de 72 horas, o tratamento do paciente com os medicamentos Interferon Peguilado Alfa-2a ou Alfa-2b, Ribavirina e o Boceprevir, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto perdurar a necessidade de sua ingestão, garantindo-se, ainda, o fornecimento do produto do mesmo fabricante durante toda a duração do tratamento.
A secretária de Saúde também terá que cumprir itens da Portaria 221 de 13 de julho de 2011 do Ministério da Saúde, como única forma de garantir ao paciente o direito à vida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O advogado Fernando Pierro relatou que o paciente foi tratado com medicamento Interferon Peguilado combinado com Ribavirina, porém a moléstia não foi contida e o vírus continua ativo, ocorrendo, inclusive, a degradação do fígado.
O médico responsável pelo tratamento, buscando debelar a carga viral do organismo do paciente, prescreveu a utilização do Boceprevir, para ser ministrado em conjunto com os outros dois medicamentos.
Pierro pondera a extrema necessidade da medicação para o tratamento, bem como a incapacidade econômica do paciente em arcar com os custos da aquisição dos medicamentos.
A magistrada se convenceu de que o "perigo da demora" é evidente, tendo em vista que a interrupção do tratamento implicará em risco à saúde do paciente, podendo o quadro se agravar, com paralisação das funções dos órgãos atingidos, causando, até mesmo, a morte.
A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão. O artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitária às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
- Sem qualquer esforço hermenêutico, é lícito dizer que, diante da prova pré-constituída, o Impetrante tem o direito de receber do Estado o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de sua saúde. Sobreleva-se a circunstância de que esses medicamentos são de alto custo, ou seja, seus preços praticamente os tornam inacessíveis aos cidadãos comuns. Por isso, cabe ao Poder Público garantir a continuidade do tratamento, mediante política social e econômica para garantir o acesso ao medicamento necessário à promoção, proteção e recuperação da saúde - escreveu na Cezarinete Angelim na decisão.
O advogado Fernando Pierro informou que o tratamento é muito custoso para as posses do paciente, o qual precisaria dispor de aproximadamente R$ 20 mil mensais durante sete meses e quinze dias.
- Com base na prescrição médica e na própria tabela de preços do Ministério da Saúde, o custo total do tratamento é de aproximadamente R$ 150 mil. Isso torna inacessível para o cidadão comum um tratamento dessa natureza. Os laboratórios que fabricam e comercializam, não vendem esse tipo de medicamento para pessoas físicas. Quando esses medicamentos são adquiridos pelos governos, os laboratórios oferecerem redução de 25% sobre o menor preço praticado no mercado mundial - afirmou Pierro.
3 comentários:
Ponto para a Desembargadora Cezarinete e uma conquista para a Saúde acreana.
Entretanto não somente o judiciário deve intervir na Saúde Pública, mas toda a sociedade com campanhas e alertas sobre a prevenção desta doença e suas formas de contagio.
Caso contrário, as verbas para saúde serão todas destinadas somente para comprar remédios aos doentes de hepatite C no Acre. E os demais doentes?
Concordo com a Pietra, é o mesmo que descobrir um santo para cobrir outro.
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