quinta-feira, 25 de agosto de 2011

TARIFA REDUZIDA DE REMARCAÇÃO DE PASSAGENS

Começa a valer decisão da Justiça

As empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total estão obrigadas, a partir desta quinta-feira (25), a reduzir em 10% o valor das tarifas cobradas para remarcação ou cancelamento de passagens. A decisão judicial foi publicada no diário oficial eletrônico da Justiça Federal na 1ª Região.

Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem.

Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.

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