quinta-feira, 16 de junho de 2011

ADAIR LONGUINI ACIONA STF CONTRA TIÃO VIANA

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), desembargador Adair Longuini, ingressou com mandado de segurança (leia) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governador Tião Viana (PT). O ministro Dias Toffoli é o relator do processo em que o Executivo é acusado de ter retido indevidamente R$ 35,8 milhões do Judiciário nos últimos cinco anos.

Longuini requer, em caráter liminar, que o STF ordene que o governador abstenha-se de computar, como parte integrante da parcela do duodécimo do Judiciário, o montante da contribuição previdenciária descontada de seus servidores e magistrados, e passe a efetuar o repasse dos valores dos duodécimos sem nenhuma retenção injustificada.

A retenção indevida de parte dos duodécimos constitui, em tese, ato de improbidade administrativa, sujeitando o governador e sua equipe econômica às sanções da legislação. O TJ-AC também pede ao STF que, após o trânsito em julgado da ação, envio de cópia dos autos do mandado de segurança ao Ministério Público Federal e Estadual, assim como ao Tribunal de Contas do Estado.

Longuini espera que sejam tomadas providências administrativas, civis e criminais, se for o caso, já que se trata de verba indevidamente retida e possivelmente utilizada fora da sua destinação específica.
Relatórios, cópias de empenhos e folhas de pagamento foram anexados para provar que o Judiciário arca integralmente com a folha de pagamento dos seus aposentados e pensionistas, que nada recebem do Executivo ou do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência).

A contribuição previdenciária recolhida dos servidores do Judiciário, depois de ser repassada, apenas para fins contábeis, ao Acreprevidência, é devolvida mensalmente, já que os benefícios são pagos pelo próprio Judiciário, e não pelo Acreprevidência.

- Contudo, apesar de assumir integralmente o ônus de pagar os seus aposentados e pensionistas, o Poder Judiciário historicamente tem recebido os seus duodécimos com o desconto de montante igual ao valor que é recolhido dos seus segurados - assinala o desembargador.

Segundo Longuini, o Judiciário não tem permanecido alheio à “apropriação indevida” de suas verbas orçamentárias. Mensalmente, o TJ-AC solicita ao governador repasse dos duodécimos com o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Como resposta, de forma invariável, em todos os meses do exercício financeiro, é feito repasse inferior à efetivamente devida.

Na verdade, na quantia repassada é descontado o valor equivalente ao recolhido dos servidores, verba que é legalmente destinada ao custeio parcial da folha de pagamento de inativos e pensionistas, pagos pelo próprio Judiciário, e não pelo Executivo.

Para Longuini, se o Judiciário paga os seus aposentados e pensionistas à custa do seu próprio duodécimo, é inaceitável que o governador, ao arrepio da lei e da Constituição, retenha, indevidamente, parcela da verba orçamentária do Judiciário.

- Pior ainda quando tal verba é retida, todos os meses, sem a correspondente despesa, já que aquele Poder, na verdade, não gasta um só tostão no pagamento dos nossos segurados. Tal circunstância, sem dúvida alguma, desautoriza a contabilização do valor correspondente como parte do duodécimo - explica o presidente do TJ-AC na petição.

O Judiciário alega que apesar das tentativas em discutir a questão e reaver os R$ 35,8 milhões, o governador Tião Viana e sua equipe econômica preferiram o silêncio, deixando de explicar o destino da verba retida indevidamente.

- O Chefe do Poder Executivo, por seu próprio e significativo silêncio fez surgir a certeza de que não vai suspender a retenção indevida de parte substancial dos valores relativos aos duodécimos e, pior ainda, de que não vai fazer a suplementação do valor que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos, forçando o TJAC a ocupar o tempo da Suprema Corte com questões que sequer deveriam chegar às barras da Justiça.

7 comentários:

Francisco Nazaré disse...

A retenão dessa verba deve ser para pagar consultorias!

Anônimo disse...

Rsrsrsrs
Pode ser sim!!
Podes crer!

Rogério disse...

Tômili

Antonio disse...

Não entro nessa briga. Eles que são altos salários, que se entendam. Por que brigaria por eles se ninguém vem brigar pelo mísero salário que eu e milhões de outros brasileiros recebemos. Deviam sentir vergonha por ganharem e deliberarem por seus próprios salários, enquanto matam de fome e indignidade o povo que (infelizmente) os elege.

Anônimo disse...

Encontrei duas figurinhas falando uma porção de asneiras a respeito da postura que o Judiciário está tomando contra o Executivo Estadual. Uma delas inclusive, puxa o saco com muita perfeição, por via das dúvidas o mesmo senhor e Assessor para assuntos gerais do J.V. O Senhor Mâncio alardeia aos 4 ventos que existe o interesse do Judiciário em aumentar o percentual do repasse para o Poder de 8% para 13% - o nobre Senhor só não informa que se o Estado já dá catrepe no judiciário em cima de um cálculo de 8% imagine numa proposta absurda de 13%: o que sempre se discutiu não foi aumento de percentual e sim que o cálculo do percentual fosse feito de forma clara e transparente. O que convenhamos nunca foi feito. Falta alguém informar ao Senhor Moisés Diniz que os salários dos Magistrados são constitucionalmente atrelados aos dos Ministros do Supremo. Até para o nosso nobre deputado não passar vergonha falando abobrinhas para a população em entrevistas nos canais de televisão da capital. Infelizmente, o Mâncio e o Tião ainda não perceberam que o Judiciário apenas alertou a população de um cálculo que é feito de maneira incorreta e propositalmente - nessa equação não só o Judiciário perde, o Legislativo também! E olha que tem muito deputado, alguns até da base governista de olho em um possível aumento de repasses na oportunidade de um cálculo da L.D.O mais transparente e justo. Até para que alguns amigos deputados possam fazer uso das suas tão negadas emendas parlamentares. Só uma explicação: Magistrado nenhum aumenta o próprio salário, em decorrência de amarras constitucionais - só quem tem esse pode é o próprio Legislativo e o Executivo quando comanda o Legislativo. Essa divisão harmÔnica de Poderes no Acre não existe - Montesquieu deve se retorcer no seu sepulcro.

Nossos amigos falaram a respeito do P.A.E dos magistrados, mas pouco discutem alguns auxílios e aposentadorias vergonhosas. A diferença é que o P.A.E surgiu de uma decisão judicial e querendo ou não ele tem que ser acatada. Algumas aposentadorias surgiram a partir de negociatas e interesses que rompem com o condão da impessoalidade no serviço público. Quem mais paga nessa história? São os servidores do Judiciário. Servidores que se desdobram para atender prazos, cumprir metas e até colocar sua vida em risco - a exemplo dos nossos amigos Oficiais de Justiça que há anos tentam incorporar o Risco de Vida para fins de aposentadoria. É bom que possamos debater, tem muita coisa a se falar....muito contrato obscuro a discutir...muita negociata a revelar...muito segredo a socializar...e muito gato pardo a se mostrar - tomando a liberdade de usar trechos da fala de um nobre Deputado.

Mari@d@acre disse...

cuidado minha gente.....quem criou lei para dar aula na ufac, lei de novo horário pro satélite da globo....pode criar lei da mordaça pro judiciário!

eliomar m. disse...

Essa briga é boa e vai longe, mais dizer que no STF, a coisa é séria ai é demais. Até por que seus membros são todos indicados conforme os intereses do presidente da república. E é o caso agora que os irmão Vianas, mais o general Anibal, estão fazendo: recorendo á quem o indicou o ministro Dias Toffoli. Ou seja o ex-presidente LULA. E ai ainda tem gente que diz que lá em brasilia a coisa é séria. Tá bom me engana que eu gosto.