quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ESCLARECE

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado (MPE) do Acre esclarece que foi o MPE e não o Ministério Público Federal (MPF) quem denunciou à Justiça o vice-governador César Messias

"Olá Altino, tudo bem?

Em relação a sua nota [leia] onde você faz referência ao processo nº 2007.000483-4, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, gostaria de informar que a denúncia de que trata o processo é na verdade oriunda do Ministério Público do Estado do Acre (MPE) subscrita pela Procuradora-Geral adjunta, Patrícia de Amorim Rêgo.

Em outubro de 2008, o Ministério Público do Estado do Acre ofereceu denúncia contra Carlos César Correia de Messias, Amaraldo Uchoa Pinheiro, Arilse de Oliveira Pinheiro, Sirlene Uchoa Pinheiro, Arabo Paschoal Duarte Pinheiro e Bento Marques de Souza como incursos no art. 312, caput, c/c art. 71 e art. 29, todos do Código Penal.

Grata pela atenção,

Um abraço,

Socorro Camelo"

Meu comentário:

Tudo em paz, Socorro. O despacho da desembargadora Eva Evangelista, de 1º de fevereiro de 2011, começa assim: "Trata-se de denúncia originariamente formulada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em desfavor de Carlos César Correia de Messias – à época detendo foro privilegiado – pela prática da conduta típica prevista no art. 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.137/90, em concurso material, e do art. 312 c/c o art. 71, ambos do Código Penal, em concurso com os denunciados…". Grato pelo esclarecimento.

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