segunda-feira, 17 de maio de 2010

TCU CONDENA NAKAMURA

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Sérgio Yoshio Nakamura, ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagem do Acre (Deracre), e as empresas Editec Edificações Ltda. e Construtora Cidade Ltda., a pagarem, solidariamente, R$ 2.693.214,02, valor atualizado. A condenação decorreu de irregularidades na construção de ponte sobre o Rio Acre, localizada entre os municípios de Brasiléia (Acre/Brasil) e Cobija (Pando/Bolívia).

A obra foi objeto de convênio assinado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e o Governo do Estado do Acre para a execução do Projeto “Integração Turística, Econômica e Cultural na Fronteira do Brasil com a Bolívia”.


Houve indícios de superfaturamento na obra devido a alterações no projeto. Ocorreu acréscimo no quantitativo de aço, o que causou um sobrepreço de 18%. Constatou-se, ainda, que a licitação foi aprovada com base em projeto deficiente, com preços acima do mercado e sem licença ambiental.

O relatório ainda aponta pagamento por quantidades de serviço diferentes das previstas no projeto ou das efetivamente executadas.


O Tribunal multou Sérgio Nakamura e as empresas em R$ 50 mil, cada um. Nakamura também foi multado a pagar R$ 12 mil. O TCU multou, ainda, Joselito José da Nobrega, ex-diretor do Departamento de Obras do Estado do Acre, em R$ 15 mil.


Também foram multados os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação Emanoel Messias França, Lourival da Silva Nolasco, Alexsander Menezes Mendes, Mariselva Alves Bandeira e Maria de Nazaré Aguiar, individualmente, em RS 3 mil.


O prazo para recolherem os valores é de 15 dias. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Acre. Cabe recurso da decisão. O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.

Fonte: TCU

3 comentários:

Roberta Lima disse...

Aleluia!!!!!

Acreucho disse...

Será que cola? Tenho cá as minhas dúvidas? Acho que vai ficar só nas multinhas, o grosso mesmo, não retorna não...

Gabi Ramos disse...

Bobagem isso. Multa de 3.000. Só sendo. E se mexer acharam muito mais coisas. É só ter coragem e competência pra isso. Mas... São poucos os que honram o cargo público.
Gabi Ramos