quinta-feira, 1 de outubro de 2009

NOVA CONDENAÇÃO DE HILDEBRANDO

O ex-deputado Hildebrando Pascoal e o ex-governador do Acre Romildo Magalhães foram condenados pelo juiz substituto Luís Gustavo Alcalde Pinto, da Vara da Fazenda Pública de Rio Branco (AC), por prática de atos de improbidade administrativa.

A Justiça julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual do Acre e determinou a perda da patente de Pascoal do posto de coronel do Quadro de Oficiais Combatentes da Policia Militar do Estado do Acre.

Na mesma decisão, o juiz anula um decreto do então governador do Acre Romildo Magalhães, que determinou a transferência de Hildebrando Pascoal para a reserva remunerada "Ex Ofício" em virtude de sua diplomação como deputado estadual em 15 de dezembro de 1994.

O ex-deputado também foi condenado a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, recebidos mensalmente em seu "hollerith" ou "contracheque" em virtude da promoção ilícita ao cargo de coronel, devendo ressarcir integralmente os cofres públicos.

Pascoal perdeu ainda o cargo de tenente-coronel da PM, que exercia antes de sua promoção ilegal. Ele teve os direitos políticos suspensos durante 10 anos e terá que pagar multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido e ilícito, que deverá ser apurado em liquidação de sentença.

O ex-deputado está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O juiz também condenou o ex-governador Romildo Magalhães da Silva por prática de atos de improbidade administrativa e ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, que será apurado em liquidação de sentença, de forma solidária com Hildebrando Pascoal.

Malgalhães, que anunciou há 15 dias a intenção de se candidatar a deputado estadual, foi condenado com a suspensão dos direitos políticos durante oito anos.

Um comentário:

Francisco Cândido Dias disse...

Velório de defunto podre.