Os povos indígenas Yvyraparakwara e Jurureí, além de outras etnias isoladas que ainda são desconhecidas, podem ser dizimados pela pavimentação de 291 quilômetros da BR-429, no sul de Rondônia. O alerta é do Ministério Público Federal em Rondônia ao justificar um pedido à Justiça Federal em defesa da paralisação da obra da rodovia que dá acesso à fronteira com a Bolívia.
O MPF argumenta numa ação civil pública que o asfaltamento da BR-429 não cumpriu as leis de licenciamento ambiental e não levou em conta os impactos que a obra causará na região e aos índios.
O procurador da República Daniel Fontenele pede à Justiça Federal a imediata paralisação da obra de asfaltamento pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e fiscalização urgente, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dos impactos ambientais já ocorrido nos trechos pavimentados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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Um comentário:
Retirei alguns questionamento duma
entrevista com Márcio Santilli - Parabólicas nº 59 - para ilustrar o tratamento que o governo dar a esta questão e porque dessa situação em Rondônia:
"No contexto atual, em que os índios vêm ampliando sua inserção na sociedade como sujeitos que reivindicam seus direitos e, em especial, o direito à diferença cultural, o Estatuto do Índio – promulgado em 1973 – traduz uma postura do Estado Nacional ultrapassada, pela qual não se reconhecia nos índios plena capacidade civil, de modo a serem considerados seres incapazes que deveriam ser tutelados enquanto não fossem incorporados à "civilização".
A Constituição de 1988 implementou mudanças importantes na legislação indígena, mas o Estatuto permaneceu inalterado. Desde o início de seu primeiro mandato, Fernando Henrique Cardoso não priorizou a urgência de uma nova lei. Mas, enfim, a festa oficial dos 500 anos de "descobrimento" do Brasil despontou como um bom motivo para que a alteração do Estatuto finalmente ganhasse alguma relevância estratégica para o governo federal.
O início dessa história, contudo, antecede a presidência de FHC e ninguém melhor que Márcio Santilli:
Até hoje não se sabe dizer com certeza o que do Estatuto do Índio está efetivamente em vigor e o que teria sido derrogado pela própria promulgação da Constituição.
É claro que a Constituição tem uma hierarquia superior a qualquer outra lei ordinária ou complementar. Para se adaptar a seus termos, se fez uma nova lei de diretrizes e bases da educação, um novo código de mineração, enfim, toda legislação foi sendo modificada, atualizada, compatibilizada, o que não ocorreu em relação à legislação de proteção aos direitos indígenas."
Os índios que vêm ampliando sua inserção na sociedade como sujeitos que reivindicam seus direitos continuão ainda longe de garantirem seus direito no que disrespeito a politicas públicas, inaginem os que ainda vivem isilados ! qual será as outras formas de dizimação que estão por vir?
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