terça-feira, 15 de setembro de 2009

TRIBUNAL DO JÚRI

Juiz do caso “crime da motosserra” impede imprensa no julgamento de ex-deputado acusado

O juiz Leandro Gross, da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco (AC), indeferiu o pedido do ex-deputado Hildebrando Pascoal para que o julgamento do “crime da motosserra”, marcado para o dia 21 de setembro, fosse “acompanhado de forma irrestrita” pelos meios de comunicação. O juiz também indeferiu o pedido do réu para que o julgamento pudesse ser registrado por meio audiovisual.

Pascoal é acusado de ter liderado uma sessão de tortura que culminou com o assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, há 13 anos. O processo também tem como réus Pedro Pascoal (irmão de Hildebrando), o ex-sargento PM Alex Barros e Adão Libório (primo).

O crime contra “Baiano” ganhou repercussão dentro e fora do país porque foi praticado com requintes de crueldade, mediante intenso sofrimento físico. Ainda vivo, o mecânico teve os olhos perfurados, braços, pernas e pênis amputados com a utilização de uma motosserra, além de um prego cravado na testa. O Ministério Público afirma que vários tiros foram desferidos supostamente pelo ex-deputado contra a cabeça da vítima.

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Um comentário:

Anônimo disse...

NÃO VEJO O MOTIVO PELO QUAL SE POSSA REGISTRAR O JULGAMENTO DO RÉU NESSE CRIME. JÁ QUE TEVE UM REPERCUSSÃO INTERNACIONAL. PQ NÃO REGISTRAR O SEU JULGAMENTO?
DARIA TRANSPARENCIA AO TRABALHO REALIZADO.