quarta-feira, 16 de setembro de 2009

CRIME DA MOTOSSERRA

Desembargadores revogam portaria que impedia trabalho da imprensa no julgamento

O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre apreciou nesta quarta-feira o requerimento do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre (Sinjac) e decidiu pela revogação de uma portaria do juiz Leandro Leri Gross, da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, que restringia o trabalho da imprensa durante o julgamento do “crime da motosserra”, marcado para o dia 21 de setembro.

Por maioria de seis votos a fovor e três contra, os desembargadores reconheceram o pedido do Sinjac para que a imprensa possa acompanhar o julgamento do ex-deputado Hildebrando Pascoal.

A portaria do juiz limitava o trabalho de repórteres fotográficos e cinegrafitas durante as sessões do júri. Não permitia filmar ou fotografar os réus e testemunhas no interior do plenário. Imagens ou fotografias só poderiam ser obtidas do lado externo tendo como obstáculo uma porta de vidro fumê.

O relator do processo foi o desembargador Adair José Longuini, que presidiu o julgamento do fazendeiro Darli Alves da Silva e do seu filho Darci Alves Pereira, ambos condenados a 19 anos de prisão por causa do assassinato do líder sindical e ecologista Chico Mendes, em dezembro de 1988. Na ocasião, Longuini permitiu que os réus fossem fotografados na abertura do julgamento e durante a leitura da sentença.

Três desembargadores não reconheceram o pedido do Sinjac. A discussão que predominou durante a sessão envolveu a proteção do direito de imagem dos réus e jurados diante da liberdade imprensa, informação e publicidade do julgamento.

A portaria do juiz da Vara do Tribunal do Júri permitia o acesso da imprensa, mas impedia os jornalistas usassem celulares ou laptops. Ele alegava preocupação de que tais equipamentos fossem usados para obtenção de imagens do júri ou na transmissão em tempo real do julgamento por blogueiros e tuiteiros.

Leandro Gross havia indeferido nesta semana o pedido do ex-deputado Hildebrando Pascoal para que o julgamento do “crime da motosserra” fosse “acompanhado de forma irrestrita” pelos meios de comunicação. O juiz também indeferiu o pedido do réu para que o julgamento pudesse ser registrado por meio audiovisual.

Pascoal é acusado de ter liderado uma sessão de tortura que culminou com o assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, há 13 anos. O processo também tem como réus Pedro Pascoal (irmão de Hildebrando), o ex-sargento PM Alex Barros e Adão Libório (primo).

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Um comentário:

Anônimo disse...

Com relação ao pedido dos jornalistas. Creio que a cobertura total desse julgamento traria mais transparencia ao processo julgado.