Ex-prefeito de Rio Branco e familiares desviaram verba pública mediante fraudes e emissão de notas fiscais frias
O juiz federal David Wilson de Abreu Pardo condenou o ex-prefeito de Rio Branco (AC), Mauri Sérgio (PMDB), a sete anos de prisão em regime inicialmente semi-aberto. A pedido do Ministério Público Federal no Acre, também foram condenados o cunhado do ex-prefeito, o ex-servidor municipal Paulo Charles Costa Barbosa, a cinco anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto, além do empresário Antonio Airto de Carvalho, concunhado do ex-prefeito, cuja pena de prisão é de seis anos, também em regime semi-aberto.
Mauri Sérgio, considerado pela população como um dos piores prefeitos da história da cidade, administrou a prefeitura no período de 1996 a 2000. No esquema de fraudes ocorridas em 1998, o prefeito, em conluio com o servidor Paulo Barbosa, facilitava a contratação da empresa F.C. Carvalho Filho, de propriedade de Antonio Airto, em compras de materiais diversos, que variavam de marmitex a medicações de alta complexidade, como Interferon, usado no tratamento de portadores de hepatite.
Além da facilitação e da constante presença da empresa pasteira nas licitações, em detrimento de outras empresas de renome nos setores específicos, também ficou comprovado que a maioria dos materiais adquiridos sequer era entregue. As notas de recebimento eram atestadas de maneira criminosa.
O maior volume de contratações deu-se no período pré-eleitoral, quando a esposa do então prefeito era candidata a deputada estadual. A empresa F.C. Carvalho Filho figurou como a principal doadora legal da campanha de Maria de Nazaré Oliveira. Após a eleição da candidata, a empresa dissolveu-se. Antonio Airto, proprietário da empresa, bem como a mulher dele, irmã de Nazaré, foram nomeados em cargos no gabinete da parlamentar.
As fraudes causaram prejuízo superior a R$ 270 mil em valores da época. Além da pena, o juiz condenou os acusados ao pagamento de multas. O ex-prefeito Mauri Sérgio foi condenado ao pagamento de 840 salários mínimos vigentes à época dos fatos. Os apenados podem recorrer da pena em liberdade.
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