quarta-feira, 24 de junho de 2009

MP DA GRILAGEM É INCONSTITUCIONAL

Procuradores vinculados ao Grupo de Trabalho de Bens Públicos e Desapropriação do Ministério Público Federal apontaram nove pontos que consideram inconstitucionais, após análise minuciosa da Medida Provisória nº 458/2009, conhecida como “MP da Grilagem”.

O texto, aprovado em 3 de junho pelo Congresso Nacional, tem prazo até quinta-feira para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os três procuradores do Grupo de Trabalho elaboraram nota técnica dirigida ao Presidente da República. A MP, de acordo com o exame jurídico, fere vários artigos da Constituição.

Para regularizar ocupantes ilegais de terras públicas, a nova lei, segundo os membros do MPF, atenta contra a política nacional de reforma agrária, contra a legislação de licitações e prejudica a proteção a populações tradicionais, povos indígenas, quilombolas e também posseiros pobres que foram atraídos para a Amazônia por estímulo governamental.

É a segunda manifestação pública do MPF contra a MP 458. Na primeira, duas semanas atrás, 37 procuradores da República que atuam na Amazônia assinaram um documento político, também endereçado ao presidente Lula, em que se diziam preocupados com as consequências sociais da nova legislação.

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