Vai pro lixo da história a sanha da promotora Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, da Infância e da Juventude, que mobilizou, sob influência de relações passional e de compadrio, parte do Ministério Público do Estado do (MPE) do Acre contra este blogueiro
Os desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por maioria de votos, em consonância com os argumentos do advogado Édson Carneiro, negaram provimento ao apelo cível contra este blogueiro em que o MPE se dizia inconformado com a sentença da juíza Luana Cláudia de Albuquerque, à época em exercício na Vara da Infância e Juventude de Rio Branco.
O MPE moveu contra este blogueiro uma representação por infração administrativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, para responsabilização pela divulgação da foto do jovem Eyner José Andrade Almada Júnior, o Maromba Jr., à época com 17 anos e nove meses de idade.
A foto estava publicada na página dele no Orkut, onde ele afirmava ter 18 anos. O jovem aparece montado na estátua do poeta Juvenal Antunes, na entrada da Fundação Cultural do Acre. Mas o que pesou mesmo foi ter mencionado que ele é neto da professora Íris Célia Cabanelas Zannini, presidente do Conselho Estadual de Educação há mais de 30 anos.
A promotoria da Infância e Juventude jamais fez qualquer tipo de orientação ou advertência ao jovem infrator, que estava supostamente embriagado (vide as latas de cerveja sobre a mesa) quando cometeu o ato de vandalismo contra um patrimônio público que simboliza a cultura do Acre.
O caso resultou no julgamento da procedência parcial da pretensão e impôs ao blogueiro a obrigação de retirar a fotografia e quaisquer comentários relativos ao adolescente, sob pena de multa diária de um salário mínimo. O blog não cumpriu a decisão.
Após recurso do advogado Edson Carneiro na Câmara Cível, o processo teve como relatora a desembargadora Miracele Lopes, que votou pelo provimento parcial ao apelo do MPE, reduzindo a pena pecuniária de 10 para três salários mínimos. A desembargadora Eva Evangelista pediu vista, contrariou o voto da relatora e se tornou autora do primeiro voto vencedor.
- Decide a Câmara Cível, por maioria de votos, negar provimento ao apelo. Vencida a Relatora. Designada para redigir o Acórdão a Desembargadora Eva Evangelista, autora do 1º voto vencedor - informa site do Tribunal de Justiça.
A defesa argumentou que a foto foi retirada do Orkut, onde é exigida a maioridade aos usuários, tendo o blogueiro sido induzido a erro pelo próprio menor, que afirmou ter 18 anos de idade ao abrir uma conta no site de relacionamento.
Como se trata de uma decisão inédita, o processo está sendo acompanhado por vários advogados e blogueiros no país. Oportunamente, o acórdão redigido pela desembargadora Eva Evangelista será reproduzido na íntegra.
◙ Meus sinceros agradecimentos ao advogado Edson Carneiro. No começo da polêmica, Carneiro escreveu um comentário e se ofereceu para fazer a minha defesa sem cobrança de honorários. Para saber mais sobre o caso clique aqui.
10 comentários:
Não ACREdito. Mais um caso de ciberestupidez? Isso já está virando piada nacional.
Só uma dica aos pseudo-internautas: #peloamordedeus antes de pensar em ligar um computador leia o manual: Uso Responsável da Internet (que pode ser baixado aqui http://sig.cdi.org.br/download/cartilha_internet.pdf ou aqui http://www.internetresponsavel.com.br/
E pare de dar vexame. rs.
Vitória da liberdade de imprensa!
Parabéns, advogado Edson Carneiro, pela competência nos argumentos; Magistrados, pela lucidez das análises e justeza das decisões; Altino, que demonstra, mais uma vez, porque é considerado o melhor blogueiro – polêmico ou não - do Acre. Sua atuação mostrou-se uma ferramenta eficiente na construção de uma blogosfera liberal e responsável. Juvenal Antunes agradece. A Cultura acreana também.
esse muleque tem q aprender a valorizar patrimonios publicos.
Obrigado Valmir, embora todos sejam competentes haja vista terem o diploma de bacharel em direito e inscrição na OAB. No presente caso o Altino foi um bom cliente, na verdade queria fazer a seu modo, mas o instrui pela visão do direito, e apenas lapidei a argumentação dele. Os parabens são para a Justiça, entendo eu. Não é falsa modéstia, pois esta é o último requinte da vaidade. É sinceridade mesmo, várias vezes perdi causas que acreditava ganhas. Como diz a música da Elis...nem sempre ganhando, nem sempre perdendo, mas sempre aprendendo a jogar. Em outubro completo 30 anos de aprendizado.
Louvável seu ponto-de-vista, caro Edson, mas parti do pressuposto que a Justiça é algo inerte - até que provocada. Seria como dar os parabéns ao tabuleiro de xadrex após uma partida, ignorando a competência superior do jogador vencedor. Aliás, o próprio STJ já não considera só o diploma uma garantia de competência. E 30 anos não são 30 dias.
Ponto de vista Valmir. Ou seria filosofar, falando que se manuseia os Códigos, encontrando os meandros nos quais baseamos nossa tese? E se assim falo é porque se um dia for elogiar um magistrado publicamente, em havendo posicionamento favorável, depois não poderia reclamar de uma decisão contrária. Cada qual no seu cada qual. Quando a justiça é feita, entendo que o ponto de vista defendido, malgrado atacado pela parte ex adversa, prevalece. Não porque seja mais eloquente ou mais aprofundado, mas , porque a luz se sobrepõe às trevas. E muitas pessoas vivem embarcando em aventura querendo induzir os magistrados a erro, colocando-os na vala comum da desfaçatez, da mentira da arrogãncia da prepotência , comprando testemunahs (a prostituta das provas)e por aí vai. Mas além disso existe a ética. E tomo para mim as palavras do Ap. Paulo (isso quando daqui a três anos passar o bastão para outra pessoa, não por morte, mas por mudança de perpectiva):Combati o bom combate, completei a carreira, guardei a fé. Fé na justiça no presente caso, pois se assim não fora teria desistido já há muito tempo. De tanto ver triunfar as nulidades...Rui Barbosa. Abraços Edson
Quanto à justiça ser provocada, é a velha máxima: " O direito não ampara os que dormem"
Realmente, Edson. Ponto de vista. Grato pela discreta correção ortográfica.
Entendí perfeitamente sua tática de não elogiar públicamente a decisão de um magistrado. Sei que faz parte de uma estratégia mais ampla, inerente à sua profissão de advogado. Entretanto, é necessário esclarecer que o elogio partiu de mim, ao expressar publicamente minha satisfação pelo desfecho do caso, coincidente com minhas expectativas.
Já que não sou advogado, as questões da ética profissional ou da tática não se enquadram. Como mero observador, me comporto como um torcedor no estádio. Se o árbitro atende minhas espectativas, aplaudo. Se não atende, eu xingo. O mesmo em relação aos jogadores. Saudações acreanas.
PARABÉNS AO ADVOGADO EDSON CARNEIRO DA COSTA,MEU IRMÃO, PELA AUSÊNCIA DE VAIDADE QUE APRENDEU COM O NOSSO PAI E EM NÃO SE COLOCAR COMO SALVADOR DE CLIENTES E AO SEU DESPRENDIMENTO FINANCEIRO AO NÃO COBRAR DO SEU AMIGO ALTINO MACHADO.DEIXO AQUI A MINHA ADMIRAÇÃO COMO IRMÃO E RECENTE BACHAREL EM DIREITO PELA COMPETÊNCIA JURÍDICA QUE CARREGA NESSES 30 ANOS QUE MILITA COMO ADVOGADO.TOMARA QUE NÃO SEJA CONSIDERADO DESAFETO DE ALGUMAS PESSOAS QUE NÃO ENTENDEM A REALIDADE DO BLOG DE ALTINO MACHADO.ELÍDIO C.COSTA.
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