domingo, 14 de junho de 2009

BOAS PRÁTICAS NO JUDICIÁRIO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que disciplina a aquisição, locação e o uso de carros oficiais no Judiciário de todo o país.

Terá enorme impacto no Tribunal de Justiça do Acre, onde os nove desembargadores dispõem de carros e motoristas para levá-los ao trabalho ou à feira, em dias úteis ou feriados.


A resolução do CNJ, com 22 artigos, determina que os carros oficiais dos Tribunais só poderão ser utilizados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores gerais e proíbe o seu uso, inclusive os alugados, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses.

Também veda o uso em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão. Em eventos institucionais públicos ou privados nesses dias, o transporte dos magistrados ou funcionários que irão representar oficialmente o órgão judiciário, será feito por carro de representação.

Também não será permitido o transporte em carros oficiais de pessoas que não sejam vinculadas aos serviços do Judiciário, inclusive os familiares. Fica proibida ainda a concessão de verba destinada ao custeio do abastecimento de veículos particulares de magistrados e servidores, assim como o fornecimento de combustíveis.

A resolução também proíbe o uso de “placas frias” nesses veículos - aquelas placas sem registro em nenhum órgão de trânsito.


Falta moralidade no uso de carros oficiais no Legislativo e Executivo. Clique aqui e leia a íntegra da resolução do CNJ.

Um comentário:

Pietra Dolamita disse...

Somente se espera que está lei" como dizem o povo pegue", ou não cai no esquecimento como tantas outras. Parabéns Jornalista pela linguagem popular.