segunda-feira, 9 de março de 2009

NATURA E BIOPIRATARIA

O juiz Jair Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal no Acre, decidiu pela manutenção da Natura no processo da ação civil em que o Ministério Público Federal (MPF) acusa a indústria de comésticos de exploração indevida de conhecimento tradicional da etnia ashaninka da aldeia Apiwtxa do Rio Amônea, na fronteira Brasil-Peru.

A Natura alegava que não havia qualquer elemento que indicasse a existência de relação jurídica ou negócio com os ashaninka e que tivesse obtido o conhecimento acerca do emoliente murmuru junto à etnia indígena, ainda que indiretamente.

- A despeito de sua alegação, é precoce a exclusão da ré Natura da lide neste momento, pois não se mostra clara sua ilegitimidade diante da causa de pedir exposta na inicial. Neste momento processual não há prova inconteste de que a Natura não se beneficia ou se beneficiou do conhecimento tradicional, atribuído aos ashaninka acerca do murmuru - argumentou o juiz.

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