O juiz Afonso Braña Muniz, do Juizado Especial Criminal de Rio Branco, decidiu (leia) pelo arquivamento de um processo criminal instaurado a pedido da direção do Ministério Público do Acre contra o jornalista Altino Machado, tendo como suposta vítima a promotora Meri Cristina Amaral Gonçalves.
O juiz considerou a conduta do MP "atípica", aliada à "falta de provas suficientes", e reconheceu de maneira cabal a tese do advogado Márcio Rogério Dagnoni, no sentido de que o procedimento estava equivocado e que não houve crime algum quando o jornalista criticou o MP no post "Encontro das águas", em setembro de 2007.
- Assim ajo, porque entendo que não há crime algum em um jornalista denunciar os danos ambientais praticados contra um Rio, inclusive noticiando o manejo das ações do Ministério Público contra os Entes Públicos (Estado e Município), também co-responsáveis pelos danos ambientais, não obstante manifeste o autor, no mesmo texto, o seu inconformismo (até contraditório) com a atuação ministerial, mas isso já é uma outra seara que envolve ideologia, ética e política, objetos que não fazem parte dos requisitos imprescindíveis para a instauração de uma Ação Penal - argumenta o juiz na decisão.
A ação do MP se revelou desastrosa, entre outros aspectos, por apresentar como proposta de transação penal, a título de prestação pecuniária, o pagamento de R$ 5 mil em cinco parcelas mensais, a se efetivar a partir da homologação judicial.
- Procedimento este, diga-se estranho a praxe processual reinante neste Juízo, onde a proposta de Transação Penal é formulada em audiência, logo após restar frustrada qualquer possibilidade de conciliação entre as partes, quando então atua o representante do Parquet. Vê-se nos autos que a vítima sequer manifestou seu desinteresse em uma composição civil para por fim a lide - assinala o juiz na decisão.
Afonso Braña Muniz analisou cópias do blog e constatou, em juízo de admissibilidade, que não existiam provas suficientes para a instauração da ação criminal e por isso o MP sequer deveria ter oferecido a proposta de transação penal.
- Em suma, o crime, em tese, noticiado, não está configurado pelas provas materiais carreadas aos autos. Por outro lado, o suposto autor se limitou a denunciar um crime ambiental, criticando apenas a inércia do Ministério Público, não personalizada na pessoa da Promotora de Justiça Meri Cristina, suposta vítima destes autos. A ausência de personificação da conduta da aludida Promotora de Justiça descaracteriza o suposto crime contra a honra imputado ao suposto autor - acrescenta o juiz na decisão.
O juiz Afonso Braña Muiz reconhece a "atuação firme e incontestável da promotora Meri Cristina na defesa intransigente do meio ambiente, quase sempre sem os recursos materiais e humanos para melhor desempenhar as suas funções, inclusive com atuação em todo o Estado do Acre". Ele também reconhece, como "pública e notória, a atuação do jornalista Altino Machado, em seu blog na internet, na defesa do meio ambiente, especialmente dos recursos florestais e hídricos, tais como os Rios Acre e São Francisco e o Riozinho do Rola, e seus afluentes".
O magistrado também descartou a existência de crimes de calúnia e injúria alegados pelo MP:
- Note-se que os crimes contra a honra somente são puníveis a título doloso, e inexiste calúnia, difamação ou injúria na reportagem publicada pelo autor. É verdade que a matéria publicada não poupa ataques ao Ministério Público sob uma pretensa defesa dos representantes dos Entes Públicos Estadual e Municipal. Todavia, é fato que o autor apenas praticou o livre exercício regular do direito de crítica, inspirado no interesse público e em suas convicções, inserindo-se como tal no campo da liberdade de manifestação do pensamento e da informação jornalística, amparada em nossa Constituição Federal. Desta forma, não há justa causa para a instauração da ação penal.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão do juiz Afonso Braña Muniz.
13 comentários:
Meu amigo Altino, se alguns pensam que a justiça é cega no sentido de não enxergar um palmo à frente, estão redondamente enganados. A justiça tem uma visão maior, assim é o pensamento desse juiz.
A promotora é idealista? Sim, é. Você é crítico? Sim, e muito!
Podemos dizer então que o juiz usou do tirocínio devido ao caso. Reproduzirei a sentença para guardá-la como um ato de coragem de umn juiz que sabe dar a César o que é de César sem desrespeitar o que é de todos.
Aceite meus cumprimentos. Ao juiz a minha admiração.
Leila Jalul
Altino, vc complica a vida dos comnentaristas....
Quero dizer para você que, pelo que depreendi, este juiz é porreta!
Se alguns pensam que a justiça é cega, tapada, estão completamente enganados.
A promnotora é idealista e você é um crítico sagaz. Ambos caminham na melhor direção.
No caso o juiz aplicou o melhor tirocínio à pendenga resultante da fogueira das vaidades de uma servidora do poder público contra um articulista respeitável.
Meus cumprimentos. Ao juiz minha admiração.
Interpretação iluminada do juiz Afonso Braña Muniz. A Natureza agradece. Eu também.
Walmir.AC.lopes
O bom senso prevaleceu. Mas melhor seria se a tal promotora agisse no sentido de obrigar o poder público a resolver o problema do esgoto da maternidade, do tucumã, do são francisco (que também vai ser decorado),do santa maria, entre outros que abundam em nossa cidade.
Olha, assim como existe uma enorme mediocridades de ações na ALEAC, e isso já vem de algumas legislatura, em outros órgãos a medíocridade de ações também é grande, e o MPE não foge disso. Eu por exemplo desconheço alguma manifestação por parte do MPE de chamar a prestar esclarecimentos o Sr. Semy Ferraz por causa da água que cai nas torneiras de vários bairros, lama pura.
Não vejo o MPE cobrar da prefeitura uma medida URGENTE de desativar aquela agressão ambiental regularizada que se chama lixão, ou como eles preferem chamar, aterro santirário controlado, uma vez que já existem formas sustentáveis de se controlar o lixo de uma cidade como rio branco, vide ações de algumas prefeituras paranaenses e fluminenses, e porque não falar de medidas criadas na Europa que poderiam ser perfeitamente aplicadas aqui. Se alguem do MPE tivesse uma chácara ou fazendo no entorno do "aterro sanitário controlado" já teriam tomado alguma providencia.
Lembro de como o MPE era atuante antes da G. da Floresta subir ao poder, agora vivem numa inercia quase que total, os promotores ou procuradores só aparecem mesmo nas colunas sociais ou nos blogs que mostram as festas da "hight socyte".
Parabéns ao Juiz, a justiça tarda mas não falha.
MPE acorda, o Acre precisa de vcs...
Hércules
Altino o Juiz Afonso Braña Muniz é Acreano? Se não for, deveria.
É.
Bobagem, não tem nada a ver ser acreano ou não. Isso não faz de ninguém mais ou menos justo, mais ou menos aguerrido, mais ou menos corajoso... Há pouco o próprio Altino exaltava as qualidades da atuação do atual delegado da polícia federal, que não é acreano. Precisamos nos livrar desse sentimento superficial e pouco nobre de achar que os acreanos são mais valorosos do que o resto do mundo.Já imaginaram se isso ocorresse com os habitantes de todos os outros estados?! Ninguém de fora (inclusive acreanos) teria qualquer chance de sucesso e reconhecimento fora de seu estado de origem. Foi esse sentimento que, elevado a extremos, fundamentou (fundamentalismo) o massacre de judeus na primeira metade do séc. XX e hoje fundamenta a tirania de Israelenses sobre palestinos. Vivemos o paradoxo de ser cidadãos do mundo, embora nos relacionando com ele a partir do local. Ufanismo é sentimento barato e manipulável politicamente (a florestania que o diga). É hora de amadurecer...
O juiz Afonso Braña Muniz jogou uma luz forte, justa e eficiente na tentativa de escurecer a liberdade de expressão responsável. Também sinalizou que existe justiça por aqui, apesar de tantos exemplos negativos. Todos ganhamos com essa decisão sensata, incluindo a litigante do MPE...Menina tem trabalho para vc, tanta coisa errada por aí,no nosso meio ambiente, e vc batendo em porta errada. Se liga. Vc é uma lutadora, utilize suas armas com sabedoria, que com certeza vc tem para aplicar.
algo bom pra fazer olha que legal OK!?
Só me resta questionar PORQUÊ o MPE perde tempo em processar Altino Machado, (que tem uma visão crítica muito útil para o nosso Acre), ao invés de cuidar do que realmente pode (e deve) fazer.
Por fim, aplausos ao Dr. Afonso Braña Muniz, por exercer competentemente a magistratura.
É cada uma que esse Altino tem de aguentar...
Ponto para a magistratura (boa) do MM. juiz em questão.
O juiz É Meu tio e padrinho !!! Ele sempre foi competente no seu trabalho. Valeu!!
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