sexta-feira, 20 de junho de 2008

BARRACO FEDERAL

Deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC)
responderá no STF à ação penal por injúria


Por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) responderá à Ação Penal privada (AP) por injúria à ex-deputada estadual Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos (PT), conselheira do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC).

Ao aceitar a queixa-crime formulada contra o parlamentar, no julgamento do Inquérito (INQ nº 2.543), o Plenário do Tribunal desqualificou, no entanto, as imputações de difamação e calúnia, também constantes da queixa-crime feita contra o parlamentar, que responderá à ação no próprio STF, por ter foro especial (o direito de ser julgado pela Corte Suprema).

Agressão verbal de madrugada, num bar
Na denúncia consta que, no dia 6 de outubro de 2006, às 2h15 da madrugada, num bar em Rio Branco (AC), o deputado processado, em companhia de outro parlamentar e de uma jornalista, ao tomar conhecimento de que se encontravam em uma mesa próxima à dele assessores da então deputada estadual Naluh Gouveia, tentou agredir um deles fisicamente e, na presença de "considerado número de freqüentadores daquele local", proferiu ataques verbais à parlamentar, xingando-a de "prostituta" e a acusando de "causar grande mal ao Município de Cruzeiro do Sul", local de origem e reduto eleitoral de Cordeiro.

Em seguida ao ocorrido, um assessor de Naluh Gouveia registrou queixa-crime contra o deputado por tentativa de agressão física a ele e por agressão verbal à parlamentar. Esta, ao tomar ciência do fato, dirigiu-se à Delegacia da Mulher, levando o boletim de ocorrência dos fatos narrados.

Na queixa-crime ajuizada no STF, ela diz sentir-se agredida em sua honra e pede a condenação do parlamentar por calúnia, injúria e difamação. O Plenário, no entanto, acompanhou o voto do Ministro Marco Aurélio, que descaracterizou as demais imputações e manteve apenas a de injúria (ofensa à dignidade ou ao decoro). No mesmo sentido se havia pronunciado a Procuradoria Geral da República (PGR).

O deputado Iderlei Cordeiro estava acompanhado do deputado estadual N. Lima e de Mirla Miranda, que não é jornalista, mas irmã de um apresentador de TV. Durante a confusão Lima defendeu Naluh, mas se recusou a testemunhar em favor dela. Fonte: STF

Um comentário:

Unknown disse...

No Acre para ser jornalista não precisa de curso superior, basta escrever umas abobrinhas ou sair pelas ruas com um microfone. É por isso que Mirla e Alan são jornalistas, assim como muitos outros, não sei pq esse preconceito. Já a ex-deputada e ex-professora, que se julgava defensora da ética e da moral, trocou tudo por um "emprego" vitalício.