terça-feira, 11 de março de 2008

CASO RECOL

Três desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiram hoje sobre o processo da partilha milionária de bens da Recol Distribuição e Comércio Ltda, que tem como sócios o empresário Roberto Alves Moura, a mãe dele, Raimunda Alves de Souza, e sua ex-mulher, Maria das Neves Reis Moura.

A Câmara Cível decidiu contra a mãe e o filho, que pleiteavam o asfastamento da ex-mulher do empresário do quadro societário da Recol.

O primeiro voto vencedor foi da relatora, a desembargadora Miracele Lopes. O desembargador Samoel Evangelista, que presidia a sessão, acompanhou o voto da relatora. O desembargador Adair Longuini foi vencido, ou seja, votou pelo provimento do recurso.


O caso Recol é nebuloso (veja) porque consta dos autos acusações de falsificações de assinaturas da ex-mulher, comprovadas através de laudo de exame documentoscópico (grafotécnico), elaborado por três peritos da Superintendência Regional da Polícia Federal no Acre.

Por causa das falsificações, a desembargadora Miracele Lopes decidiu no ano passado pela quebra do sigilo bancário e fiscal da mãe do empresário (sócia majoritária) e de mais duas empresas do grupo Recol. Na semana passada, a juíza da 4ª Vara Cível, Maria Cezarinete de Souza Angelim, pediu como providências a manifestação das fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, além dos ministérios públicos Estadual e Federal.

Os autos foram encaminhados ontem pela 4ª Vara Cível de Rio Branco para "conhecimento e providências cabíveis" do procurador de Justiça Edmar Monteiro Filho.


As informações estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Acre.

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