Jair Araújo Facundes
Dia 8 de dezembro: dia da Justiça. Dia de Adair Longuini.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre promoveu, por merecimento, Adair José Longuini. Na promoção por merecimento, dita a Constituição Federal que prepondera, ao invés do critério antiguidade (tempo de serviço), o critério da produtividade e da segurança no decidir.
Há outros bons juízes na judicatura estadual, honrados, dedicados e cultos. Esta promoção, justamente pela disponibilidade de outros bons nomes, foi extremamente simbólica para a sociedade e opinião pública. Isto porque Adair, para além daqueles atributos, é uma referência construída ao longo de uma carreira caracterizada pela retidão e firmeza, coerência e dedicação à causa da Justiça. É formador de opinião na magistratura e liderança forjada a partir do exemplo, da pontualidade e assiduidade, da urbanidade no trato com as partes, advogados e público, da coragem de ter opiniões que ora agradam, ora desagradam.
A escolha de um desembargador é decisão de interesse público e para melhor permitir a transparência do processo de escolha impôs a Constituição Federal a obrigação de o voto ser público e motivado: cada desembargador proclamou as razões que levaram à escolha de Adair José Longuini, permitindo que a sociedade e a opinião pública soubessem que sua escolha obedeceu ao critério impessoal do mérito, da produtividade, da conduta social sem mácula, da decência.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por todos os seus membros, está de parabéns. Não só pela independência na escolha, não permitindo interferências de estranhos ao processo, mas também por afirmar, através de sua escolha, que juízes independentes, honrados, libertos e produtivos serão reconhecidos, premiados, promovidos. Ao assim fazer, o Tribunal estatui regra que servirá de guia e exemplo a todos os magistrados que robustecerão a convicção de que serão reconhecidos por seus méritos.
Adair é o juiz que levou a júri os responsáveis pela morte de Chico Mendes, em julgamento que se tornou um marco na história deste Estado ao dar início ao processo de restauração da ordem jurídica e do respeito à lei, em terra sem lei. Na presidência daquele processo Adair e sua família sofreram ameaças, com necessidade de escolta policial com toda a perturbação daí decorrente.
É o juiz do caso Eletroacre, prolator da sentença de mais de 1.000 folhas onde examinou com profundidade e seriedade inúmeros documentos em vários volumes para expor, com minúcia, as provas contra cada réu, impondo severas penas a quem subtraía o erário. Esta sentença, mantida pelo TJ/AC, se encontra pendente de exame pelo STJ, e representa, neste Estado, a primeira condenação por desvio de dinheiro público praticado por associação criminosa.
Sua trajetória é iluminada por decisões que, a despeito de polêmicas, visavam preservar o interesse público, ainda que desagradasse forças econômicas ou políticas. Bem ilustra esta característica a determinação, dele emanada, de suspender, por superfaturamento e descumprimento à lei de licitações, a reforma do pronto-socorro de Rio Branco.
É juiz de voz altissonante e incômoda, pelo brilho de seus argumentos e pela independência e liberdade de agir e, justamente por isto, é juiz sem peias, nem arreios, a quem já se imputou a pecha, que mais parece um elogio, de juiz sem coleira, sem dono, indomesticável.
Tem na sua consciência seu único farol, e sua carreira é prova cabal de sua prudência, senso de justiça, equilíbrio e honradez. É exemplo para inúmeros magistrados, que ao adentrarem na carreira nele tiveram resplandecente referência: assim digo, assim dizem Laudivon Nogueira, Mirla Regina, Anastácio, Marcelo Coelho, Maria Penha, Raimundo Nonato, Pedro Francisco, Maha Manasfi, Giordane, Olívia Ribeiro, Júnior Alberto, Marcos Thadeu, Élcio Sabo e tantos outros.
É juiz que acredita no debate público, no dever de cada agente público, e não só do magistrado, de expor as razões de seu agir, pelo singelo e suficiente argumento de que quem exerce parcela do poder público tem de justificar seus atos a quem lhe legitima, o povo, mostrando que suas decisões não são mero capricho ou idiossincrasia, mas que observam os princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade.
Um homem não nega sua história: é dela o produto, sua conseqüência. Adair tem uma história rica de combate à corrupção, à injustiça, aos desmandos, sem transigir com a probidade e independência que fazem do Judiciário o abrigo seguro do cidadão; tem história de busca incessante pela eficiência e celeridade da atividade jurisdicional. Sua história lhe credencia a prosseguir com o mesmo ímpeto e coragem, na busca do bom direito enquanto instrumento da Justiça, na visão do Poder Judiciário enquanto prestador de serviço público que deve primar pela eficiência e aperfeiçoamento constante.
Adair chega livre ao Tribunal, na plenitude desta palavra. E isto é condição suficiente para seu sucesso.
Dia 8 de dezembro é dia da Justiça. Bom dia para pensar em quem tem a obrigação de distribuí-la. Já vi homens e mulheres dignificados pela toga. Adair é diferente: com sua firmeza, com sua serenidade e seu sorriso, dignifica a toga, a Justiça, dando-lhe brilho e concretude.
Que a boa sorte lhe acompanhe. E que continue a sorrir como expressão de quem acredita na vida, de quem é feliz por ser quem é, por ter a família que tem, por ter orgulho dos filhos, por ter amigos, por acreditar na Justiça.
◙ Jair Araújo Facundes é ex-juiz de direito do Estado do Acre. Atualmente é juiz federal. "Cidadão sempre", diz.
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