quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

BRINCANDO DE CASINHA


É impressionante como os prédios públicos, sobretudo os da saúde, vivem em eterna reforma. Vejam: no dia 9 de maio de 2003, o então ministro da Saúde Humberto Costa, o presidente Lula e o então governador Jorge Viana inauguraram a reforma do Hospital da Criança do Acre, que ampliou em 60% a capacidade de internação infantil no Estado. Pois bem, uma ala do Hospital da Criança já está sendo demolida.

Excetuando-se empresários e gestores públicos corruptos, geralmente ninguém constrói um imóvel para demolí-lo ou reformá-lo radicalmente após breves quatro anos. Em casos assim, que envolve dinheiro do contribuinte, deveria ser punido quem planeja mal ou reforma injustificadamente.

Boa parte dos prédios públicos do Acre, construídos nos anos 30 e 40 do século passado, servem até hoje à população.

Um comentário:

Unknown disse...

Olha, Altino, embora na sequência seja mostrada uma caracterização de diversas possibilidades que, inexoravelmente, caracterizam a improbidade, o caput do artigo 10 da Lei nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, nos dá uma posição geral - pelo menos pistas de existência de aspectos legais sobre o tema - clara de casos como estes. E há muitas outras leis, inclusive, no campo do ordenamento do exercício da profissão dos especialistas em construção, seja no campo do planejamento, seja no campo da edificação. Esta lei que cito tem um ponto essencial, quando se trate desse tipo de fatos, ela se aplica aos agentes públicos.

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:..."