segunda-feira, 12 de novembro de 2007

DECISÃO DA JUSTIÇA FAVORECE BLOG

Józimo de Souza Martins, ex-integrante da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre, moveu no Juizado Especial uma ação contra o editor deste blog na qual pleiteava uma indenização de R$ 15 mil por violação de correspondência eletrônica. Aqui foi publicada a cópia de uma mensagem eletrônica enviada por ele a um site de notícias. Ela continha os dados de um processo que tramitava em segredo de justiça contra o procurador de justiça Oswaldo D'Albuquerque Lima Neto. O site chegou a noticiar na ocasião que o documento fora distribuído à imprensa acreana. Martins perdeu a ação e recorreu. Eis a decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, Cíveis e Criminais, publicada na edição de sexta-feira do Diário da Justiça:

ACÓRDÃO Nº 3.587
RECURSO CÍVEL Nº 2007.900667-9
Origem : 1º Juizado Especial Cível da
Comarca de Rio Branco/AC.
Relator : Juiz Júnior Alberto Ribeiro
Recorrente : Józimo de Souza Martins
Advogada : Cibelle Dell Armelina Rocha
Recorrido : José Altino da Cruz Machado

RECURSO CÍVEL – INVASÃO DE
ARQUIVOS ELETRÔNICOS –
PROVA DOCUMENTAL
INSUFICIENTE – DEPOIMENTO
PESSOAL INCONSISTENTE –
AUSÊNCIA DE MEIO DE
CONVENCIMENTO EFETIVO –
RECURSO IMPROVIDO.

1. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC).

2. Se o autor propõe ação de indenização por danos morais alegando que o réu violou suas correspondências eletrônicas e as divulgou sem sua autorização, cumpre-lhe apresentar provas suficientes e adequadas ao caso, sem as quais não é possível mensurar os acontecimentos.

3. Sem meios de convencimento, é imperiosa a manutenção da sentença.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso n° 2007.900667-9, em que figuram como Recorrente JÓZIMO DE SOUZA MARTINS, e Recorrido JOSÉ ALTINO DA CRUZ MACHADO, ACORDAM os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, Cíveis e Criminais, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé. Eu, ______, Maria Veracilda Silva Lima da Rocha, secretária, digitei e
subscrevo.

Saiba mais a respeito da polêmica aqui.

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