segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006

CARTA DE PRINCÍPIOS

Carta de Princípios das Comunidades Locais e Povos Indígenas do Acre (Brasil), Madre de Dios (Peru) e Pando (Bolívia)

Nós povos indígenas, comunidades locais, extrativistas e ribeirinhos reunidos em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, no seminário "Cienência e Saber na Amazônia: valor do conhecimento", entre os dias 15 e 19 de fevereiro de 2006, tratando do tema pesquisa com acesso a biodiversidade, saberes ancestrais e conhecimentos tradicionais, foram acordados os princípios que:

1 – Toda forma de pesquisa tenha compromisso com a conservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais;

2 – Todos saberes ancestrais e conhecimentos tradicionais pertencentes aos povos indígenas, extrativistas e ribeirinhos devam ser respeitados e reconhecidos como ciência;

3 – Todos saberes ancestrais e aos conhecimentos tradicionais povos indígenas, extrativistas e ribeirinhos não são de domínio público e são atemporais;

Os pesquisadores e instituições de pesquisa pública ou privada, que pretendem realizar pesquisa científica e bioprospecção a partir do acesso aos saberes e conhecimentos tradicionais associados à diversidade biológica dos povos indígenas e comunidades locais deverão pautar-se pelos seguintes procedimentos:

1 – Solicitar autorização prévia aos povos indígenas, comunidades locais, extrativistas e ribeirinhos a serem pesquisadas;

2 – Respeitar as normas existentes definidas por povos indígenas, comunidades locais, extrativistas e ribeirinhos;

3 – Qualquer tido de projeto de pesquisa necessita ter bem esclarecido seus objetivos, metas, critérios, normas e metodologia;

4 – Tudo que for acordado com povos indígenas e as comunidades locais deve ser formalizado por um termo de anuência prévia e/ou contrato;

5 – A pesquisa somente será autorizada se for considerada de interesse do povo indígena e das comunidades locais, extrativistas e ribeirinhos;

6 – Os povos indígenas e as comunidades locais, extrativistas e ribeirinhas tomarão como referência para aprovação da pesquisa, o retorno que esta poderá trazer de interesse relevante e inovador para a comunidade;

7 – Toda pesquisa deverá ser apresentada de forma a haver um nivelamento de linguagens, a fim de facilitar a acessibilidade de compreensão;

8 – Os povos indígenas, comunidades locais, extrativistas e ribeirinhos deverão acompanhar todos os passos da pesquisa;

9 – O pesquisador e/ou instituição deverão assinar um termo de sigilo com os povos indígenas, comunidades locais, extrativistas e ribeirinhos;

10 – O pesquisador e/ou instituição que se desviar do foco da pesquisa terá cancelada sua autorização de pesquisa, bem como sofrer sanções penais e administrativas;

11 – O pesquisador e/ou instituição deverá apresentar aos povos indígenas, comunidades locais, extrativistas e ribeirinhos um histórico de sua atuação em pesquisa.

Recomendações:

Toda pesquisa tem por obrigação garantir retorno aos povos indígenas, comunidades locais, extrativistas e ribeirinhos envolvidas:

1 – O retorno da pesquisa poderá ser feito monetariamente, entre outros, através de capacitação e/ou formação técnica do povo e comunidades, ou de repasse de informações e/ou tecnologias e financiamento de projetos, a partir de acordo prévio com a comunidade requerida;

2 – No caso da pesquisa revelar a possibilidade de desenvolvimento de produtos comerciais, deverá ser exigida a capacitação e/ou formação técnica da população e que a cadeia produtiva seja desenvolvida na floresta com a referida comunidade. Nesta situação um novo contrato deverá ser firmado.

3 – O cumprimento dos princípios acima não exime o pesquisador de cumprir a legislação vigente.

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