a brendha dá um show de interpretação ela é simplesmente única para o nosso acre.uma pessoa muita qrida,e batalhadora adimiro muito ela e desejo pra ela sucesso cada vez mais!!!bjus!ass.gleice
Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
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Meus parabens aos irmaos acreanos, pela data de 46 anos deste estado! Abs. Ronaldo
ResponderExcluira brendha dá um show de interpretação ela é simplesmente única para o nosso acre.uma pessoa muita qrida,e batalhadora adimiro muito ela e desejo pra ela sucesso cada vez mais!!!bjus!ass.gleice
ResponderExcluirLEI Nº 11.676, DE 19 MAIO DE 2008.
ResponderExcluirDenomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento