Auditoria no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC), feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), detectou pagamento indevido e cumulativo do valor integral da função comissionada com a vantagem pessoal nominalmente identificada aos servidores que não optaram pela remuneração do cargo efetivo.
Por isso, o TCU fixou o prazo de 15 dias para que a presidência do TRE-AC pare de realizar o pagamento, elabore manual descritivo das rubricas para pagamento de despesas de pessoal, mantenha atualizada as pastas de servidores e não reutilize número de matrículas já empregadas, exceto para o mesmo servidor.
Segundo o ministro Lincoln Magalhães da Rocha, relator do processo, os servidores devem ser dispensados de devolver as quantias recebidas, pois decorreram de interpretação equivocada de lei pela autoridade administrativa competente.
Oi Altino, gostei do novo visual. é uma pena ter de restringir comentários. Ainda não estou precisando fazer isso, felizmente. Meu bloguezinho não é tão influente quanto o seu. Abraço, André.
ResponderExcluirCaro André, não é que o seu blog não seja tão influente ou melhor que o meu. É que você transita com seu textos e idéias preciosas num ambiente menos hostil do que esse do Acre. Mas não me deixo abater pela amargura que os invejosos e mentirosos tentam me impor. Sigo o meu caminho. Um forte abraço.
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