tag:blogger.com,1999:blog-8407567.post7432035993638516865..comments2024-03-19T14:08:21.623-05:00Comments on ALTINO MACHADO: FRAUDE CONTRA A SUDAMALTINO MACHADOhttp://www.blogger.com/profile/05281856812476540016noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-8407567.post-25827981406322413042011-10-11T19:36:13.147-04:002011-10-11T19:36:13.147-04:00Prezado Altino,
Segue o link do CEI.
https://doc...Prezado Altino,<br /><br />Segue o link do CEI.<br /><br />https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B3tc8Q6z2TyiYWIwZDgyYzMtYzM3NC00NTIwLWEzNjctNTA3NGQxZjM1NzM4&hl=pt_BR<br /><br />Grato,<br /><br />Ricardo SantosRICARDO SANTOShttps://www.blogger.com/profile/01242946799689319000noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8407567.post-41126381256358963582011-10-11T19:21:53.524-04:002011-10-11T19:21:53.524-04:00NOTA PÚBLICA
A EMPRESA AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ...NOTA PÚBLICA<br /><br /><br />A EMPRESA AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A e JOSÉ TAVARES DO COUTOR NETO, vêm a público, em atenção às informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal, reprisadas nos meios de imprensa televisa e eletrônica, assim se manifestar:<br /><br />Ao contrário do versado pelo MPF, o Pecuarista José Tavares do Couto Neto NÃO foi condenado no processo criminal que investigava a prática de desvios de verbas públicas aplicadas em projeto agropecuário executado em convênio com a SUDAM/FINAM. Naquela ação criminal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformando totalmente a sentença de Primeiro Grau, o ABSOLVEU de qualquer imputação, cuja decisão não é mais passível de qualquer recurso judicial, comprovando definitivamente a sua inocência.<br /><br />Já no Processo Civil referido nas publicações, que versa sobre os mesmos fatos vertidos naquele processo criminal, a despeito da caudaloso material probatório, que demonstra a execução integral do projeto agropecuário, o Juiz, adstrito a meras irregularidades contábeis, convenceu-se da prática dos delitos elencados pelo MPF, cuja sentença é plenamente passível de recurso e reforma, tal qual aconteceu na ação penal.<br /><br />Fato é que o projeto executado pela AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A, perfaz-se no maior já realizado no Estado do Acre, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, tendo ultrapassado, com louvor, todas as suas etapas de cumprimento, fato comprovado não só pela emissão da Certidão de Empreendimento Implementado (CEI) por parte do Ministério da Integração Nacional, como também, e principalmente, pela Perícia Judicial inserta nos autos em referência, que demonstra a regularidade física e contábil do empreendimento, executado em mais de 95% (noventa e cinco por cento) do projetado, a despeito da integralização somente parcial dos recursos por parte da SUDAM, fato que inclusive é objeto de ação própria.<br /><br />De modo algum quer-se desrespeitar ou diminuir as conclusões seja do Órgão Acusador, seja do Juiz prolator da sentença cível, porém, estribados nos exatos limites das provas produzidas no processo, bem como na decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre os mesmíssimos fatos, tem-se por certo a reforma do posicionamento judicial de primeiro grau pela Instância Superior, consoante será devidamente provocada.<br /><br />Rio Branco, Acre, 11 de outubro de 2011.<br /><br />Ricardo Antonio dos Santos Silva Marcos Vinícius Jardim Rodrigues<br />Advogado OAB/AC nº 1515 Advogado OAB/AC nº 2299<br /><br />SANTOS & RODRIGUES ADVOCACIA E CONSULTORIA S/SRICARDO SANTOShttps://www.blogger.com/profile/01242946799689319000noreply@blogger.com