tag:blogger.com,1999:blog-8407567.post2397968182235753159..comments2024-03-19T14:08:21.623-05:00Comments on ALTINO MACHADO: "DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE"ALTINO MACHADOhttp://www.blogger.com/profile/05281856812476540016noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-8407567.post-46212437214123698542013-01-30T10:13:23.001-04:002013-01-30T10:13:23.001-04:00LEI Nº 1.732 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
"Insti...LEI Nº 1.732 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008<br />"Institui o Código de Obras e Edificações<br />do Município de Rio Branco e dá outras<br />providências".<br /><br />CAPÍTULO XI<br />DAS INSTALAÇÕES ESPECIAIS<br />...<br />II - Tipo II – as torres de estrutura complexa (metálica ou de concreto<br />armado) para transmissão de energia elétrica em alta tensão, igual ou superior a<br />69 kV (sessenta e nove kilowolts).<br /><br />Art. 141 É vedada a implantação das instalações do Tipo II, nos<br />seguintes locais:<br /><br />I - Praças, canteiros centrais e vias públicas;<br />II - Edificações para reunião de público, especialmente:<br />a) Centros comunitários;<br />b) Centros culturais;<br />c) Escolas;<br />d) Hospitais;<br />e) Museus e teatros;<br />f) Parques urbanos.<br /><br />Parágrafo único - Ficam sujeitas à aprovação específica do<br />Departamento de aprovação de projetos as torres que tenham implicações visuais<br />de vizinhança com construções importantes do ponto de vista histórico, cultural e<br />ambiental.<br /><br /><br />Art. 142 Fica estabelecida uma faixa não edificante de 30m (trinta<br />metros) ao longo das linhas de transmissão das instalações Tipo II, sendo 15m (quinze metros) para cada lado da linha de transmissão mais externa.<br />...Clênio Plauto S. Fariashttps://www.blogger.com/profile/03617167767760912997noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8407567.post-77607982651421674412013-01-29T21:17:47.319-04:002013-01-29T21:17:47.319-04:00Meu caro Altino, o maior cego é aquele que não que...Meu caro Altino, o maior cego é aquele que não quer ver. É possível que estejam dentro da legislação vigente, ela muda, conforme interesses. Até ignoram leis federais, e inventam umas para só existirem aqui, no Estado do Acre. Infelizmente nossos legisladores, corroboram para aprovação de leis que exorbitam a técnica, que se fundamentam em achismos e interesses de grupos.Clênio Plauto S. Fariashttps://www.blogger.com/profile/03617167767760912997noreply@blogger.com