segunda-feira, 29 de junho de 2015

A Odebrecht e o assassinato do governador Edmundo Pinto em São Paulo



Aos 38 anos, o governador do Acre, Edmundo Pinto, foi assassinado com dois tiros na madrugada de 17 de março de 1992, no apartamento 704 do Hotel Della Volpe, na rua Frei Caneca, no centro de São Paulo.

A polícia considerou como hipótese crime político, motivado por disputas no Acre, e corrupção envolvendo obras do Canal da Maternidade, em Rio Branco.

O governador foi assassinado um dia antes de depor numa CPI do Congresso sobre as obras do Canal da Maternidade.

Três quartos no mesmo andar do hotel eram ocupados por funcionários da construtora Odebrecht, que realizava a obra investigada pela CPI.

Mas a polícia de São Paulo concluiu apressadamente por latrocínio porque foram roubados de Cr$ 500 mil a Cr$ 600 mil do governador e US$ 1.500 de um hóspede norte-americano.

Após 23 anos, com Marcelo Odebrecht, presidente da maior empreiteira do país preso preventivamente durante a 14º fase da Operação Lava Jato, o jornalista João Leite Neto, do site Milk News TV, quer chamar a atenção do juiz Sérgio Moro e da Polícia Federal. O jornalista enviou o vídeo e a seguinte mensagem:

"Meu caro Altino

Até hoje tenho "engasgado" em minha garganta o caso da  morte do governador do Acre Edmundo Pinto. Na época estive em Rio Branco como repórter do programa “Aqui Agora” e tive de sair meio que na carreira. Apesar de passados 23 anos do crime e quase tudo estar prescrito, senti certo interesse por parte da Polícia Federal e do juiz Sérgio Moro em detalhes  do caso. Moro em Curitiba e tenho um espaço na internet, o Milk News TV. Gostaria que o colega assistisse e, se possível, completasse com algumas informações. Se julgar oportuno, por  favor divulgue aí no Acre. 


Grande abraço, 

João Leite Neto"

sábado, 20 de junho de 2015

Dia Internacional dos Refugiados

Haitianos no abrigo de imigrantes em Rio Branco (AC)

domingo, 14 de junho de 2015

Mensagem do poeta Thiago de Mello


“Querido companheiro,

vais receber um convite. Estás entre os poucos indicados por mim. Para o lançamento do Acerto de Contas - 120 poemas inéditos, páginas derradeiras do livro que venho escrevendo desde que nasci. Na Casa das Rosas, Av. Paulista,7 de julho. Mesmo de longe, comparece.

Na minha casa no Rio Andirá os pássaros já cantam o teu nome, só que ficam na sílaba do meio.

Thiago de Mello

sábado, 13 de junho de 2015

Mudança de estação

São João vem aí, e com ele, no Acre, alguma friagem e a estiagem amazônica

sexta-feira, 12 de junho de 2015

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Justiça defere ação do MPT contra União por calamidade humanitária de imigrantes

Juíza do Trabalho da 2ª Vara de Rio Branco, Silmar Negrett Moura, determina que a gestão financeira e institucional do abrigo em Rio Branco seja federalizada 

A Justiça do Trabalho deferiu nesta sexta-feira (5) medida liminar na ação civil pública inédita ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para exigir da União a adoção de políticas públicas para efetivo acolhimento das pessoas que ingressam no país mediante solicitação de refúgio, bem como adoção de medidas de combate ao tráfico de pessoas - os trabalhadores imigrantes haitianos, senegaleses, dominicanos e de outras 10 nacionalidades africanas e asiáticas que têm sido submetido à ação de coiotes na rota com destino ao Brasil em busca de melhores condições de vida.

O Acre, nos últimos cinco anos, é a porta de entrada de fluxo migratório contínuo e crescente de estrangeiros “endividados e transtornados” que percorrem a rota Haiti-Brasil, após passagem pela República Dominicana, Panamá, Equador, Bolívia e Peru. A ação civil pública é decorrente de deliberação do Grupo Permanente de Trabalho instituído no âmbito da para avaliar e estudar estratégias de atuação a respeito do trabalho dos migrantes.

Em resumo, a decisão liminar da juíza do Trabalho da 2ª Vara de Rio Branco, Silmar Negrett Moura, determinou a União assuma a gestão financeira e institucional do abrigo social localizado no Estado do Acre e atualmente destinado a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos.

A decisão inclui, ainda, que seja oferecida “garantia de condições materiais de subsistência e acomodação dignas, salubres e não degradantes, enquanto permanecerem em situação de documentação e trânsito neste Estado”.

A decisão determina que a União garanta atendimento médico por profissionais especializados com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que ingressam ao Brasil pela rota do Acre e assuma por meio dos órgãos públicos (Força Aérea Brasileira, por exemplo) ou através do fretamento de ônibus, o transporte destes trabalhadores de Brasileia e Assis Brasil até Rio Branco, bem como o transporte interestadual de trabalhadores migrantes para outros Estados da Federação;

Outro ponto da decisão da Justiça do Trabalho é determina que a União “assuma o serviço de encaminhamento para o emprego (Sistema Nacional de Emprego - SINE), mediante a criação de unidades de atendimento que realizem as atividades necessárias à prevenção da vitimização dos trabalhadores e empregos de qualidade duvidosa. Essa medida tem como objetivo “diminuir o tempo de permanência do trabalhador migrante nos abrigos, o que se defere dada a dificuldade de comunicação destes trabalhadores, que os coloca em situação de vulnerabilidade”.

O prazo para o cumprimento das obrigações é de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por obrigação descumprida, a ser investida nas cidades que sofreram as lesões de forma mais direta, quais sejam, Brasileia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Rio Branco, em projetos escolhidos sob o crivo do Ministério Público do Trabalho.

A juíza Silmar Negrett Moura determina a comprovação do cumprimento das ordens no prazo de 90 dias, além de intimar o MPT, a União Federal na Advocacia Geral da União em Rio Branco para audiência do dia 26 de junho de 2015, às 8h30. Nesta audiência, deverá o MPT apresentar os Cds e DVDs mencionados sob pena de preclusão.

Também foram intimados o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Imigração, Comitê Nacional para os Refugiados para, caso tenham interessa, participarem da primeira audiência. Outros que estão sendo intimados e o Estado do Acre, na pessoa do governador Tião Viana e da vice-governadora Nazareth Mello Araújo Lambert, caso também queiram participar da audiência designada.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

MPF denuncia empreiteiros e servidora do Crea por falsidade ideológica e corrupção


O Ministério Público Federal no Acre anunciou na tarde desta quarta-feira que apresentou denúncia à Justiça Federal em que pede a condenação dos empreiteiros Narciso Mendes de Assis Junior e Luiz Carlos de Oliveira, além da ex-servidora do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-Ac), Shirlen de Souza Miranda.

Os três teriam cometido fraudes para beneficiar a empresa CIC Construções e Comércio Ltda., de Narciso Júnior, com a emissão de Certidões de Acervo Técnico, documento que comprova a capacidade técnico-profissional e habilita a participar de licitações.

O caso foi descoberto pela própria equipe de auditoria do Crea, que flagrou manobras em documentos para encobrir a possível fraude.

Luiz Carlos de Oliveira, representante da empresa Engecal, teria atestado falsamente que a empresa CIC havia concluído integralmente determinadas obras no conjunto habitacional Cidade do Povo.

A Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea verificou que a empresa Engecal não poderia ter sub-contratado a CIC, além de constatar que a obra sequer havia sido terminada.

Os empresários foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica, podendo ser condenados a penas que variam de um a três anos de prisão, e pagamento de multa.

De acordo com a denúncia do MPF, Shirlen Miranda, que à epoca dos fatos era gerente do departamento de registro e cadastro do Crea-Ac, foi denunciada por uso de documento falso e corrupção passiva “privilegiada”.

O MPF afirma que ela praticou atos de ofício, infringindo seu dever funcional, para beneficiar a empresa de Narciso Júnior. Shirlen Miranda pode ser condenada a até quatro anos de reclusão pelos crimes de que é acusada.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Enfermeira

Quando criança, Iara Jaccoud Machado respondia que queria ser médica legista quando o pai perguntava o que queria ser quando crescesse. Posteriormente, quando cresceu, viu que queria mesmo era ser enfermeira. Formada, prestou concurso público, foi aprovada, e hoje a acompanhei numa solenidade organizada pelo governo do Acre para dar posse a 116 novos servidores da Secretaria de Saúde. Foi quase a mesma sensação de quando a levei para a escola no primeiro dia de aula. Te amamos, filha.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

A lei, a norma e a farsa na Ufac

POR GERSON ALBUQUERQUE

Em 5 de janeiro de 2015, a então Diretora do Centro de Educação, Letras e Artes (Cela), Professora Dra. Grace Gotelip, após cumprir todos os protocolos institucionais, desligou-se do cargo para assumir uma pasta na “administração superior” da instituição, abrindo uma inusitada situação de vacância na direção desse centro que ocupa uma posição de destaque no campo da formação de professores na Universidade Federal do Acre (Ufac). Poucos dias após, em seu lugar, assumiu a vice-diretora, que passou a assinar como “diretora em exercício”, denominação que, mais recentemente, foi reduzida para “diretora”, com “d” minúsculo em todos os sentidos.

No entanto, a permanência da vice-diretora, respondendo pela direção do Cela, a partir de 5 de março, passou a representar algo não apenas intolerável, mas abusivo. Abusivo, para que não cause mal-entendidos, decorrente de abuso. Aqui adotado, literalmente, no sentido conferido por Aurélio Buarque de Holanda (2010) como: “...2. Exorbitância de atribuições ou poderes. 3. Aquilo que contraria as boas normas, os bons costumes...”.

Abusivo porque ultrapassados os sessenta dias no exercício de um cargo para o qual não foi eleita e, indiferente ao que mandam a lei e as normas regimentais, a vice-diretora não podia mais continuar assinando documentos, convocando e presidindo assembleias, autorizando ou desautorizando esse ou aquele servidor e respondendo na condição de diretora, posto que não tinha – e não tem – mandato legal para isso, tornando questionável cada um de seus atos, posto que diretora não é: não foi legalmente eleita ou “escolhida” para isso.

A situação da vacância na direção do Centro de Educação, Letras e Artes é emblemática para evidenciar o quanto o reitor da Ufac e seus assessores não cumprem in totum o que mandam as normas internas, ferindo um dos princípios basilares dos deveres de todo gestor desta instituição de ensino: cumprir e fazer cumprir a legislação. Determinados assessores, espécie arcaica de “resident evil”, dos gabinetes da reitoria poderiam fazer jus aos seus cargos se cumprissem algum papel na gestão universitária, isto é, se desempenhassem seu trabalho de assessorar o chefe. Nesse caso, poderiam começar pela [ausência de] direção do Cela, fazendo ver ao “magnífico” que, desde o dia 5 de março, a vice-diretora está sem mandato legal para responder administrativamente pela direção daquele centro.

Aos intransigentes e superficiais defensores da reitoria da Ufac – plateia seleta e carimbada dos “espetaculares” cafés da manhã para a imprensa local e “atividades correlatas”, inaugurações de chafarizes, quiosques, garagens, praças e blocos de salas com qualidade duvidosa – sugiro que exercitem sua tolerância para reconhecer que, “salvo melhor juízo”, a legislação federal determina que, em casos de vacância do cargo de Diretor de unidade universitária, o processo de escolha de novo Diretor deverá ser realizado “no prazo máximo de sessenta dias”, após o início da referida vacância (vide o Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, que “regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995”).

Contudo, para quem não tem tolerância com a legislação federal, sugiro que vá direto ao artigo 64, parágrafo 4º, do Regimento Geral da Ufac, que não deixa margem para outras interpretações: “no caso de vacância do cargo de diretor, a diretoria será exercida pelo vice-diretor, que, além das atribuições normais, convocará a Assembleia de Centro para, no prazo máximo de sessenta dias, realizar eleições para diretor, em conformidade com a legislação vigente”.

Frente a esse cenário em que a lei e a norma são morbidamente ignoradas e a farsa ocupa o plano central da cena, com a certeza de que as congregações de falsos moralistas nada dirão sobre essa (in)tolerante não observação da legalidade/moralidade na condução da coisa pública, resta-nos torcer para que as articulações da reitoria, no afã de decidir previamente quem será o próximo diretor ou diretora do Centro de Educação, Letras e Artes não descambe para o tráfico de influência, com o reitor assumindo o simbólico papel de coronel de barranco, redistribuindo CDs e FGs ou realocando-as na forma de promessas e miríades pastorais para um futuro próximo.

Na base do “remendo novo em vestido velho”, ao final da tarde do dia 25 de maio de 2015, cento e quarenta dias após a vacância na direção do Cela, foi publicado o edital de eleição para o cargo de diretor(a), com inscrições entre os dias 26/5 a 1/6 e eleição no dia 15/6. Que prazos são esses? Que tipo de articulação nefasta ao amplo e democrático debate de ideias orientou a definição desse esdrúxulo calendário eleitoral? Nos corredores paroquiais corre à “boca pequena” que a “administração superior” (what?), já reordenou a correlação de forças internas para previamente decidir o resultado da eleição. Nesse jogo de “fantasia de poder” velhas rivalidades são deixadas de lado e adversários de longo curso revogam seus credos, ansiosos pelas “novas tecnologias” do momento, na expectativa de assumir os “pequenos podres poderes” de uma “máquina” desgovernada.

As maquinações para justapor interesses alheios à gestão de uma unidade de ensino, sejam eles quais forem, não podem ser tratadas como algo natural em uma universidade marcada por uma preocupante fissura no tripé ensino-pesquisa-extensão e num contexto histórico no qual a carreira docente e a própria instituição encontram-se ameaçadas pelas ingerências de políticas de governos que entregam as instituições públicas à lógica do mercado, promovendo parcerias que aviltam e corroem a coisa pública em benefício da privada.
 
Edital de eleição lançado ao final do dia que antecede ao início do período de inscrições de candidaturas ao cargo de diretor(a) do Cela, com o estabelecimento de apenas cinco dias úteis para tais inscrições, após cento e quarenta e cinco dias de vacância. Alguém duvida que as cartas já estejam marcadas? Aos que ainda tem a capacidade de se indignar e de refletir sobre as coisas de seu cotidiano no espaço público, não creio que deva interessar um processo plebiscitário, legitimador de um tipo de ingerência eleitoral que, nem de longe, encontra eco nas lutas que travamos para assegurar eleições diretas e igualitárias para a escolha dos gestores e para a ampla democratização da universidade pública.

Gerson Rodrigues de Albuquerque é professor associado no Centro de Educação, Letras e Artes Universidade Federal do Acre