terça-feira, 11 de março de 2014

Justiça manda hidrelétricas do Rio Madeira refazerem estudos de impacto ambiental


A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (10) que os consórcios Santo Antonio Energia e Energia Sustentável do Brasil, responsáveis pela construção das usinas hidrelétricas do Rio Madeira, em Porto Velho (RO), refaçam o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) considerando todos os impactos decorrentes da vazão e volume histórico do maior afluente do Rio Amazonas.

Por causa da cheia do Madeira, mais de 10,5 mil pessoas deixaram suas casas em Rondônia. A BR-364 teve que ser fechada para ônibus e e automóveis porque alguns trechos estão inundados. Apenas caminhões podem trafegar durante o dia na rodovia federal, que é a na única via de acesso terrestre do Acre ao restante do país. O Acre enfrenta problemas de abastecimento de insumos para construção civil, alimentos perecíveis, combustível e gás de cozinha.

A decisão liminar da Justiça Federal foi pleiteada em ação civil pública do Ministério Público Federal, que solicitava a suspensão das atividades nas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. A ação também foi assinada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, além das Defensorias Públicas da União e do Estado de Rondônia.

O juiz federal Herculano Martins Nacif, da 5ª Vara Ambiental e Agrária, decidiu por dispensar o Ibama de oitiva prévia por considerar a “excecpcionadlidade do caso, a revelar uma verdadeira tragédia vivida pelas populações atingidas no Estado de Rondônia”.

Os signatários da ação civil pública estabelecem nexo de causalidade entre a implantação e atividades dos aproveitamentos hidrelétricos com o agravamento dos danos causados pela enchente do Madeira. Eles sustentam que os impactos ambientais não decorrem apenas da cheia, mas se relaciona à área de influência direta dos lagos das usinas, que teria ultrapassado em muito as previsões dos estudos realizados pelos consórcios.

Para as institições que assinaram a ação, estão subdimencionados os impactos dos empreendimentos sobre infraestruturas e elementos sociais e naturais da região, assumindo os empreendedores o risco de uma cheia com tempo de recorrência de 100 anos, que pese o alerta e as previsões dos estudos realizados pelos consórcios.

De acordo com a decisão do juiz, os aspectos mais relevantes que devem ser considerados pelos consórcios com o novo EIA-RIMA envolve a ictiofauna de todo o rio, o tamanho dos reservatórios a montante e os reflexos a jusante, o que abrange curva de remanso, populações afetadas, estradas alagadas, patrimônio histórico, reservas ambientais afetadas, desbarrancamento e movimentação de sedimentos.

- Parte da população de Porto Velho, incluindo-se as de seus distritos, já padecem com os efeitos diretos da inundação. Não escapam o setor de comércio, mais próximos ao leito do rio Madeira, assim órgãos públicos, cujos prédios foram desativados, ou estão em via de se sujeitarem a essa medida, como é o caso desta Seção Judiciária, com três vias de acesso tomadas pelas águas, operando em níveis de alerta, e com água já avançando sobre seu suboslo – relata o juiz na decisão.

As hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio têm prazo de 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento dos novos estudos sob pena de suspensão de suas licenças de operação. O reestudo dever ser supervisionado, entres outros, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Agência Nacional de Águas, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

O magistrado também determinou que as usinas de Santo Antônio e Jirau estão obrigadas a atender imediatamente as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc) das populações atingidas pelas enchentes nas áreas acima das barragens, às margens dos reservatórios subdimensionados no EIA-RIMA.

O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal.

As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo a assistência determinada pela decisão liminar.

O patrimômio histórico identificado pelo Iphan também deverá ser protegido com recursos das hidrelétricas. As usinas também estão obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios. As rotas serão identificadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia ou DNIT, conforme o caso.

4 comentários:

@MarcelFla disse...

Como diria Nelson Gonçalves "só os tolos acreditam em coincidência..."

É óbvio que há parcela de culpa de culpa das hidroelétricas, e sabendo-se que a justiça não trabalha com achismos a ordem de um novo estudo de impacto ambiental é coesa.

Agora o que será das mesmas caso comprovada a sua culpabilidade é o que é...

Unknown disse...

Não é novo estudo de impacto ambiental, e sim estudo da engenharia do projeto. No EIA-Rima foi apontada a impossibilidade do empreendimento.

Unknown disse...

O pedido de reestudo de impacto ambiental está equivocado, deveria ser feito estudo da engenharia do projeto. Esta sim está equivocada, enquanto aquela aponta para os problemas que não foram percebidos.

Daniel (Dênis) disse...

O pior é àquele que não quer ver, já diz o velho ditado. Fica notório que este catastrófico empreendimento é fruto de mentes mercenárias, que pouco se importam com os impactos ambientais e com a construção da "lendária ponte". Os culpados agora se escondem atrás das boas ações. Espero que a justiça faça o seu papel de cumpridora da lei diante dessa barbaria...